Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 3

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

na contagem do tempo de efetivo exercício e que sejam atendidos os

demais requisitos exigidos para participação no respectivo processo.

  1. Cabe aos servidores o conhecimento e o cumprimento das disposições deste Comunicado e dos demais atos e normas regulamentares aplicáveis ao processo de progressão.

  2. A constatação de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor e pelo órgão subsetorial de recursos humanos ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a eliminação do candidato da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.

COMUNICADO

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nos termos dos itens 5 e 6 do Capítulo II do Comunicado de Abertura do 14º Processo de Progressão - 2025, divulga a apuração dos dados referentes às servidoras da Área da Saúde, regidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, integrantes do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, para conhecimento das interessadas, que poderão apresentar recurso no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data desta

publicação.

Cargo/Fu
nção-
Atividade
Nome RG/C
IN
Padr
ão
Atual
Vigê
ncia
Efetiv
o
exercí
cio
ADI
202
4
ADI
202
5
Médi
a
ADIs
Idade
em
dias
Ag Téc de
Assist à
Saúde
Christina
Dalamanga
s Branco
19.97
0.714
-5
1-G 01/1
1/20
22
1.096 100 100 100 19.816
Aux de
Saúde
Elza
Aparecida
dos Santos
17.38
5.856
-9
1-H 01/1
1/20
24
365 100 100 100 21.105
Aux de
Saúde
Roseli
Andre dos
Santos
15.59
5.328
-X
1-J 01/1
1/20
12
4.748 100 100 100 22.465

CENTRO DE ESTUDOS

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO

O Procurador do Estado Assessor, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE CONVOCA o Servidor da PGE abaixo para participar do ExpoJud, promovido pela Jexlegal - J.Ex, a ser realizado no CICB – Centro Internacional de Convenções do Brasil, localizado na St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Conjunto 63. Lote 50 – Asa Sul, Brasília – DF – 70200-002, no período de 06 a 08 de outubro, conforme programação:

O pagamento de diárias e reembolso de transporte observará os termos das Resoluções PGE n.º 23 e 24, de 15.09.2020.

O participante deverá apresentar ao Serviço de Aperfeiçoamento o certificado de participação no prazo de 10 dias úteis a contar do encerramento do evento, sob pena de restituição dos valores despendidos, por meio do sistema eletrônico de inscrições, menu "Meus Cursos" da area restrita da ESPGE.

COMUNICADO DE CONVOCAÇÃO

O Procurador do Estado Assessor, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo para participar do V Congresso do Fórum Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a ser realizado no Conselho Nacional de Justiça, localizado na SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6, 70070-600, no dias 05 e 06 de novembro, conforme programação:

A programação do curso está disponível no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/agendas/v-congresso-nacional-do-fonajus/

O pagamento de diárias e reembolso de transporte observará os termos das Resoluções PGE n.º 23 e 24, de 15.09.2020.

Os participantes devem apresentar ao Serviço de Aperfeiçoamento o certificado de participação no prazo de 10 dias úteis a contar do encerramento do evento, sob pena de restituição dos valores despendidos, por meio do sistema eletrônico de inscrições, menu "Meus Cursos" da area restrita da ESPGE.

COMUNICADO DE DEFERIMENTO

O Procurador do Estado Assessor, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 18 (dezoito) inscrições, para participar do curso “Oficinas de Redação - Pareceres”, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 06 de outubro de 2026, das 9h às 12h15, na Rua Pamplona 227, 16º Andar, segue abaixo relação das inscrições deferidas: INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

��. PAULO DE TARSO NERI

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

PORTARIA DA CECP Nº 059/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 QUE DESIGNA GESTORES E FICAIS DE CONTRATOS

Dispõe sobre a gestão e fiscalização referente à aquisição de materiais, equipamentos de proteção individual e insumos táticos para instrução para a COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA, por meio do Contrato em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP 128, de 26 de dezembro de 2024 e pelo Decreto nº 69.228/2024 e Decreto n.º 69.483, de 14 de abril de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, como Gestor e Fiscal do Contrato, Processo SEI nº 006.00351210/2026-41, cujo objeto é à aquisição de materiais, equipamentos de proteção individual e insumos táticos para instrução firmado entre a Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa e as empresas abaixo:

II - GESTOR SUPLENTE: Andre Luiz Moreira Cargo: Policial Penal

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Osinei Felix Machado, R.S. 15.595.780, Assistente Técnico II; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Valter Assis da Silva , RS. 11.353.922, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RICARDO PAULINO DOS SANTOS, RS: 17.923.773, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 42/2026, e Termo de Contrato /nota de empenho acima, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Serviço De Finanças E Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 42/2026, e Termo de Contrato /nota de empenho acima, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n.º 42/2026, e Termo de Contrato / nota de empenho acima, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Chefe da Divisão de Administração Autoridade Competente

Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - CECP

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ

PORTARIA HCTPTAU Nº 23/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da prestação de serviços necessários à renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para este Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira de Taubaté/SP", CONTRATADA

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).