Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 89

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

89 – São Paulo, 71 (250)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

  1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 13.705,61 (treze mil, setecentos e cinco reais e sessenta e um centavos), decorrente da concessão de isenção nos exercícios 2025/2026 .
por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios pleiteados (de 2021 a 2025) uma vez que, embora a interessada esteja certa quanto à redução na área do terreno (de 493 para 421 m²), as providências adotadas no Processo SEI nº 6017.2025/0039689-0, alteraram também o uso (de 10 para 43) e o padrão (de 12 para 32) do imóvel, culminando em lançamento de IPTU COMPLEMENTAR , e não substitutivo aos lançamentos anteriores.

Restitua-se a GERALDA APARECIDA RODRIGUES, CPF nº XXX.170.726-XX - a quantia de R$ 882,61 (Oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), referente à etiqueta nº 56.605.791-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

  1. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

  1. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 166186556
  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

PA nº: 6017.2026/0026207-1

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05

CPF: *.890.808-

  1. Publique-se e arquive-se.

SQL: 091.239.0197-7

Decisão Tributária | Documento: 166173320

Interessado: ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS

Decisão Tributária | Documento: 166191726

Processo SEI nº: 6017.2025/0079492-6

PA nº: 6017.2026/0025182-7

Assunto: Restituição de IPTU

CPF: *.241.448-

CPF: *.369.778-

DECISÃO:

Etiqueta: 55.337.047-2

SQL: 111.543.0044-6

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

Interessado: ARY ANTONIO DINIS

Interessado: MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA

Assunto: Restituição de ITBI-IV

Assunto: Restituição de IPTU

1.1 Não há valores a restituir para os exercícios 2024 e 2025, uma vez que a Declaração de Atualização Cadastral tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

DECISÃO: DECISÃO:
  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pleito de restituição de ITBI-IV , nos termos da informação do Departamento Fiscal, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM/FISC), que expressamente nos informa que " não há decisão judicial que ordene a repetição de eventual indébito administrativamente " para o contribuinte .

  2. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade do interessado.

1.2 Neste contexto, a isenção pelo VVI foi aplicada apenas a partir do exercício 2026 , quando a sujeição passiva passou a recair sobre o interessado pessoa física.

1.1 Prejudicado o prosseguimento da análise de mérito, uma vez que não identificamos procuração emitida pelo Sr. ERONILSON TADEU DE SOUZA, outorgando poderes de representação ao interessado.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Adicionalmente, cumpre-se apontar que há divergências nos dados fornecidos pelo interessado, prejudicando parcialmente a análise do pleito.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Neste contexto, o pedido recairia sobre o SQL 078.092.0151-4, e não sobre o imóvel inscrito sob nº 078.092.0152-2, indicado pelo contribuinte em sua petição.

  2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  3. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91.

  4. Base legal: arts. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/ 17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  5. Publique-se e arquive-se.

  6. PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução - de Atendimento Virtual - SAV (https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

Decisão Tributária | Documento: 166177238

  1. Publique-se e arquive-se.

PA nº: 6017.2026/0026751-0

Decisão Tributária | Documento: 166188487

CPF: *.546.008-

Processo SEI nº: 6017.2026/0056047-1

SQL: 081.364.0017-2

CPF: *.459.898-

6. Publique-se e, a seguir, conclua-se.

Interessada: OLGA VASSILEVICH

SQL: 058.081.0013-5

Decisão Tributária | Documento: 166163719

Assunto: Restituição de IPTU

Interessado: HERCULES SALINO DE MOURA

Processo SEI nº: 6017.2026/0029756-8

DECISÃO:

Assunto: Restituição de IPTU

CPF: *.343.408-

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU,
DECISÃO:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393