DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Fiscal Administrativo Suplente
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA D.A. Nº 0123338766/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do serviço de manutenção corretiva no equipamento Genexpert do Laboratório de Tuberculose da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE01594, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Divisão da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a CONTRATADA CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 18.628.083/0002-04, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE01594, Processo SEI nº 006.00389787/202626, tendo por objeto o serviço de manutenção corretiva do módulo I do equipamento Genexpert do Laboratório de Tuberculose:
I - GESTOR TITULAR: BRUNA FRANCINI PINI LEITE, RG. Nº 32.xxx.xxx-3, Policial Penal; e
II - GESTOR SUPLENTE: CARLOS ALBERTO COUTO GIANNICO, RG nº 20.xxx.xxx-6, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUCIANA APARECIDA SOUSA AROUCA, RG. Nº 18.xxx.xxx-2, Assistente IV; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARLI SILVA SOARES OSÓRIO, RG nº 11.xxx.xxx-9, Assistente Técnico II.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: l - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIANA APARECIDA SOUSA AROUCA, RG. Nº 18.xxx.xxx-2, Assistente IV; e ll - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MARLI SILVA SOARES OSÓRIO, RG nº 11.xxx.xxx-9, Assistente Técnico II.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: l - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Nota de Empenho 2026NE01594, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
ll - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; lll - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em
desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Nota de Empenho 2026NE01594, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Nota de Empenho 2026NE01594, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBATÉ
DESIGNAÇÃO COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃOPORTARIA CDPT Nº 0123197781, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 7º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 1º - DESIGNAR os servidores indicados a seguir, para sem prejuízo de suas atividades, cargo ou função que exercem, conduzir o Pregão Eletrônico nº 380188 - 22/2026 (90005/2026), Processo SEI nº 006.00427083/2026-69, que trata da KIT - Peças de Vestuário e Material de cama e banho a ser distribuídos às pessoas privadas de liberdade dessa unidade prisional.
-
Agente de contratação/Pregoeiro: ANDREZA APARECIDA FRANÇA, RG.
-
48.xxx.xxx-2, Oficial Administrativo; e
-
Agente de contratação/Pregoeiro Suplente: HELEN PAMELA DE LIMA ALVIM, RG. 41.xxx.xxx-4, Chefe de Seção de Administração.
-
Equipe de Apoio:
-
MARCUS VINICUS MARTA DA SILVA, RG. 33.xxx.xxx-4, Policial Penal; e
-
MARIA LUCINEIDE GOMES DE FRANÇA, RG. 32.xxx.xxx-3, Oficial
-
Administrativo.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gustavo Testa Fernandes Chefe de Departamento
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 01/10/2026Designando, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º
do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00349024/2026 ~~-~~ 42, que trata da Aquisição de Materiais para Assistência à Saúde dos Custodiados, na modalidade Pregão Eletrônico nº 103/2026 (Edital nº 31/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores:
*Pregoeira: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;
*Pregoeiro Suplente1: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração;
*Equipe de Apoio: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração e Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.1950, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (portaria 0.779/2026)
PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 167, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios tipo estocáveis para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, contratados através da Nota de Empenho nº 2026NE00660, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por meio da sua Chefe de Divisão da Policia Penal do Estado de São Paulo e por intermédio da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé e as empresas abaixo relacionadas, mediante a respectiva Nota de Empenho do Processo SEI nº 006.00362531/2026-71, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios tipo estocáveis para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé: - 2026NE00660 - MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 24.371.543/0001-83 GESTOR TITULAR: Natalia Juliana Alves, RG: 43..-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional GESTOR SUBSTITUTO: Cynira Correa de Araujo, RG: 43..-3, Oficial Administrativo Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado, na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé: FISCAL TITULAR: Patricia Yoshie Sato de Deus, RG: 30..-8, Policial Penal FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de Seção de Administração Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos serviços fornecidos; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e
VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados; III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto; V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e
VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas.
Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
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