DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
2026NE01117 e 2026NE01118, do Processo SEI nº 006.00434351/2026-07, tendo por objeto Aquisição de outros materiais de consumo, material para conservação de imóveis e peças de reposição:
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
I - GESTOR TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.960-7, Chefe de Seção da Administração;
II - GESTOR SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária da Capital, e a empresa ELLAN CONTROLE DE PRAGAS EIRELI, CNPJ 34.652.429/0001-85, mediante nota de empenho nº 2026NE00489, Processo SEI nº 006.00343556/2026-76, tendo por objeto Serviço de limpeza dos reservatórios de água, desta Unidade Prisional.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mauro Sérgio da Silva, R.G. 20.866.273-X, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcos Vinicio dos Santos, R.G. 25.012.90-7, Chefe de Seção da Administração; e
I - GESTOR TITULAR: Anderson Francisco da Silva, RG. 32.949.543-4, Cargo: Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Rogério Pereira de Andrade, R.G. 34.728.973-3, Policial Penal.
II - GESTOR SUPLENTE: Nada Consta;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Samuel Rodrigues de Campos, RG. 30.807.976-0, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística e; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Nada Consta;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: assumidas; I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís Carlos de Figueiredo Soares, III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações RG. 17.741.772-9, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos e; necessários à execução do objeto do contrato; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Nada Consta; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; estabelecidas no Termo de Referência nº 34/2026, sendo responsável pelo V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança acompanhamento da execução das atividades contratuais; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações assumidas; penais; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as necessários à execução do objeto do contrato; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. aplicação de sanções e à extinção do contrato; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia aplicação de sanções e à extinção do contrato; de Seção da Administração para a formalização dos procedimentos de VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações nos termos do contrato. assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à acompanhamento da execução das atividades contratuais; Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela à qualidade do objeto contratado; fiscalização e gestão nos termos do contrato; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a providências necessárias para solicitar sua imediata correção. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da estabelecidas no Termo de Referência nº 34/2026, sendo responsável pelo Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com acompanhamento da execução das atividades contratuais; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); à qualidade do objeto contratado; V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o informações necessárias ao Gestor do Contrato; caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais estabelecido pelo Gestor do Contrato. irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo gestor do contrato; acompanhamento da execução das atividades contratuais; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise conforme estabelecido no Termo de Referência; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela necessárias; CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do regulamentos aplicáveis; Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; razão do cargo público que ocupam. IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; publicação. X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 34/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
PENITENCIÁRIA DA CAPITAL
PORTARIA PC Nº 192/2026, DE 30/09/2026 O Chefe de Departamento Substituto, da Penitenciária da Capital - RSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA PC Nº 193/2026, DE 30/09/2026O Chefe de Departamento Substituto, da Penitenciária da Capital - RSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária da Capital, e a empresa LUMINA COM. E MANUTENÇÃO DE GERADORES, CNPJ 30.793.433/0001-02, mediante nota de empenho nº 2026NE00496, Processo SEI nº 006.00347102/2026-74, tendo por objeto Serviço de manutenção preventiva no equipamento gerador de energia, desta Unidade Prisional. I - GESTOR TITULAR: Anderson Francisco da Silva, RG. 32.949.543-4, Cargo: Policial Penal; e
II - GESTOR SUPLENTE: Nada Consta;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Samuel Rodrigues de Campos, RG. 30.807.976-0, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística e; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Nada Consta;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís Carlos de Figueiredo Soares, RG. 17.741.772-9, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos e; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Nada Consta; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 35/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
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