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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 143

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

143 – São Paulo, 71 (250)

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gatilhos para determinadas pessoas com deficiência, em especial para aqueles com diagnóstico de autismo. Por isso, situações de crises nunca devem ser compreendidas como “birra”, provocação ou mau comportamento.

Oferecer espaço livre de objetos que possam machucar o usuário, ou que possam ser utilizados por ele para autoagressão ou para agredir alguém;

pessoas com deficiência, respeitando suas singularidades, bem como os limites institucionais da Proteção Social Básica, os quais deverão ser compreendidos à luz das competências e atribuições dos serviços, e não como limitações decorrentes da condição da pessoa com deficiência. Quando determinada necessidade ultrapassar as competências do SCFV, deverá ser promovida articulação com os serviços e políticas pertinentes, com vistas à continuidade da proteção social.

Evitar confrontos;

Alguns exemplos desses gatilhos são fobias, excesso de estímulos (barulhos, luz, muitas pessoas), mudança inesperada de rotina, dificuldade de comunicação, frustração, sobrecarga sensorial dentre outros elementos.

Evitar gritar;

Evitar forçar contato físico.

Nos casos em que houver o agravamento da crise, configurando risco ao usuário e/ou aos demais, a equipe deve acionar o serviço de saúde enquanto procura garantir a integridade física dos usuários.

Sinais comportamentais precoces podem indicar sobrecarga ou ansiedade e servir como alerta. Dentre esses sinais, são alguns exemplos:

As presentes orientações deverão ser observadas pelas unidades estatais da SMADS e pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras, observadas as competências de cada ente e a legislação vigente.

Encaminhamentos a serem realizados pelo CRAS:

Devem ser encaminhadas para a rede especializada ou intersetorial as situações em que o usuário:

Integra a presente Nota Técnica, como Anexo I, o Instrumental de Habilidades Básicas para Execução das Atividades da Vida Diária - IHBEAVD.

·Necessite de cuidados contínuos de saúde;

Algumas estratégias importantes devem ser adotadas para prevenir o agravamento da crise e proteger tanto a pessoa com deficiência, quanto os demais usuários:

·Manifeste intenso sofrimento psíquico, dificuldades severas de interação social ou comportamento que inviabilize a participação em atividades coletivas;

·Exija suporte técnico fora das competências da Proteção Social Básica e da Assistência Social.

Fica revogada a Norma Técnica SMADS nº 01 de 30 de julho de 2026.

COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CPSB SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

ANEXO I

7.Considerações Finais:

Reduzir estímulos do ambiente;

Falar com voz calma; Esta Nota reafirma o compromisso da política de assistência social com a inclusão responsável, Dar instruções curtas; tecnicamente fundamentada nos direitos das

INSTRUMENTAL DE HABILIDADES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA - IHBEAVD - 166008222

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -

(11) 3397-0000 E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 165953597

I- Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de Menor Preço Total Por Grupo , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023 , para contratação de empresa especializada para o fornecimento, a entrega em múltiplos equipamentos culturais e a instalação de equipamentos tecnológicos, visando atualização e modernização de salas e espaços de jogos das Bibliotecas Públicas Municipais (BPMs) pertencentes à CSMB, conforme as especificações constantes do termo de referência e seus anexos que integram o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico (165768852); e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:

José Carlos Alessandro de Castro RF: 775.326.8 Pregoeiro
Fábio Medeiros Rocha Mattos RF: 881.097.4 Equipe de Apoio
Laércio Venâncio da Silva RF: 795.130.2 Equipe de apoio
Antenor C. Oliveira RF: 691.158.7 Equipe de apoio

II- Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;

III- Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;

IV- Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393