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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 80

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

80 – São Paulo, 71 (250)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A07

Despacho | Documento: 166028378

Processo: 6017.2026/0043881-1

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 111.167.0030-0

Interessado: GILBERTO SILVA DOS SANTOS

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 111.167.0030-0, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  3. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  4. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  6. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Despacho | Documento: 166052324

Processo: 6017.2026/0053352-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 029.006.0011-1

Interessado: NORBERTO MENSÓRIO

Procuradora: MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS - CPF xxx.516.578-xx

D E S P A C H O:

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

tributários relativos ao IPTU do imóvel 029.006.0011-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária | Documento: 165866155

PROCESSO: 6017.2026/0027285-9

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

INTERESSADOS: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA e JOSÉ BALBINO NETO

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

SQL nº: 214.015.0039-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2024

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo:

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

1.1. DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 214.015.0039-9, referente ao exercício de 2024, ao contribuinte ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), tendo em vista o rendimento mensal maior que 3 e menor que 4 salários mínimos, com isenção de 50% sobre a sua participação de 50% no imóvel. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A21

1.2. INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 214.015.0039-9, referente ao exercício de 2024, ao contribuinte JOSÉ BALBINO NETO, tendo em vista a não comprovação da utilização do imóvel como sua residência (art. 2º, II, da Lei nº 11.614/1994).

Decisão Tributária | Documento: 166018149

PROCESSO: 6017.2026/0029453-4

INTERESSADO: DAISY PATETO GARCIA
  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

SQL nº: 070.351.0016-4

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

DECISÃO:
  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

  2. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 070.351.0016-4, referente ao exercício de 2026, na proporção de 25%, correspondente à isenção de 50% em razão da renda sobre a fração de 50% do imóvel que integra o patrimônio da requerente. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

  3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  6. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

  7. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o imóvel já se encontra contemplado com o benefício. Arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 166175800

PROCESSO: 6017.2025/0054503-9

INTERESSADO: ROSANI ABOU ADAL

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos

  3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

SQL nº: 029.034.0044-1

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025 DECISÃO:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393