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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 66

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

66 – São Paulo, 71 (250)

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4.1 . A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e acompanhada da devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

Dessa forma, a inclusão da área de 17,6 m² mostrase correta, resultando em área total de 135,55 m², posteriormente arredondada para 136 m², nos termos da legislação aplicável. Assim, não há elementos que justifiquem a alteração pretendida, uma vez que o cadastro imobiliário se encontra correto.

CPF/CNPJ nº XXX.224.208-XX

Representante: RICARDO RONCADA - CPF nº XXX.030.538-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

4.2 . Quanto ao pedido de exclusão da titularidade cadastral do requerente em relação ao SQL nº 148.250.0073-7, assiste-lhe razão

4.2.3 . Verificamos, ainda, que a Notificação de Lançamento nº 01/2026 (doc. 165587064) foi estornada, tendo sido emitida, em substituição, a Notificação de Lançamento nº 02/2026 (doc. 165587038 e 165594792), já considerando as atualizações cadastrais acima mencionadas e a devida compensação do valor anteriormente pago em relação à Notificação nº 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Da análise da matrícula nº 140.320/9º ORI (doc. 165839976), constatamos que esta foi encerrada para a abertura da matrícula nº 414.009/9º ORI (doc. 165839996).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU de 28/02/2026 a 30/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

Na matrícula atual, consta que o SQL nº 148.250.0073-7 é o contribuinte da matrícula, bem como é confirmado o endereço do imóvel constante do cadastro imobiliário (R. Aparício Santos Oliveira, 127).

Dessa forma, não foram identificadas irregularidades no lançamento impugnado.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes ao exercício de 2026, solicitando:

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

3.1. a alteração da área construída de 136 m² para 117,95 m².

Da análise do documento em seu conjunto, verificase, ainda, que a titular do imóvel correspondente ao SQL em análise é PALMIRA DE ALMEIDA JUSTI. Dessa forma, consideramos procedente a alegação do requerente e determinamos a alteração da titularidade do imóvel para ESPÓLIO DE PALMIRA DE ALMEIDA JUSTI (doc. 165840014), com efeitos a partir de maio de 2026.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e 02/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 102.030.0032-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Por fim, tendo em vista as informações constantes da matrícula nº 414.009/9º ORI (doc. 165839996), determinamos, também de ofício, a atualização da área do terreno para 147 m², com efeitos a partir de maio de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

4.2. Em relação à solicitação de alteração da área construída, não assiste razão à requerente.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2.1 . Preliminarmente, esclarecemos que a Notificação de Lançamento nº 02/2026 foi emitida em decorrência de alteração promovida no cadastro imobiliário por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC) nº 3.389.957 (doc. 165588001), elaborada no âmbito do processo SEI nº 6017.2026/ 0011422-6, instaurado para atualização cadastral a pedido da própria requerente, conforme doc. 154323117.

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 148.250.0073-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da titularidade do imóvel para ESPOLIO DE PALMIRA DE ALMEIDA JUSTI, a partir de maio de 2026.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2 DE OFÍCIO, determino a alteração da área do terreno para 147 m², a partir de janeiro de 2026.

Na ocasião, o auditor responsável verificou que a planta apresentada (docs. 154323106 e 165589446) era condizente com a situação fática do imóvel. Contudo, constatou-se que, no respectivo quadro de áreas, não havia sido contabilizada a área de 17,6 m², correspondente a um terraço descoberto.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

Conforme dispõe o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de piscinas, sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Dessa forma, a área de 17,6 m² foi acrescida à área de 117,95 m², totalizando 135,55 m². Em razão do arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da referida lei, a área foi registrada no cadastro imobiliário como 136 m².

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.2.2. Da análise das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 165598045), as quais constituem meio de prova, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), bem como da Declaração Tributária de Conclusão de Obra nº 2021.1003245-2 (doc. 165589404 e da respectiva planta (doc. 165589446), verificamos a existência do terraço descoberto, cuja área, de fato, não havia sido contabilizada no quadro de áreas da planta.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Decisão Tributária | Documento: 165595448

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026467-8

SQL nº: 102.030.0032-2

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto Interessado: MAGDA SANCHES MANHANE -

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393