DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
138 – São Paulo, 71 (250)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Objetivo/ Justificativa: Devolutiva sobre o processo de andamento do Coffee Break para o CONFERIR SEI: 6024.2026/0015712-8
Debates e manifestações: Ficou estabelecido que será servido o coffee break tipo II.
Encaminhamentos da Comissão: Encaminhado informe sobre o horário do Coffee Break para CAF. Ciência da Comissão.
INFORME:
3) Delegadas Nacionais de São Paulo para compor a mesa de abertura
Objetivo/ Justificativa: Conforme metodologia estabelecida em reunião da Comissão, foi consultado o grupo de delegação nacional para voluntários e voluntárias para compor a mesa de abertura representando os segmentos. 1 ofício já foi enviado, restando apenas confirmação da representação do segmento de usuários para ofício e assinatura.
Ficam as representações:
Janaina Aparecida Dias - Segmento Entidades (ofício enviado)
Camila Silva de Oliveira - Segmento Trabalhadores (Ofício pendente)
Joanildes de Souza Neres - Segmento Usuários (confirmação pendente)
Encaminhamentos da Comissão: Envio de ofícios assim que confirmação. Enviar divulgação do evento com cópia às OSCS. Levantar nomes e confirmações para mesa de abertura e mesa de trabalhos para reiteração de convites. Solicitação de reunião extraordinária da comissão para dia 16/09 para alinhamentos finais. Verificar devolutivas de SMADS sobre as deliberações faltantes a serem apresentadas na audiência do CONFERIR, conforme processo SEI.
Coordenação: Geraldo André Aparecido Silva
Relatoria: Geraldo André Aparecido Silva
RESOLVE:GABINETE
Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes e os Despacho Autorizatório | Documento: 166188198 procedimentos para a organização do recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano de 2026, aplicável Despacho Autorizatório aos servidores, residentes e estagiários em exercício ou em atividade na Secretaria Municipal de I. À vista dos elementos contidos no presente, em Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, especial a manifestação da Comissão de Apuração observadas as respectivas jornadas diárias.
I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 (vinte) dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 164/SMADS/2026 apresente o relatório final da apuração aqui tratada.
Art. 2º Nos dias úteis das semanas comemorativas, as unidades da SMADS organizarão o recesso compensado mediante a formação de 2 (duas) turmas de trabalho, que se revezarão durante as respectivas semanas, conforme definição em comum acordo com a chefia imediata.
II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.
§ 1º O expediente para atendimento ao público deverá observar o horário normal de funcionamento de cada unidade. § 2º Para os fins do caput deste artigo, considera-se: I - Semana comemorativa de Natal: o período compreendido entre 21 e 25 de dezembro de 2026; II - Semana comemorativa de fim de ano: o período compreendido entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. § 3º Fica impedido de usufruir do recesso compensado o servidor ou residente que: I - Tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar no presente exercício; II - Estiver em gozo de férias ou recesso em uma das semanas referidas no § 2º deste artigo, ainda que parcialmente. § 4º O servidor ou residente que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 2º deste artigo, sendo vedado o abono de faltas nesse período. § 5º A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, valetransporte, auxílio-refeição e vale-refeição
III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.
Portaria | Documento: 166048617 PORTARIA Nº 185/SMADS/2026Estabelece as diretrizes e os procedimentos para a organização do recesso compensado nas semanas comemorativas de Natal e de Fim de Ano de 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 64.862, de 22 de dezembro de 2025, que disciplina o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade ininterrupta dos serviços socioassistenciais essenciais prestados à população pelo Município de São Paulo; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que disciplina o estágio de estudantes e fixa os limites legais para a jornada de atividades;
referentes aos dias úteis em que o participante usufruir da dispensa. Art. 3º A compensação das horas não trabalhadas ou não estagiadas em decorrência do recesso deverá ocorrer na forma estabelecida neste artigo. § 1º A compensação deverá ser realizada no início ou ao término do expediente diário, mediante prévia autorização da chefia imediata, não sendo computadas para qualquer efeito legal as horas cumpridas sem autorização. § 2º Para os servidores e residentes participantes do recesso, a compensação deverá ocorrer na proporção de 1 (uma) hora por dia, devendo ser realizada até o dia 31/01/2027. § 3º Para os estagiários participantes do recesso, com jornada diária de 4 (quatro) horas, a compensação poderá ocorrer em até 2 (duas) horas por dia, até o dia 30/11/2026, desde que respeitado o limite legal de 6 (seis) horas diárias de atividade e a compatibilidade com o horário e as atividades escolares. § 4º A não compensação total ou parcial das horas no prazo estabelecido acarretará o apontamento da falta correspondente e os respectivos descontos pecuniários, na forma da legislação vigente. Art. 4º O servidor detentor de duplo vínculo com outro órgão público poderá participar do recesso compensado desde que haja compatibilidade de horários para o cumprimento da compensação. § 1º Para o servidor que mantiver 2 (dois) vínculos com o Município de São Paulo, será exigida a comprovação da frequência em ambos, sendo obrigatória a apresentação de declaração comprobatória da compensação cumprida no outro vínculo para fins de cômputo no âmbito da SMADS.
§ 2º Na impossibilidade do cumprimento simultâneo na forma do § 1º deste artigo, a chefia imediata deverá elaborar Plano de Reposição dos dias não trabalhados e submeter via processo SEI para deliberação da Pasta.
Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393