DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
através da Nota de Empenho 2026NE00494, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023..
O chefe de Departamento substituto deste Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté/SP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté/SP, e a contratada LUCIANA DALPRA COELHO DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob nº 18.864.327/0001-77, mediante Nota de Empenho 2026NE00494, do Processo SEI! nº 006.00259488/2026-68, tendo por objeto a prestação de serviços necessários à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, conforme abaixo relacionado:
I – EMPRESA CONTRATADA:
-
GESTOR : Mariana Franchim Veloso, R.G. 46.004.673-1, Chefe de
-
Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
- FISCAL TÉCNICO : José Vicente Dos Santos, RG nº 18.046.768-2, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: - FISCAL ADMINISTRATIVO : Douglas de Souza Morais , R.G. 54.395.556-4, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência N° 34/2026 (0123244890), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia da Seção de Finanças e Suprimentos deste Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté/SP para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência N° 34/2026 (0123244890), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Execução”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência N° 34/2026 (0123244890), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único dos artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL DE OSASCO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÉDERSON VIEIRA DE JESUS - OSASCO I
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADOCOMPLEXO PENAL DE OSASCO - UGE 380173 Comunicado
Relacao de pagamentos efetuados no mês de SETEMBRO/2026, em cumprimento ao Artigo 2° da Lei Estadual 7.857/92.
PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO V A L O R 01SET2026 L6982 01SET2026 2026PD00808 61.852.130/0001-47 831,50 61.852.130 DEISE PONTES DA SILVA
01SET2026 L6983 01SET2026 2026PD00836 13.157.606/0001-87 1.058,66 NPX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LT 01SET2026 L6984 01SET2026 2026PD00896 06.201.139/0001-80 9.992,80 JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA VIDROS-ME 01SET2026 L6985 01SET2026 2026PD00920 200.033.368-08 7.600,00 LUCIANA LANA BUENO 02SET2026 L7664 02SET2026 2026PD00805 18.163.452/0001-50 29.355,00 E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SISTEMAS 08SET2026 M2381 08SET2026 2026PD00851 41.000.322/0001-18 1.462,95 SERVE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES Ltda 08SET2026 M2382 08SET2026 2026PD00895 03.788.306/0001-42 4.025,51 A2G COMERCIAL LTDA 09SET2026 M3065 09SET2026 2026PD00853 74.537.747/0001-10 2.950,04 IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 09SET2026 M3066 09SET2026 2026PD00855 74.537.747/0001-10 4.418,10 IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 11SET2026 04565 11SET2026 2026PD00932 338.731.838-38 3.137,48 IVANILDE ALVES DE FREITAS
14SET2026 M8045 12SET2026 2026PD00897 00.662.315/0001-02 231,17 PHABRICA DE PROD. SERV. DE PROPAG. E PUBL 14SET2026 M8046 12SET2026 2026PD00898 00.662.315/0001-02 231,17 PHABRICA DE PROD. SERV. DE PROPAG. E PUBL 15SET2026 M8651 15SET2026 2026PD00901 00.604.122/0001-97 1.144,65 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 15SET2026 M8652 15SET2026 2026PD00904 55.422.477/0001-57 13.041,20 NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA 16SET2026 N0210 16SET2026 2026PD00911 05.293.074/0001-87 8.309,22 VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA 16SET2026 N0211 16SET2026 2026PD00930 00.604.122/0001-97 327,87 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 16SET2026 N0467 16SET2026 2026PD00929 00.604.122/0001-97 6.360,11 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 17SET2026 N1850 17SET2026 2026PD00903 05.293.074/0001-87 8.170,16 VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA 18SET2026 N3440 20SET2026 2026PD00935 02.558.157/0001-62 11,48 TELEFONICA BRASIL S.A. 18SET2026 N3659 18SET2026 2026PD00945 045.230.708-22 14.615,00 SILVIO SPIROS VAYANOS 18SET2026 N3660 18SET2026 2026PD00946 045.230.708-22 5.900,00 SILVIO SPIROS VAYANOS 22SET2026 N7334 23SET2026 2026PD00922 43.776.517/0001-80 292.238,57 SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. 22SET2026 N7335 23SET2026 2026PD00923 43.776.517/0001-80 329.961,53 SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. 23SET2026 N7987 23SET2026 2026PD00914 14.636.329/0001-58 24.833,20 DAFMAQ COMERCIAL LTDA 24SET2026 O0318 24SET2026 2026PD00954 287.421.678-09 6.000,00
