DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
81 – São Paulo, 71 (250)
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- À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 029.034.0044-1, referente ao exercício de 2025, na proporção de 100%. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
benefício. Arquive-se.
de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
Decisão Tributária | Documento: 166140265
PROCESSO: 6017.2025/0061282-8
- Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
INTERESSADO: WANIA PAGUETTI SPERATTI
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
SQL nº: 041.168.0099-6
- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025
- Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
- À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção do IPTU do imóvel de SQL 041.168.0099-6, referente ao exercício de 2025, tendo em vista a ausência de comprovação de que a requerente utiliza efetivamente o imóvel como sua residência, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 11.614/94, mediante o comprovante de residência exigido pelo art. 5º, IV, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2014.
Decisão Tributária | Documento: 166140003
PROCESSO: 6017.2025/0051746-9
INTERESSADO: CONSTANCE MARTINEZ JUBRAN
SQL nº: 036.048.0403-5
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025
DECISÃO:-
Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
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À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 036.048.0403-5, referente ao exercício de 2025, na proporção de 12,5%, correspondente à isenção de 50% em razão da renda sobre a fração de 25% do imóvel que integra o patrimônio da requerente. O benefício será mantido para os exercícios posteriores. 2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
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Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
PROCESSO: 6017.2025/0053987-0 INTERESSADO: HELIO CONSTANZI SQL nº: 055.223.0082-5 ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025
DECISÃO:-
À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 055.223.0082-5, referente ao exercício de 2025, na proporção de 50%, tendo em vista que o requerente detém 50% da propriedade do imóvel. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
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Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
- Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
Decisão Tributária | Documento: 166014974
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
PROCESSO: 6017.2026/0022868-0 INTERESSADO: NATHALIA TEIXEIRA NUNES SQL nº: 050.222.0566-1 ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 050.222.0566-1, referente ao exercício de 2026, tendo em vista que a requerente não se enquadra como aposentada, pensionista, beneficiária de renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou beneficiária do Programa de Amparo Social ao Idoso, conforme exige o art. 1º da Lei nº 11.614/1994.
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Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.
DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO CHAMADA
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;
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Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
- Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
INTERESSADO: DANIEL DA SILVA CURVELLO SQL nº: 203.025.0011-1 Exercício(s): 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021
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Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o imóvel já se encontra contemplado com o
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Da presente decisão cabe impugnação no prazo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393