DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos;
II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a realização dos serviços; e
III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser descontadas do pagamento devido à empresa. Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS DO CONTRATO atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
DESPACHO DO SENHOR COORDENADORNº do Processo: 006.00008598/2025-82 Interessado: C. F. P., Rg. 30.XXX.XXX-X, Policial Penal
Assunto: AP 01/2025 – CE 04/2025 | Penitenciária de Itatinga/SP
À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de Falta Disciplinar (PAPFD) nº 006.00008598/2025-82, e com base na manifestação da Assessoria Disciplinar deste Coordenador em conjunto com o Sr. Assessor II, consubstanciada na Informação ASS_PEN_AP/GC N. 0712/2025 (doc. 0066739761), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro nos artigos 269 e 272 da Lei n. 10.261/68, em face de: C.F.P., RG nº 30.XXX.XXX-X, Policial Penal, classificado na Penitenciária de Itatinga, desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste, pela infringência, em tese, aos deveres funcionais previstos nos artigos 241, incisos III, IX, XIII e XIV, artigo 242, inciso III e V, e no artigo 243, inciso XI, da Lei Estadual nº 10.261/1968, podendo a conduta caracterizar procedimento irregular, sujeitando-se, em tese, às penalidades previstas no artigo 251, dos incisos de I a III, da Lei Estadual nº 10.261/1968.
Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria Geral da Polícia Penal para o devido processamento. Jean Ulisses Campos Carlucci Coordenador Regional
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
PORTARIA 380117 Nº 257, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA 380117 Nº 257, DE 01
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros o período de outubro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí, CONTRATADA através dos contratos nº 229/2026, 230/2026, 231 e 232/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Pirajuí, com os contratos abaixo relacionados, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00322729/2026-12, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros para atender o período de outubro a dezembro de 2026. Nº CONTRATADO CNPJ CONTRATO 66.707.054/0001229/2026 66 707 054 - BRUNO AMBROZIO 08 SIRLENE ANTONIA GRAVATA CANOLA 33.007.041/0001230/2026 010.640.971-97 69 PAVÃO TRANSPORTE E COMERCIO DE 231/2026 44.914.057/0001ALIMENTOS 71 232/2026 PH AGRONEGÓCIOS LTDA 59.596.522/000140
I - GESTOR TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JORGE LUÍS AMÂNCIO, RG nº 29..-9, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ROSIMEIRE APARECIDA JULIOLI CARVALHO, RG nº 22..-1, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1, Oficial Administrativo; e
execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODOLFO MARQUES DE OLIVEIRA, RG nº 32..-5, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e a parte contratada NETDETECTION TECNOLOGY LTDA, CNPJ nº 29.996.084/0001-47, mediante Nota de Empenho nº 2026NE01145, Processo SEI! nº 006.00434415/2026-61, tendo por objeto a contratação de serviço de manutenção em equipamento de segurança - raios x de pequeno porte pertencente a Penitenciária de Taquarituba:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-130/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - GESTOR TITULAR: Mario Batista Rosa, R.G. 15.754.738, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e
II - GESTOR SUPLENTE: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial Penal.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wagner de Oliveira, R.G. 42.770.614-2, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.8974, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rodrigo Massaruti , R.G. 24.640.130-8, Policial Penal; e
-
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias,
-
R.G. 47.712.504-9, Policial Penal.
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 80/2026 e Nota de Empenho nº 2026NE01145, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-130/2026 , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 80/2026 e Nota de Empenho nº 2026NE01145, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-130/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar à qualidade do objeto contratado; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir necessárias; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos razão do cargo público que ocupam. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com publicação. informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ÃO DE ADMINISTRAÇÃO ÃO informações necessárias ao Gestor do Contrato;
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
PORTARIA Nº PTAQ233/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de empresa especializada em serviço de manutenção em equipamento de segurança - raios x de pequeno porte da Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA através de NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 80/2026 e Nota de Empenho nº 2026NE01145, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;
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