DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
26 – São Paulo, 71 (250)
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e todas as demais documentações essenciais adequadas ao último lance ofertado.
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 166156723 e 166155652 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
Despacho Autorizatório | Documento: 166110870
Constatado o recebimento tempestivo dos documentos solicitados, a comissão procedeu à análise e julgamento da proposta comercial da licitante Consórcio Jardim Elisa Maria, momento o qual verificou-se a conformidade da proposta com as determinações editalícias, bem como não foram constatados valores manifestadamente inexequíveis ou acima dos limites orçados pela administração.
Despacho AutorizatórioDiretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8
1. O pagamento retroativo no valor de 400,00 (quatrocentos reais) referente ao mês de Julho/2026, do benefício do Auxílio Aluguel, da munícipe Leidiana Martir Fortunato , CPF: 498..-*** , com fundamento no art. 2°, inciso I e III paragrafo único da Portaria SEHAB nº 131/2015.
CEI RECANTO DA ALEGRIA V - processo SEI nº 6016.2026/0115872-8. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/ 99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO , a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 165854323) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
Conforme observa-se no documento SEI n. 166206687, a licitante optou por aplicar o desconto no BDI, apresentando a composição detalhada vide fls. 12 e 13, compatível com os aplicados em sua planilha orçamentária, perfazendo o percentual de 18,42% (dezoito vírgula quarenta e dois por cento) para edificações e 33,13% (trinta e três vírgula treze por cento) para projetos.
2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.
KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVACumpre consignar que, conforme informação constante da própria proposta, a licitante aplicou um desconto adicional de R$ 180,94 (Cento e oitenta reais e noventa e quatro centavo), após os ajustes na planilha e levando em consideração a regra editalícia de valores truncados em até 2 casas decimais. Sendo assim, o valor final da proposta passou a perfazer R$ 27.977.819,06 (Vinte e sete milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e seis centavos).
Diante do exposto, a comissão decide pela CLASSIFICAÇÃO da licitante Consórcio Jardim Elisa Maria.
Sendo assim, a comissão procedeu à abertura dos envelopes de n. 2 - habilitação da licitante classificada, passando à verificação e análise pormenorizada de todas as exigências constantes do Item 16 do Edital.
Após análise, constatou-se que o Consórcio Jardim Elisa Maria atende plenamente a todas as exigências fixadas no item 16 do Edital, demonstrando capacidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica para assumir a execução do objeto contratual, conforme pode-se extrair dos docs. Sei n. 166191911 (Documento de Habilitação) e n. 166224365 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).
Isto posto, a comissão declara o Consórcio Jardim Elisa Maria HABILITADO no certame em epígrafe.
Sendo assim, fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da publicação da presente ata no diário oficial, para manifestação de intenção de interposição recursal, sob pena de preclusão do direito em caso de não manifestação tempestiva.
São Paulo, na data das assinaturas eletrônicas.
DIVISÃO DE TRABALHO SOCIAL EM MANANCIAIS
Despacho Autorizatório | Documento: 166159659
6014.2026/0002335-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado
3. Determine - se a portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.
4. Publique-se.
São Paulo, 01 de Outubro de 2026
Secretaria Municipal da Educação
Secretário Municipal: Fernando Padula NovaesRua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino -
(11) 3396-0175E-MAIL: [email protected]
NÚCLEO DE CONTABILIDADE E - PRESTAÇÃO DE CONTAS BENS PATRIMONIAIS
Despacho Autorizatório | Documento: 166110518
Despacho AutorizatórioDiretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8
EMEI ROBERTO BURLE MARX - processo SEI nº 6016.2026/0117026-4. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/ 99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO , a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 166020395 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVADiretor Regional de Educação do Butantã
Diretor Regional de Educação do Butantã
Despacho Autorizatório | Documento: 166111233
Despacho AutorizatórioDiretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8
CEI GIRASSOL - processo SEI nº 6016.2026/ 0115472-2. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO , a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 165789459 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVADiretor Regional de Educação do Butantã
- SETOR DE PARCERIAS CENTS E CREDENCIAMENTO
Despacho de Retificação | Documento: 166154962
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2020/0082366-2Retificação da Publicação do DOC. de 30/09/2026, página 78 que trata do Credenciamento Educacional da ASSOCIAÇÃO PELA FAMÍLIA , CNPJ. 61.330.817/0001-12.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
PORTARIA 317, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Kleber William Alves da Silva
Diretor Regional de Educação
Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393