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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 81

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

81 – São Paulo, 71 (250)

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  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 029.034.0044-1, referente ao exercício de 2025, na proporção de 100%. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

benefício. Arquive-se.

de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

Decisão Tributária | Documento: 166140265

PROCESSO: 6017.2025/0061282-8

  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

INTERESSADO: WANIA PAGUETTI SPERATTI

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

SQL nº: 041.168.0099-6

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
DECISÃO: 6. Arquive-se.
  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção do IPTU do imóvel de SQL 041.168.0099-6, referente ao exercício de 2025, tendo em vista a ausência de comprovação de que a requerente utiliza efetivamente o imóvel como sua residência, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 11.614/94, mediante o comprovante de residência exigido pelo art. 5º, IV, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2014.

Decisão Tributária | Documento: 166140003

PROCESSO: 6017.2025/0051746-9

INTERESSADO: CONSTANCE MARTINEZ JUBRAN

SQL nº: 036.048.0403-5

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:
  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  2. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 036.048.0403-5, referente ao exercício de 2025, na proporção de 12,5%, correspondente à isenção de 50% em razão da renda sobre a fração de 25% do imóvel que integra o patrimônio da requerente. O benefício será mantido para os exercícios posteriores. 2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

  3. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

Decisão Tributária | Documento: 166179370

PROCESSO: 6017.2025/0053987-0 INTERESSADO: HELIO CONSTANZI SQL nº: 055.223.0082-5 ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 055.223.0082-5, referente ao exercício de 2025, na proporção de 50%, tendo em vista que o requerente detém 50% da propriedade do imóvel. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.

  2. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

6. Arquive-se.
  1. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão Tributária | Documento: 166014974

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

PROCESSO: 6017.2026/0022868-0 INTERESSADO: NATHALIA TEIXEIRA NUNES SQL nº: 050.222.0566-1 ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2026

  1. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

  2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 050.222.0566-1, referente ao exercício de 2026, tendo em vista que a requerente não se enquadra como aposentada, pensionista, beneficiária de renda mensal vitalícia paga pelo INSS ou beneficiária do Programa de Amparo Social ao Idoso, conforme exige o art. 1º da Lei nº 11.614/1994.

  2. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

DIVISÃO DE IMUNIDADES E - ISENÇÕES NÚCLEO CHAMADA

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/ 13;

  2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

Decisão Tributária | Documento: 163264077
  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
PROCESSO: 6017.2022/0012798-3

INTERESSADO: DANIEL DA SILVA CURVELLO SQL nº: 203.025.0011-1 Exercício(s): 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021

  1. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o imóvel já se encontra contemplado com o

  2. Da presente decisão cabe impugnação no prazo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393