OSCAR MARQUES DA SILVA FILHO 25SET2026 O0566 25SET2026 2026PD00956 016.537.573-61 124,48 AVENILDO PINHEIRO DA SILVA 25SET2026 O0567 25SET2026 2026PD00957 269.411.868-28 124,48 ANDRE NUNES 25SET2026 O0568 25SET2026 2026PD00958 269.411.868-28 124,48 ANDRE NUNES 25SET2026 O0569 25SET2026 2026PD00959 300.241.718-16 124,48 ADELAINE SANDRINI FRAGA ABDALA 25SET2026 O0570 25SET2026 2026PD00960 406.967.508-64 124,48 ALEX MARQUES DOS SANTOS 25SET2026 O0571 25SET2026 2026PD00961 297.781.048-08 124,48 ALEXANDRE DE SOUZA 25SET2026 O0572 25SET2026 2026PD00962 096.573.508-75 124,48 ARMANDO PAULO PRANDO 25SET2026 O0573 25SET2026 2026PD00963 298.805.658-78 124,48 AUDO RODRIGO MAIR 25SET2026 O0574 25SET2026 2026PD00964 026.839.064-98 124,48 BENEVALDO DE JESUS LEAL FILHO 25SET2026 O0575 25SET2026 2026PD00965 132.345.178-19 124,48 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RAMOS 25SET2026 O0576 25SET2026 2026PD00966 276.554.938-98 124,48 CELIO ROBERTO MEZA 25SET2026 O0577 25SET2026 2026PD00967 411.012.378-05 124,48 DANILO SIMOES DE FREITAS 25SET2026 O0578 25SET2026 2026PD00968 352.612.758-14 124,48 DIEGO RODRIGUES ARAUJO 25SET2026 O0579 25SET2026 2026PD00969 302.267.108-31 124,48 DOUGLAS THOMAS PEREGO 25SET2026 O0580 25SET2026 2026PD00970 068.197.368-43 124,48 EDVALDO XAVIER 25SET2026 O0581 25SET2026 2026PD00971 411.344.958-97 124,48 ERICK MATOSO 25SET2026 O0582 25SET2026 2026PD00972 879.611.993-49 124,48 EVANDRO AMBROSIO DA SILVA 25SET2026 O0583 25SET2026 2026PD00973 284.400.928-06 124,48 EVERTON MANFREDI 25SET2026 O0584 25SET2026 2026PD00974 262.722.328-37 124,48 FABIO SILVA BARBOZA 25SET2026 O0585 25SET2026 2026PD00975 392.231.788-00 124,48 FRANCISCO FILIPI JUNIOR 25SET2026 O0586 25SET2026 2026PD00976 383.606.878-89 124,48 GUSTAVO DA SILVA LUPERINI 25SET2026 O0587 25SET2026 2026PD00978 300.241.718-16 124,48 ADELAINE SANDRINI FRAGA ABDALA 25SET2026 O0588 25SET2026 2026PD00979 406.967.508-64 124,48 ALEX MARQUES DOS SANTOS 25SET2026 O0589 25SET2026 2026PD00980 297.781.048-08 124,48 ALEXANDRE DE SOUZA 25SET2026 O0590 25SET2026 2026PD00981 096.573.508-75 124,48 ARMANDO PAULO PRANDO 25SET2026 O0591 25SET2026 2026PD00982 298.805.658-78 124,48 AUDO RODRIGO MAIR 25SET2026 O0592 25SET2026 2026PD00983 026.839.064-98 124,48 BENEVALDO DE JESUS LEAL FILHO 25SET2026 O1184 28SET2026 2026PD00924 61.695.227/0001-93 29.244,03 ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S 25SET2026 O1185 28SET2026 2026PD00925 61.695.227/0001-93 23.363,42 ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S 25SET2026 O1186 26SET2026 2026PD00936 40.432.544/0001-47 102,18 CLARO S.A. 25SET2026 O1523 25SET2026 2026PD00907 74.261.652/0001-16 3.071,61 AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE 28SET2026 O2111 26SET2026 2026PD00908 00.662.315/0001-02 231,17 PHABRICA DE PROD. SERV. DE PROPAG. E PUBL 28SET2026 O2112 26SET2026 2026PD00909 00.662.315/0001-02 231,17 PHABRICA DE PROD. SERV. DE PROPAG. E PUBLICAÇÃO 28SET2026 O2113 26SET2026 2026PD00915 18.163.452/0001-50 14.630,10 E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SISTEMAS 28SET2026 O2114 26SET2026 2026PD00916 18.163.452/0001-50 13.230,00 E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SISTEMAS 28SET2026 O2115 26SET2026 2026PD00917 18.163.452/0001-50 6.140,00 E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SISTEMAS 28SET2026 O2116 26SET2026 2026PD00918 18.163.452/0001-50 72,00 E.P.S. EMPRESA PAULISTA DE SISTEMAS 28SET2026 O2117 26SET2026 2026PD00986 132.345.178-19 124,48 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RAMOS 28SET2026 O2118 26SET2026 2026PD00987 276.554.938-98 124,48 CELIO ROBERTO MEZA 28SET2026 O2119 26SET2026 2026PD00988 411.012.378-05 124,48 DANILO SIMOES DE FREITAS 28SET2026 O2120 26SET2026 2026PD00989 068.197.368-43 124,48 EDVALDO XAVIER 28SET2026 O2121 26SET2026 2026PD00990 411.344.958-97 124,48 ERICK MATOSO 28SET2026 O2122 26SET2026 2026PD00991 879.611.993-49 124,48 EVANDRO AMBROSIO DA SILVA 28SET2026 O2123 26SET2026 2026PD00992 262.722.328-37 124,48 FABIO SILVA BARBOZA 28SET2026 O2124 26SET2026 2026PD00993 392.231.788-00 124,48 FRANCISCO FILIPI JUNIOR 28SET2026 O2125 26SET2026 2026PD00994 383.606.878-89 124,48 GUSTAVO DA SILVA LUPERINI 28SET2026 O2126 26SET2026 2026PD00995 143.580.028-11 124,48 ADELINO GONçALVES FERREIRA ALVES 28SET2026 O2127 26SET2026 2026PD00996 381.984.838-02 124,48 ALAN CAETANO BERTOLI 28SET2026 O2128 26SET2026 2026PD00997 145.073.148-10 124,48 CESAR AUGUSTO DE LIMA 28SET2026 O2129 26SET2026 2026PD00998 260.554.418-45 124,48 CLAUDECI ALEXANDRE DA SILVA 28SET2026 O2130 26SET2026 2026PD00999 300.977.678-08 124,48 CLAUDINEI FERNANDO FRANCA 28SET2026 O2131 26SET2026 2026PD01000 096.536.858-05 124,48 CRISTIANE CARVALHO FIRMINO
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