DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
79 – São Paulo, 71 (250)
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(IPTU)
Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema poderão ser solicitadas pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), pelo sistema SAV - Solução de Atendimento Virtual. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda através do link https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153.
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.DIVISÃO DE JULGAMENTO
Notificações nº: 03/2020 e 03/20211. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
Notificação | Documento: 166159441
Nome: AUDREY TUFANO CABELHO
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimentos das 1ªs parcelas ou prestações únicas do IPTU em 09/05/2026 (NLs nº 03/2020 e 03/2021): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/ 2006).
CPF: XXX.562.548-XX
SQL: 057.067.0122-9
Processo de defesa: 6017.2026/0033184-75. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006, proferimos a seguinte decisão: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificaçãoões de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.1745-8, e, no mérito, julgo-as IMPROCEDENTES , mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar laudo de avaliação contraditória da base de cálculo do imóvel, conforme determinação do art. 18 da Lei 10.235/1986 , no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial , para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0033184-7 .
3.1 . O contribuinte alega ter havido "Lançamentos Retroativos Indevidos" para as NLs 03/2020 e 03/ 2021 e menciona ter adquirido o imóvel em 2025, tendo obtido certidão negativa de débitos no momento da aquisição.
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1 . Quanto ao endereço do imóvel, informamos que os Formulários de Alteração Cadastral nº 4027305 e nº 3384000, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço anterior (“R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338”), com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 165960420). Assim, esse é o endereço que consta nas NLs nº 03/ 2020 e nº 03/2021 impugnadas.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
Atenciosamente,
4.2 . Quanto aos questionamentos apontados no subitem 3.1. acima, referentes à própria ocorrência das NLs nº 03/2020 e nº 03/2021, cabem as seguintes considerações. As Notificações de Lançamento nº 03 referentes aos exercícios de 2020 e de 2021 se originaram da já mencionada reversão do endereço do imóvel para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” efetuada mediante os Formulários de Alteração Cadastral nº 4027305 e nº 3384000, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0. Em que pese ter havido emissão de Certidão Negativa de Débitos, em consulta ao processo administrativo mencionado e ao setor competente (doc. nº 165960429; doc. nº 165960432), foi verificado que a referida reversão, por sua vez, foi motivada por decisão judicial. Nesse contexto, verificamos anexada ao referido processo "COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (CDJPP)" determinando:
Equipe DIJUL Notificação | Documento: 166159799Nome: JOSE VALDEMIR CORREIA DE OLIVEIRA
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
CPF: XXX.428.074-XX
SQL: 027.020.0037-1
Processo de defesa: 6017.2026/0041735-0Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar laudo de avaliação contraditória da base de cálculo do imóvel, conforme determinação do art. 18 da Lei 10.235/1986 , no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial , para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0041735-0 .
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
“Diante de nova manifestação do autor em anexo, requer seja cancelado os novos lançamentos realizados em face das unidades autonomas do Condominio Portal do Morumbi, reestabelecendo o endereço anterior. (Rua Marechal Hastinfilo de Moura, 338).”
A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.
4.2.1 . Estando explicadas a origem e a motivação das NLs nº 03 impugnadas, apontamos que, quanto a valores que tenham sido eventualmente pagos e que sejam indevidos correspondentes às NLs nº 01 e/ou nº 02 referentes aos exercícios de 2020 e 2021, cabe ao requerente, se for o caso, solicitar sua restituição, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/ 2005, com o consequente julgamento do processo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393