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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 94

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94 – São Paulo, 71 (250)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 02 de outubro de 2026

|CPF :XXX.745.468-XX,OAB/SP213472
DECISÃO
1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do
parecer consignado no presente processo (doc. nº
165626165), que passa a integrar esta decisão, não
constam apontamentos no CADIN em nome de
BENEDITO
CANDIDO
DA
SILVA,
CPF
XXX.692.348-XX, vinculados ao imóvel de SQL|Decisão | Documento:
165980427
Referência :6017.2026/0027721-4
Assunto :Impugnação do Comunicado CADIN
Interessado :RENATO REITZFELD
CPF :XXX.704.748-XX|CPF :XXX.367.528-XX
Representante :
JOSE DALENO GOUVEIA
BARROS
CPF :XXX.671.388-XX
DECISÃO
1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do| |---|---|---| |118.287.0014-1, exercício de 2025, NL 01.|DECISÃO|parecer consignado no presente processo (doc. nº
165984983), que passa a integrar esta decisão, não| |2. Houve atualização da titularidade do imóvel;|1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do
parecer consignado em documento nº 165979104,|constam apontamentos no CADIN em nome de
JOSE MAURO MARQUES, CPF XXX.367.528-XX,| |3. Intime-se e arquive-se.|
que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o
pedido de suspensão no CADIN do registro do|vinculados ao imóvel de SQL 085.435.0053-2,
exercício de 2025, NL 01.| |Decisão | Documento:
165905096|
débito de IPTU, exercício de 2025, NL02, referente
ao SQL 084.057.0025-0, uma vez que inexiste causa|2. Houve atualização da titularidade do imóvel;| |Referência :6017.2026/0027762-1|suspensiva da exigibilidade do crédito tributário,
nos termos do art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66|3. Intime-se e arquive-se.| |Assunto :Impugnação do Comunicado CADIN|(CTN).|Decisão | Documento:
165831296| |Interessado :
MARISA HELENA SILVA DE|2. Embora tenha ocorrido a quitação da parcela|| |SOUZA|2, o contribuinte permanece inscrito no CADIN,
uma vez que consta no sistema a parcela nº 07 em|Referência :6017.2026/0049201-8| |CPF :XXX.206.998-XX|aberto.|Assunto :Impugnação do Comunicado CADIN| |DECISÃO|3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias,
um único recurso à autoridade imediatamente|Interessado :
FULVIO DANIEL SILVA DE
AZEVEDO| |1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do|superior, nos termos da legislação vigente.|| |parecer consignado no presente processo (doc.||CPF :XXX.318.708-XX| |nº 165903844), que passa a integrar esta decisão, os
débitos de IPTU, exercícios de 2022 e 2023, (NL|4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas
decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o|DECISÃO| |01), referentes ao SQL 141.047.0043-5, já foram|prazo recursal.|| |suspensos/excluídos do CADIN.||1. Nada a providenciar, uma vez que, à vista do| ||Decisão | Documento:
165985743|
parecer consignado no presente processo (doc.| |2. Houve atualização do cadastro do imóvel;|
Referência :60172025/0073049-9|nº 165830089), que passa a integrar esta decisão, os
débitos de IPTU, exercícios de 2013 a 2018 (NL| |3. Intime-se e arquive-se.|.
Assunto :Impugnação do Comunicado CADIN|
01) e 2019 a 2023 (NL 02), do imóvel de SQL
039.158.0345-61, já foram suspensos do CADIN.| ||Interessado :JOSE MAURO MARQUES|2. Intime-se e arquive-se.|

  1. Nada a providenciar , uma vez que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. nº 165903844), que passa a integrar esta decisão, os débitos de IPTU, exercícios de 2022 e 2023, (NL 01), referentes ao SQL 141.047.0043-5, já foram suspensos/excluídos do CADIN.

  2. Houve atualização do cadastro do imóvel;

  3. Intime-se e arquive-se.

Decisão | Documento: 165864720

Referência: 6017.2026/0020030-0
Assunto: Impugnação a Comunicado Cadin
Interessado: GISELE ROSA DOS SANTOS
CPF: XXX.274.886-XX
SQL: 304.093.0821-5
DECISÃO
  1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 165864717, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação ao débito de IPTU, exercício 2025, NL01, referente ao imóvel de SQL 304.093.0821-5, tendo em vista que o registro foi excluído do CADIN.

  2. Intime-se e arquive-se.

DIVISÃO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS, DEVOLUÇÕES E - CUSTÓDIA DE CAUÇÕES EQUIPE DA AVERBAÇÃO

Despacho Autorizatório | Documento: 165949608

Interessado: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

CNPJ: 46.377.222/0001-29

Referência Processo nº: 6017.2026/0025408-7

Competência: Julho e Agosto/2026

I - Em face dos elementos contidos no presente, em especial os Ofícios nº 725, 726, 750, e 751 (165927140, 165930219, 165930958, 165932095), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que disciplinam a arrecadação e o pedido de ressarcimento da cota-parte da restituição do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de acordo com a Resolução de SF nº 76/2020, e Resoluções SFP nº 05/2022 e 47/2022, às

quais acolho, e DEFIRO o pedido sendo a quantia de R$ 190.275,90 referente a competência de julho/26 , e do valor de R$ 212.720,63 da competência de agosto/26 , totalizando o montante de R$ 402.996,53 (Quatrocentos e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos). II - Fica ressalvado que, qualquer divergência identificada futuramente será objeto de compensação ou pedido de ressarcimento. III - Após, a SF/SUTEM/DIPED , para as

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393