DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
80 – São Paulo, 71 (250)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
no estado em que se encontrar.
Atenciosamente,
Equipe DIJUL
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A07
Despacho | Documento: 166028378Processo: 6017.2026/0043881-1
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 111.167.0030-0
Interessado: GILBERTO SILVA DOS SANTOS
D E S P A C H O:
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 111.167.0030-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
Processo: 6017.2026/0053352-0
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
SQL: 029.006.0011-1
Interessado: NORBERTO MENSÓRIOProcuradora: MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS - CPF xxx.516.578-xx
D E S P A C H O:
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tributários relativos ao IPTU do imóvel 029.006.0011-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
- Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.
Decisão Tributária | Documento: 165866155
PROCESSO: 6017.2026/0027285-9
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
INTERESSADOS: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA e JOSÉ BALBINO NETO
- Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
SQL nº: 214.015.0039-9
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2024
DECISÃO:-
À vista dos elementos e informações constantes do processo:
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
1.1. DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 214.015.0039-9, referente ao exercício de 2024, ao contribuinte ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), tendo em vista o rendimento mensal maior que 3 e menor que 4 salários mínimos, com isenção de 50% sobre a sua participação de 50% no imóvel. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
- Anote-se, publique-se e arquive-se.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A21
1.2. INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 214.015.0039-9, referente ao exercício de 2024, ao contribuinte JOSÉ BALBINO NETO, tendo em vista a não comprovação da utilização do imóvel como sua residência (art. 2º, II, da Lei nº 11.614/1994).
Decisão Tributária | Documento: 166018149
PROCESSO: 6017.2026/0029453-4
INTERESSADO: DAISY PATETO GARCIA- Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
SQL nº: 070.351.0016-4
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026
DECISÃO:-
Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
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À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 070.351.0016-4, referente ao exercício de 2026, na proporção de 25%, correspondente à isenção de 50% em razão da renda sobre a fração de 50% do imóvel que integra o patrimônio da requerente. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
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Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
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Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o imóvel já se encontra contemplado com o benefício. Arquive-se.
PROCESSO: 6017.2025/0054503-9
INTERESSADO: ROSANI ABOU ADAL
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
SQL nº: 029.034.0044-1
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025 DECISÃO:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393