DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
68 – São Paulo, 71 (250)
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5.1. NÃO CONHEÇO a alegação de que o imóvel possui Alvará de Execução de edificação nova, de que a obra se encontra paralisada e de que requer a aplicação da “trava” descrita no art. 9º da Lei nº 15.889/2013. Após a publicação deste despacho e seu respectivo período recursal, o presente expediente deverá ser encaminhado ao Departamento de Cadastro (DECAD) para que seja analisada a possibilidade de aplicação dos limites estabelecidos nas Leis 15.889/2013 e 16.272/ 2015, consoante solicitação do contribuinte. 6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.
atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
4.2. No que se refere aos dados do terreno , conforme análise realizada no Processo Administrativo 6017.2019/0056444-0, entendeu-se que o logradouro RP sem denominação, CODLOG 32.133-8 deveria ser desoficializado, por possuir caráter particular (166021152 e 166016817).
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
4.2.1. A partir de então, foram realizados cálculos de rateio da área mencionada pelos respectivos SQLs. Em um primeiro momento, entendeu-se que o SQL 299.080.0053-3 teria a área de terreno de 123 m² (166020465) - dado que foi utilizado para o cálculo da NL nº 01/2026. Em seguida, observou-se que alguns outros SQLs não deveriam fazer parte deste rateio e um novo cálculo foi realizado, culminando na área de terreno de 154 m² (166016459) - dado este que foi utilizado para o cálculo da NL nº 02/2026. Todavia, houve mais um terceiro e final cálculo para atribuição da área do logradouro RP sem denominação, CODLOG 32.133-8, aos devidos SQLs (166020292), que teve como área de terreno final atribuída ao SQL 299.080.0053-3, o valor de 147 m² - dado que foi imputado no sistema para cálculo da NL nº 03/2027, cuja emissão culminou no cancelamento da NL nº 02/2026 (166016453).
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: DECAD para análise do pedido de aplicação da supressão do limite de diferença nominal - Lei nº 16.272/2015.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
4.3. A título informativo, quanto à isenção para aposentado, o contribuinte ainda pode requerer sua aplicação em processo específico direcionado à unidade competente (DIMIS), uma vez que o valor venal do imóvel (R$ 1.713.228,00 - conforme NL nº 03/2026 - 166116397) encontra-se abaixo do valor limite para a concessão do benefício para o exercício de 2026 (R$ 1.823.697,00).
Decisão Tributária | Documento: 1660214788. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso nº: 6017.2026/0018983-8
SQL nº: 299.080.0053-3
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Interessado(a): YUJURU KUSAKABE - CPF/CNPJ nº XXX. 485.928-XX
Decisão Tributária | Documento: 164930299 DECISÃO TRIBUTÁRIAAssunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.080.0053-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE , mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.
Processos nº: 6017.2026/0019108-5
Notificações nº: 01/2026 e 02/2026
SQL nº: 171.177.1394-0
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
Interessado(a): EMILIO SANI - CPF/CNPJ nº XXX.970.868-XX
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026 (NL nº 01/2026) e 05/04/2026 (NL nº 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.080.0053-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 03/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificações nº: 03/2021
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2026, apresentando as alegações descritas a seguir:
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
3.1. Dados do terreno: área do terreno para 110 m2 , informando que a área do terreno permanece em 109,26 m², como na matrícula, sem que tenha havido qualquer alteração que justifique o aumento para 123 m² ocorrido na NL de nº 01/2026 ou para 154 m² como ocorrido na NL de nº 02/2026.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
3.1 . O contribuinte alega ter havido cobrança indevida, mais específicamente, quanto à NL nº 03/ 2021, alega “Duplicidade de Cobrança ou Lançamento” e "Pagamento" do tributo.
4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393