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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 142

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

142 – São Paulo, 71 (250)

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oportunizar aos usuários um ambiente acolhedor destinado à realização de atividades grupais e que estimulem o desenvolvimento de convivência, as potencialidades, o protagonismo, a autonomia e a ampliação do universo cultural, com a finalidade de fortalecer os vínculos relacionais e, para tanto, devem favorecer:

·As possibilidades de adaptação das atividades e das estratégias metodológicas;

exclusão de usuários.

A necessidade de preenchimento do instrumental não poderá ser utilizada como condição para reconhecimento do direito de acesso da pessoa com deficiência ao SCFV, visto que o IHBEAVD deverá ser preenchido para todos os usuários, independentemente de ser pessoa com deficiência.

·Os apoios disponíveis no próprio serviço e na rede de atendimento;

·Quanto à autonomia para a realização das atividades básicas da vida diária;

·Escuta;

·Produção coletiva;

·Exercício de escolhas;

·Tomada de decisão sobre a vida particular e sobre as atividades do grupo;

·Diálogo para a resolução de conflitos e divergências;

·Reconhecimento de limites e possibilidades nas situações vividas;

·Experiências de escolha e decisão coletivas;

·Aprendizado e ensino de forma igualitária;

·Reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas;

Diante do acima exposto, se faz necessário que os usuários, ao ingressarem nos SCFV, possam se beneficiar da convivência coletiva de modo a ter experiências que possibilitem lidar com potencialidades e limites de forma construtiva.

  1. Da inclusão das pessoas com deficiência nos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV:

A inclusão de pessoas com deficiência nos SCFV deverá considerar as singularidades e necessidades dos usuários, de forma que a sua participação contribua para a melhoria da qualidade de vida e proporcione as aquisições previstas, de modo a desenvolver o protagonismo, a participação social e a autonomia. Para viabilizar tais aquisições, fazse necessário que a inclusão no SCFV tenha como base/referência:

Está pautado nos princípios da igualdade de oportunidades, da não discriminação, da participação social, da autonomia, da convivência familiar e comunitária e do respeito à dignidade da pessoa humana. Para tanto, a análise das condições de participação deverá considerar a interação entre as características e potencialidades da pessoa com deficiência e as barreiras existentes no ambiente, na comunicação, nas metodologias, nas atitudes e na organização do serviço, buscando identificar e, sempre que possível, eliminar ou reduzir os obstáculos que possam limitar sua participação.

Nesse processo, deverão ser considerados, conforme a situação concreta e sem caráter automático ou impeditivo:

·As necessidades de apoio para a participação nas atividades;

·As barreiras existentes à participação e à convivência;

·As condições de acessibilidade física, comunicacional, metodológica e atitudinal;

·As condições de participação e convivência em atividades coletivas;

·A existência de retaguarda e apoio familiar/ institucional e/ou comunitária;

·Avaliação técnica e multiprofissional da saúde, quando aplicável, considerando os apoios necessários para o desenvolvimento de convivência, sem que isso represente requisito automático para o acesso ao serviço;

·Os limites de atuação da política de assistência social, considerando as competências e os objetivos previstos para o SCFV na Tipificação Nacional e Municipal dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009 e Portaria 46/SMADS/2010 e atualizações, respectivamente.

A necessidade de apoio para alimentação, higiene, mobilidade, comunicação, realização de atividades da vida diária ou interação social não constitui, isoladamente, fundamento para impedir o acesso, restringir a participação ou determinar a não permanência da pessoa com deficiência no SCFV .

Reitera-se que a inclusão no SCFV deverá, assim, ser orientada pela perspectiva da eliminação de barreiras e da promoção da participação, observando-se, simultaneamente, as condições concretas do usuário, os apoios necessários e disponíveis, as características e objetivos do serviço, bem como os limites de atuação da política de assistência social, de modo a assegurar uma inclusão qualificada, segura, digna e compatível com as finalidades do SCFV.

  1. Da avaliação e do Instrumental de Habilidades para Execução de Atividades Básicas da Vida Diária - IHBEAVD

O IHEABVD, constante do Anexo I desta Nota Técnica , terá finalidade exclusivamente socioassistencial e de planejamento do atendimento.

O preenchimento do IHEABVD deverá ser extensivo a todos os usuários, com a finalidade de identificar e registrar os apoios necessários para participação no serviço. Os casos que, a priori, não forem passíveis de inclusão no SCFV, deverão ser compartilhados com o gestor da parceria para a sua validação, após, as famílias serão cientificadas quanto a impossibilidade de inclusão no SCFV e encaminhadas ao CRAS para demais orientações, articulações e encaminhamentos que se fizerem necessários.

Quando houver necessidade de avaliação ou acompanhamento por outra política pública, caberá ao serviço e ao CRAS promover a articulação pertinente, sem transferência da responsabilidade pela proteção social.

O IHEABVD não se constitui como instrumento de diagnóstico, perícia, avaliação biopsicossocial da deficiência, classificação de capacidade funcional, triagem, seleção ou

IHEABVD não deverá ser compartilhado com outros serviços ou órgãos, com exceção do CRAS e da SMADS.

No caso de necessidade de fornecimento das informações pertinentes ao atendimento para outros órgãos, deverá ser elaborado relatório contendo apenas informações relevantes à solicitação realizada.

O usuário e família deverão participar da avaliação e das decisões relativas ao seu atendimento, com os apoios necessários à sua participação, momento em que poderá ser ofertada ao responsável familiar e ao usuário, visita monitorada no serviço com objetivo de explicitar como o trabalho é desenvolvido e o impacto que o SCFV propiciará ao usuário.

A atualização do instrumental deverá ser realizada sempre que necessário.

5. Do Fluxo de atendimento:

A inclusão na rede socioassistencial ocorre por meio do CRAS, por meio de busca espontânea, encaminhamentos da rede socioassistencial, intersetorial e pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

A avaliação acerca das necessidades do usuário deverá ser realizada pela equipe técnica e/ou profissional de nível superior do próprio SCFV ou do CRAS de referência do serviço, registrada no IHBEAVD e, quando necessário, e especialmente na impossibilidade de inclusão no serviço, discutida e validada com o gestor da parceria.

O responsável legal pelo usuário fornecerá as informações contidas no IHBEAVD e deverá assinar o documento atestando a veracidade das informações prestadas, juntamente com o profissional de nível superior que realizou o atendimento para preenchimento do formulário. Não sendo possível a permanência de determinado usuário no SCFV, sua família deverá ser encaminhada ao CRAS para acompanhamento no PAIF e demais encaminhamentos à rede intersetorial.

Nos casos de crianças e adolescentes acolhidos em serviços de acolhimento da rede da Proteção Social Especial - PSE, com impossibilidade de inclusão ou permanência no SCFV, este deverá encaminhar a solicitação para o gestor de parceria do CRAS de referência, que deverá fazer a contrarreferência ao CREAS.

Por fim, os direcionamentos visam evitar situações de sofrimento, ansiedade, desregulação emocional e exposição a riscos, garantindo que cada pessoa seja atendida no serviço mais adequado às suas necessidades.

6. Das situações de crise e os sinais que a antecedem

Se faz necessário afirmar que crises são expressões de sofrimento diante de fatores que representam

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