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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 115

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

115 – São Paulo, 71 (250)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro Rua 15 de Novembro, 165 - Centro -

(11) 3337-9900 E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 166110014

Processo SEI nº 8310.2020/0002458-5

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Revogação - Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 09/AMLURB/2019.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, em especial o Parecer de SIURB/ATAJ em doc. SEI nº 166088017, REVOGO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 159686384, publicado no dia 13/07/2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências necessárias.

Despacho Autorizatório | Documento: 166109485

Processo SEI nº 8310.2021/0001873-0

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Revogação - Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 007/AMLURB/2019.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, em especial o Parecer de SIURB/ATAJ em doc. SEI nº 166090076, REVOGO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 159594898, publicado no dia 13/07/2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências necessárias.

Despacho Autorizatório | Documento: 165944622

PROCESSO SEI nº 6022.2025/0004714-1 Int.: CONSÓRCIO RODOVALHO

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 094/SIURB/25 - elaboração de projetos executivos e execução de obras de canalização de córrego, trecho entre a Rua

Celso Barbosa Lima até a Rua Antônio de Rodovalho no Município de São Paulo - SP.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (165904608e 165943406), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 094/SIURB/25, celebrado com a empresa CONSÓRCIO RODOVALHO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.919.036/0001-20, cujo objeto consiste na elaboração de projetos executivos e execução de obras de canalização de córrego, trecho entre a Rua Celso Barbosa Lima até a Rua Antônio de Rodovalho no Município de São Paulo - SP, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS-1 (SEI nº 165204942), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 180 dias a contar de 22/10/ 2026 e com previsão de término em 21/04/2027, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 165105324.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório | Documento: 165998348

Interessada: CPD BRASIL TECH LTDA. Assunto: Apuração de inadimplemento contratual. Possível extinção do ajuste e aplicação de penalidades. Abertura de defesa. Instauração de processo de responsabilização.

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6022.2026/0000151-8, especialmente da manifestação da SIURB/DAF/DTI no documento SEI nº 165954763 e do parecer da SIURB/ATAJ, cujas conclusões acolho e adoto como razão de decidir, ACOLHO , para fins de exercício do contraditório, a proposta de extinção da contratação formalizada pela Nota de Empenho nº 61.169/2026, em razão da interrupção das licenças fornecidas pela empresa CPD BRASIL TECH LTDA., CNPJ nº 64.986.808/ 0001-72, a partir de 14/08/2026.

II - ACOLHO , igualmente, a proposta de aplicação da multa contratual de 30% sobre o valor do ajuste, correspondente a R$ 9.000,00, sendo todas as penalidades sujeitas à decisão definitiva após a defesa.

III - INTIME-SE eletronicamente a contratada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente defesa sobre os fatos, a proposta de extinção e a multa, com acesso aos documentos que instruem os autos, nos termos dos artigos 115, 137, inciso I, 155, inciso I, 156, inciso II e § 3º, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 145, §§ 2º e 4º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV - DETERMINO a instauração de processo de responsabilização para apurar a eventual aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar, à

luz dos artigos 155, incisos II e VII, 156, inciso III e § 4º, e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

V - Providencie-se, por ato próprio, a designação de comissão composta por no mínimo 2 (dois) ou mais servidores estáveis, à qual caberá avaliar os fatos e circunstâncias, definir a imputação a ser submetida ao contraditório e intimar a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

VI - À SIURB/DAF/DTI e à SIURB/DAF/DF, para revisão da memória de cálculo dos valores sujeitos à eventual restituição, com discriminação do período de efetiva disponibilização das licenças, das parcelas pagas sem contraprestação e do saldo contratual remanescente, sem sobreposição de valores e, após, providências quanto à intimação da contratada.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Apresentadas as defesas, ou transcorridos os respectivos prazos, prossiga-se na instrução, com manifestação das unidades técnicas, relatório da comissão quanto à sanção sob sua apuração e posterior análise da SIURB/ATAJ. Após, retornem os autos para decisão quanto à extinção contratual, às penalidades e aos efeitos financeiros apurados.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 165909104

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0005661-4

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONCORRÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRANPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO MB-01 - JARDIM DULCE

D E S P A C H O

I - Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Projetos (sei nº 163928513), da Divisão de Licitações (sei nº 165481284) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº 165504160) , que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO , na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma Presencial, do tipo Menor Preço, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRANPEADO COM PARAMENTO DE CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO MB-01 - JARDIM DULCE. II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital revisada e anexos (sei nº 165907796);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393