DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
139 – São Paulo, 71 (250)
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VI - Yasmin Diba Fernandez, RF nº 925.798-5 - Coordenadoria de Administração e Finanças;
I - autuar e gerenciar o processo SEI único para o recebimento das listagens dos participantes de todas as unidades;
seguintes representantes:
Gabinete/SMADS:
VII - Luana Nunes, RF nº 930.504-1 - Coordenadoria de Administração e Finanças.
Coordenação: Camila Aparecida Eleuterio Sakai, RF: 9482393
II - providenciar os cadastros relativos ao recesso e os eventuais apontamentos e descontos decorrentes da não compensação das horas.
Art. 2º Ficam excluídas da composição da 1ª Comissão de Apuração Permanente de SMADS as servidoras Fernanda Ferreira Araújo, RF nº 823.521-0 - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS) e Priscila de Souza, RF nº 911.875-1 - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS).
Suplente da coordenação: Mércia Machado, RF: 958.473.1
Art. 6º Caberá à chefia imediata de cada unidade:
André Luiz Coutinho Miranda, RF: 7611412
I - fiscalizar e atestar o cumprimento da compensação de horas dos servidores e residentes, promovendo os devidos apontamentos na Folha de Frequência Individual - FFI;
Coordenação de Proteção Social Especial:
Patrícia Lopes Leite de Godoy, RF: 814.106.8
II - elaborar o Plano de Reposição dos dias não trabalhados, a fim de controlar a compensação de horas dos servidores e residentes;
III - elaborar a escala de atividades dos estagiários com os supervisores de estágio e repassar as informações aos setores responsáveis;
IV - encaminhar à COGEP, por meio do processo SEI de que trata o inciso I do art. 5º desta Portaria, a relação dos servidores e residentes participantes do recesso compensado até o dia 4 de novembro de 2026.
Art. 7º Caberá ao supervisor de estágio fiscalizar e atestar o cumprimento da compensação de horas dos estagiários sob sua supervisão, promovendo articulação com as chefias e os devidos apontamentos na Folha de Frequência.
Art. 8º Os servidores e residentes não incluídos na relação de que trata o inciso IV do art. 6º, bem como os estagiários não escalados internamente, deverão cumprir expediente regular em ambas as semanas comemorativas, sendo eventuais ausências injustificadas apontadas como falta.
Art. 9º Em caso de necessidade inadiável de serviço, o participante poderá ser reconvocado ao trabalho por determinação da Pasta.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria | Documento: 166097990 PORTARIA Nº 186/SMADS/2026Altera a conformação dos membros do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS), instituído pela Portaria nº 152/SMADS/2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 152, de 8 de setembro de 2026, que institui o Grupo de Trabalho Operacional do Serviço Especializado de Abordagem Social (GT-SEAS) no âmbito do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS/GAB), estabelece suas diretrizes, composição e atribuições e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os membros no Grupo de Trabalho, visando ao adequado acompanhamento e coordenação de seus trabalhos;
RESOLVE:Art. 1º O GT-SEAS passa a ser constituído pelos
Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS:
João Rafael Calvo da Silva, RF: 747.005-3
Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR:
Erika do Nascimento Pereira, RF: 825.011-1
Espaço do Aprender Social - ESPASO:
Camila Cristina Maria Alfieri, RF: 823.537-6
Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS:
Cristiane Leonora da Conceição - RF 918926-2
03 (três) representantes de Supervisões Técnicas Regionais (SAS/CREAS);
Maria José do Prado Silva - RF: 818895-5 - SAS - MOOCA
Luciane de Cássia de Faria - RF: 888210-0 - SAS - CAPELA DO SOCORRO
Maria Lurdes Correia Guimarães - RF: 948044-7 - SAS - SÉ
Art. 2º Ficam automaticamente desligados do GTSEAS os membros anteriormente designados pela Portaria nº 152/SMADS/2026 que não constem do rol constante do art. 1º desta Portaria .
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 152/SMADS/2026.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº 155/SMADS/ 2026 e a Portaria nº 184/SMADS/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria | Documento: 166134707 PORTARIA Nº 187/SMADS/2026Altera os membros da Portaria nº 137/SMADS/ 2026, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Portaria nº 137/SMADS/2026, alterada pela Portaria nº 143/SMADS/2026, passa a vigorar acrescido do seguinte:
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 137/SMADS/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Portaria | Documento: 166198780 PORTARIA Nº 188/SMADS/2026Cria a Comissão de Avaliação de Plano de Trabalho de Emendas Parlamentares no âmbito da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentam o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs);
CONSIDERANDO a Portaria SMADS nº 67, de 19 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições e procedimentos para a tramitação de recursos oriundos de emendas parlamentares na SMADS;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E FINALIDADEArt. 1º Fica criada, no âmbito da Assessoria Técnica do Gabinete (AT) da SMADS, a Comissão de Avaliação de Plano de Trabalho de Emendas Parlamentares.
Art. 2º A Comissão tem por objeto a análise e a manifestação técnica sobre os Planos de Trabalho apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs), visando à formalização de parcerias por meio de Termo de Fomento custeadas por recursos de emendas parlamentares.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA E DO ALCANCE DA ANÁLISEArt. 3º Caberá à Comissão proceder à análise de viabilidade técnica e financeira da proposta, com base nas informações, justificativas, objetivos, orçamento e documentos apresentados no Plano de Trabalho submetido.
§ 1º A análise do Plano de Trabalho, no que se refere à sua aderência às diretrizes, normas e regulamentações da Política Pública de Assistência Social, deverá ser realizada pelas Coordenações sob a Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS), sempre que necessário ou solicitado pela Comissão.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393