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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 141

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

141 – São Paulo, 71 (250)

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abrangência municipal, a instrução processual deverá observar as competências da Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal - SUSAM estabelecidas no art. 36-A do Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, especialmente quanto ao planejamento, execução, avaliação, supervisão e monitoramento das parcerias, ao acompanhamento das informações administrativas e técnicas e ao monitoramento, avaliação e manutenção do atendimento referenciado em serviços de abrangência municipal.”

Considerando que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, que preconiza o direito à assistência social, que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social, cidadania, e adota a compreensão da deficiência a partir da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras;

apoios e adaptações razoáveis;

Considerando que as necessidades de apoio à pessoa com deficiência, inclusive aquelas relacionadas às atividades da vida diária, devem ser consideradas para o planejamento da proteção social e organização dos apoios necessários, não constituindo, por si só, impedimento de acesso ou permanência no SCFV;

Considerando a necessidade de articulação entre a Assistência Social e as demais políticas públicas, respeitadas as competências específicas de cada área;

Considerando a Lei nº 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, que conceitua o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) como uma deficiência; institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo e define que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais;

Art. 8º. O art. 10 da Portaria nº 157/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação para o inciso III:

“III - diagnóstico territorial e justificativa técnica da SAS ou, nos casos de serviços de abrangência municipal, manifestação técnica da SUSAM, incluindo, quando aplicável, o mapeamento da rede de apoio do território;”

Frente às considerações acima mencionadas, a Coordenação de Proteção Social Básica passa a elucidar as bases da construção da presente Nota Técnica, cujo objetivo é estabelecer diretrizes técnicas fundamentadas na legislação vigente, para a inclusão, o acompanhamento e o correto encaminhamento de pessoas com deficiência no âmbito da Proteção Social Básica (PSB).

Considerando a Lei Municipal nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, que institui a Política Pública Municipal para garantir, proteger e ampliar os direitos das pessoas com TEA e seus familiares, estabelecendo diretrizes relacionadas à intersetorialidade, inclusão social, autonomia, protagonismo e proteção contra abuso e discriminação, observadas suas alterações posteriores;

Art. 9º. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 157/SMADS/2026 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.

1. Da Proteção Social Básica (PSB):

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tem por finalidade a prevenção de risco e o fortalecimento dos vínculos relacionais. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é unidade estatal que oferta atendimento social, garantindo o acesso da população aos serviços socioassistenciais e executa em caráter exclusivo o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) bem como é responsável pela gestão da rede de serviços da PSB, constituída pelo Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) e pelos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que são operados por meio de termos de colaboração, de fomento ou de outro instrumento jurídico que venha a ser adotado pela SMADS.

Portaria | Documento: 166221335

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 , que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB-SUAS/2012, especialmente seu art. 4º, que estabelece como seguranças afiançadas pelo SUAS: I - acolhida; II - renda; III - convívio ou vivência familiar; IV - desenvolvimento de autonomia; e V - apoio e auxílio;

PORTARIA Nº 191/SMADS/2026

Altera a redação do inciso IV do artigo 4º da Portaria nº 182/SMADS/2026, para substituir membro da Comissão Permanente de Preenchimento, Atualização e Acompanhamento das Informações no Sistema PMASweb. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando a Portaria SMADS nº 46, de 22 de dezembro de 2010 , dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios observadas suas alterações, revogações parciais e demais normas municipais supervenientes;

A proteção social na Assistência Social se materializa a partir do conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o qual visa à redução e à prevenção das situações de desproteção social em cada ciclo de vida mediante a matricialidade sociofamiliar, sendo esta o núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional do indivíduo.

RESOLVE:

Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Portaria nº 182/SMADS/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Considerando o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs. 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999 e as parcerias firmadas por termo de fomento e outras modalidades nele previstas;

"Art. 4º ...

IV - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) Titular: Elton Henrique Silva Costa, RF: 795.460-3

Neste sentido, orienta-se que todo o trabalho a ser desenvolvido junto aos usuários e suas famílias deve estar pautado nas seguranças socioassistenciais afiançadas no SUAS, quais sejam: acolhida, renda, convívio ou convivência familiar, desenvolvimento de autonomia e apoio e auxílio.

Suplente: Micheli Silva, RF: 822.590.7"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

2. Da Concepção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV: Nota Técnica | Documento: 166107883 NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 02 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado pelo PAIF e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 , que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Orientações sobre a inclusão de pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004 , que estabelece a Assistência Social como política pública de seguridade social não contributiva e organiza sua oferta por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

Os SCFV têm como objetivo desenvolver potencialidades e assegurar aquisições por meio de atividades socioeducativas, lúdicas e socioculturais, que atendam às diferentes necessidades de convivência, próprias a cada momento do ciclo de vida, além de fortalecer vínculos familiares e vínculos comunitários, necessários ao exercício da cidadania.

A coordenação de Proteção Social Básica - CPSB, considerando a legislação vigente e as normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, estabelece as seguintes orientações para a inclusão, o acompanhamento e a articulação da proteção social às pessoas com deficiência nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

Considerando que a pessoa com deficiência possui direito à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas e que as barreiras à participação devem ser identificadas e enfrentadas mediante estratégias de acessibilidade,

Em suas diversas modalidades os SCFV devem

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393