DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
140 – São Paulo, 71 (250)
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§ 2º Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar à Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR) prestação de apoio técnico de avaliação e manifestação quanto aos Planos de Trabalho, nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 22 da Portaria nº 67/SMADS/2023.
socioassistenciais motivados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e dá outras providências.
usuários para outros equipamentos da rede.
§ 3º Nas hipóteses previstas no § 2º, o cronograma detalhado de transição deverá ser previamente articulado com a CPAS e considerar prazo compatível com a complexidade e o número de usuários envolvidos, de modo a assegurar tempo hábil para a análise dos perfis, a identificação das necessidades e o levantamento de vagas compatíveis, conforme a disponibilidade registrada no sistema..”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
§ 3º A Comissão poderá, ainda, contar com o suporte e apoio técnico complementar de demais áreas da SMADS, a depender da temática e especificação do objeto do Plano de Trabalho.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, especialmente em seu art. 36-A, que estabelece as atribuições da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM;
Art. 4º A análise realizada pela Comissão de Avaliação terá caráter técnico global e sintético, considerando o Plano de Trabalho apresentado pela OSC e a finalidade declarada para a aplicação do recurso público.
Art. 4º O art. 9º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º:
“§ 2º Nos casos de serviços cujas vagas estejam sob gestão da Central de Vagas, o plano de transferência assistida deverá ser elaborado com a participação da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, observando-se, sempre que possível, na definição dos serviços de destino:
CONSIDERANDO o papel da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, nos processos que envolvam vagas sob gestão da Central de Vagas, especialmente para o planejamento e acompanhamento das ações de reordenamento dos usuários;
Parágrafo único. A análise técnica referida no caput não se confunde com auditoria prévia ou exaustiva das relações comerciais privadas mantidas pela entidade com cada fornecedor, matéria que é objeto de monitoramento contínuo durante a execução e de aferição quando da prestação de contas.
CONSIDERANDO a necessidade de que o cronograma de transição seja compatível com a complexidade e o número de usuários envolvidos e com o tempo necessário para análise dos perfis, identificação das necessidades, levantamento de vagas compatíveis, articulação com os serviços e efetivação das transferências;
I - o território de referência do usuário;
II - os vínculos familiares e comunitários estabelecidos;
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
III - a rede de apoio existente;
Art. 5º A Comissão será composta pelos seguintes servidores da Assessoria Técnica do Gabinete (AT):
IV - as especificidades, necessidades e perfil de cada usuário; e
RESOLVE:Maria Julia Magalhães de Almeida - RF. 950.260-2
Gabriella Morales - RF. 931.219-6
Eric Augusto Dos Santos Alves - RF. 858.655-1
Art. 6º A manifestação da Comissão expressar-seá por meio de parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade ou necessidade de adequação do Plano de Trabalho.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria | Documento: 166211874 PORTARIA SMADS Nº 189 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026Revoga a Portaria SMADS nº 101, de 18 de junho de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 4º (...)
IX - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM: nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, planejar, acompanhar e avaliar os aspectos relacionados à parceria e ao atendimento, bem como manifestarse quanto aos impactos do encerramento, reordenamento ou reposicionamento na manutenção do atendimento referenciado em âmbito municipal;
X - Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS: nos processos que envolvam vagas sob gestão da Central de Vagas, participar do planejamento e acompanhamento das ações necessárias ao reordenamento dos usuários, especialmente quanto à identificação das necessidades e levantamento de vagas compatíveis.”
Art. 2º O inciso I do art. 4º da Portaria nº 157/ SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
V - a compatibilidade entre as necessidades apresentadas pelo usuário e as vagas disponíveis na rede.
§ 3º A definição do serviço de destino deverá buscar compatibilizar a disponibilidade de vagas com as necessidades dos usuários, minimizando os impactos decorrentes da mudança de equipamento, favorecendo a preservação dos vínculos estabelecidos e assegurando a continuidade do atendimento e da proteção social.”
Art. 5º O art. 9º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“§ 4º Nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, o Plano de Transição Operacional e Territorial deverá ser validado pela Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, especialmente quanto às medidas necessárias à continuidade e à manutenção do atendimento referenciado em âmbito municipal.”
Art. 6º O art. 10 da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 10. (...)
RESOLVE:Art. 1º Fica revogada a Portaria SMADS nº 101, de 18 de junho de 2026, que designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio no âmbito do Projeto Qualifica SUAS-SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria | Documento: 166215973 PORTARIA Nº 190/SMADS/2026Altera a Portaria nº 157/SMADS/2026, que institui o Protocolo de Procedimento Operacional Padronizado para encerramento, reordenamento e reposicionamento territorial de serviços
“I - Supervisão de Assistência Social (SAS) ou Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal (SUSAM), conforme a abrangência do serviço: autuação e instrução inicial, elaboração de diagnóstico e justificativa técnica, definição do cronograma inicial de transição e, quando aplicável, mapeamento da rede de apoio local, observadas as respectivas competências institucionais;”
Art. 3º O art. 6º da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º:
“§ 2º Nos casos em que as vagas do serviço estejam sob gestão da Central de Vagas, a Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS deverá ser previamente instruída no processo, para possibilitar o planejamento e o acompanhamento das ações necessárias ao reordenamento dos
XIII - nos processos que envolvam vagas sob gestão da Central de Vagas, manifestação da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS acerca do planejamento do reordenamento dos usuários e da compatibilidade do cronograma de transição com as ações necessárias à efetivação das transferências;
XIV - nos processos que envolvam serviços de abrangência municipal, manifestação da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM, no âmbito de suas competências, acerca do impacto do encerramento, reordenamento ou reposicionamento na continuidade e manutenção do atendimento.”
Art. 7º O art. 10 da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
“§ 2º Nos processos que envolvam serviços de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393