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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 59

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

59 – São Paulo, 71 (250)

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seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 166168642), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1 . Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0382-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.7. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a(s) referida(s) NL(s) já se encontra(m) cancelada(s), em face de sua substituição.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2021, nº 01/2022, nº 01/2023, nº 01/2024 e nº 01/ 2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0239-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4.3. Em relação à(s) NL(s) nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0239-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a(s) referida(s) NL(s) foi(foram) CANCELADA(S) e substituída(s) pela(s) NL(s) nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 166193214

4.4. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 166168577), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415282, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/ 0079747-8 (doc. nº 166168588). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030110-7

SQL nº: 090.444.0239-0

Interessado(a): MARIA IRACEMA MONTEIRO PEREIRA RIBEIRO DA SILV - CPF nº XXX.433.028-XX

5.3. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/ 2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/ 2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0239-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/ 2024, 01/2025, 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

4.5 . Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155599337 e nº 155599349, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“confluência”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/04/2026;

2.1. NL(s) 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU, respectivamente, em 12/02/2021, 12/ 02/2022, 23/02/2023, 26/02/2024, 26/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.6 . Sobre essa alegação, esclarecemos que, de 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso nº 2/2016. II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de 6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data seus alinhamentos, quando retos, ou das atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão respectivas tangentes, quando curvos, determinam Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e representantes legais obrigados ao credenciamento cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução de um terreno nesta definição, uma exigência de Normativa SF/SUREM nº 2/2016. que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de 6.3. Nos termos do disposto na Instrução

2.2. NL(s) 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025, 02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026 (NL 01/2026) e em 09/06/2026 (NL 02/2021, NL 02/ 2022, NL 02/2023, NL 02/2024, NL 02/2025 e NL 02/ 2026 ) : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/ 2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393