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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 148

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

148 – São Paulo, 71 (250)

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órgão (s) COMPRESP de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

excepcional , com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Jacaranda mimosifolia (Jacarandá-mimoso), existentes em área interna pública, localizados no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

sanitário.

V- O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

V - PUBLIQUE-SE ;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

IX- Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

XI- PUBLIQUE-SE.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

Secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/ DGPU, para ciência e providências subsequentes.

IV - PUBLIQUE-SE ;

SETOR EXCLUSIVO PARA O FORNECIMENTO DE MUDAS HERBÁCEAS E ARBUSTIVAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO MANEQUINHO LOPES, MEDIANTE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE VIA SEI

Wanderley de Abreu Soares Júnior

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

DIVISÃO DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165896448

Despacho deferido | Documento: 166061216

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 29 de setembro de 2026.

DESPACHO DEFERIDO Wanderley de Abreu Soares Júnior

Interessada: SVMA/CGPABI/DGUC - DGUC 7 - Parque Natural Municipal Itaim.

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165979288 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165976020 do processo SEI 6053.2026/0007129-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais).

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Assunto: Assunto: Solicitação para supressão e convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública, localizada no PNM Itaim, situado à R. Amaro Alves do Rosário, 2676 - Distrito de Parelheiros, São Paulo - SP.

Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 165993035

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Piqueri - Vereador Toninho Paiva

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165894541 e informações técnicas da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação em SEI 165894684, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO a queda de 1 (um) exemplar arbóreo de espécie Manacá da Serra (Pleroma mutabile); cadastrado como nº 01, uma vez que o relatório fotográfico e laudo técnico comprovam a queda em razão de tempestades ocorridas no dia 23 de Setembro de 2026.

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Piqueri - Vereador Toninho Paiva, situado na Rua Tuiuti, 515

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

DESPACHO N.º 495 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 495/2026 sob SEI 165992657, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Triplaris americana (Pau formiga), existente em área interna pública, localizado no Parque Piqueri, situado na Rua Tuiuti, 515;

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 1 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI NÚMERO DO LAUDO DE PLANTIO, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: Lista .

São Paulo, 30 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido | Documento: 166060913 DESPACHO DEFERIDO

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166015616 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165980331 do processo SEI 6027.2026/0014221-6, nos termos requeridos pelo

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393