DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
90 – São Paulo, 71 (250)
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por ausência de objeto.1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2026 do SQL 087.024.0141-1, na monta de R$ 11.420,70 (onze mil e quatrocentos e vinte reais e setenta centavos).
SQL: 152.137.0020-8
Interessado: VANDERLEY PEREIRA DA SILVA
1.1 Não há valores a restituir a partir do exercício 2017, e até 2022, uma vez que foram realizados lançamentos COMPLEMENTARES para estes exercícios, em virtude de ampliação de área construída e ocupada, alteração do padrão do imóvel, acréscimo de um pavimento, e alteração no ano de construção do imóvel.
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:-
O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
-
À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.473,55 (cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2022 .
1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
- Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.
- Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
Processo: 6017.2026/0071077-5
- Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
Interessado: TANIA REGINA RIBAS CAMARGO
- Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
C.P.F n°: XXX.048.498-XX
- Publique-se e arquive-se.
S.Q.L. n°: 049.036.0028-9
- Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A15
Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2025)
Decisão Tributária | Documento: 166161852 DECISÃO:- À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:
PA nº: 6017.2026/0029728-2
Decisão Tributária | Documento: 166173373CPF: *.359.539-
SQL: 036.052.0232-2
Interessada: ARIANA YASMIN DE LACQUA
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO: 1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.1.1 Não há valores a restituir para o exercício 2026 uma vez que o pagamento da primeira parcela foi aproveitado na emissão da NL 02, após alteração no uso do imóvel.
1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
- Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
PA nº: 6017.2026/0030248-0
CPF: *.039.498-
SQL: 045.140.0010-8
Interessada: MARTA PIQUE MATEUS
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:- À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU,
Processo: 6017.2026/0073097-0
Interessado: FRANCISCO DE ASSIS DERVAGE
C.P.F. n°: XXX.444.638-XX
S.Q.L. n°: 091.108.0099-9
Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2026)
DECISÃO:- À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:
1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2026 do SQL 091.108.0099-9, na monta de R$ 8.717,48 (oito mil e setecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos).
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O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
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Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.
Processo: 6017.2026/0071261-1
Interessado: ADELINA DE FATIMA ROQUE SIMOES
C.P.F n°: XXX.061.298-XX
S.Q.L. n°: 087.024.0141-1
Assunto: Restituição de Tributos (IPTU - 2026)
DECISÃO:- À vista do contido neste processo, DEFIRO o pleito, nos termos seguintes:
1.1. Determino a restituição ao interessado dos valores recolhidos a título de IPTU, constantes do sistema Pré-DAT, referentes à NL 01/2025 do SQL 049.036.0028-9, na monta de R$ 6.691,30 (seis mil e seiscentos e noventa e um reais e trinta centavos).
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O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
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Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se à DIPED para efetivação do contido no item 1 desta Decisão e, por fim, conclua-se.
NÚCLEO DO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL
Decisão Tributária | Documento: 165192690Processo: 6017.2025/0026782-9
Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 36756/2025.
Interessado: LUIS HENRIQUE BORGHESI MANTELLATO
CPF: xxx.358.628-xx
SQL: 053.022.0267-0 (ETIQUETA: 90.044.537-8)
Advogada: IRACI CONCEICAO VIEIRA TORRES - OAB/SP nº 182445
CPF: xxx.548.288-xx
DECISÃO- Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 165192124, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro dos débitos de ITBI do exercício 2020 do SQL nº 053.022.0267-0 (ETIQUETA: 90.044.537-8), tendo em vista que não foi apresentada causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário o dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal n
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393