DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
17/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Taquarituba, na data da assinatura digital.
Igor Alexandre Donati Raineri
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Taquarituba
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CEPRC/DA Nº 46, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e integrar Comissão de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no exercício de 2026.
O Chefe de Divisão de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DECRETO N° 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 e em consonância com a RESOLUÇÃO SAP Nº 128, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no § 3º do art. 8º da supracitada lei.
Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuar como Agentes de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
I - Cleber Hoffman, R.G. 30.791.XXX-X, Policial Penal III;
II - Tamara Caroline Leme, R.G. 40.341.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos;
III - Raphael Victor Lima, R.G. 40.117.XXX-X, Policial Penal IV;
IV- Wesley Di Marchi Herreira, R.G 36.000.XXX-X, Policial Penal I.
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V- Marcos Rogério Souza de Mampra, R.G 27.866.XXX-X, Chefe de
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Departamento Regional de Administração Integrada.
§1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os Agentes de Contratação, Tamara Caroline Leme, R.G. 40.341.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos ; Cleber Hoffman, R.G. 30.791.XXXX,Policial Penal III e o Wesley Di Marchi Herreira, R.G 36.000.XXX-X, Policial Penal I serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
§2º Compete aos Agentes de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado.
§3º Compete ao Chefe de Divisão de Administração a distribuição dos processos de contratação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro compor a Comissão de Contratação desta Divisão de Administração, em caráter permanente:
I - Tamara Caroline Leme, R.G. 40.341.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos;
II - Wesley Di Marchi Herreira, R.G 36.000.XXX-X, Policial Penal I: III- Cleber Hoffman, R.G. 30.791.XXX-X, Policial Penal III ;
IV - Raphael Victor Lima, R.G. 40.117.XXX-X, Policial Penal IV ;
Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
I - Conduzir e coordenar procedimento licitatório relativo a bens e serviços especiais, conforme definição do art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021; II - Conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;
III - sanar erros ou falhas verificadas na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
IV - Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelo integrante Wesley Di Marchi Herreira, R.G 36.000.XXX-X, Policial Penal I. Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021, cabendo ao integrante que atuar como Presidente da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o integrante afastado ou impedido.
Art. 4º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.
Art. 5º Designar os seguintes servidores para atuarem na equipe de apoio:
I - Valdinéia Rocha Porto Melhado, R.G. 41.275.XXX-X, Assistente II;
II- Wesley Di Marchi Herreira, R.G 36.000.XXX-X, Policial Penal I;
III - Tamara Caroline Leme, R.G. 40.341.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos;
IV- Cleber Hoffman, R.G. 30.791.XXX-X, Policial Penal III ;
V - Raphael Victor Lima, R.G. 40.117.XXX-X, Policial Penal IV.
Parágrafo único. Compete à equipe de apoio prestar auxílio ao Agente de Contratação e/ou à Comissão de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimentos e habilidades, bem como o objeto a ser contratado.
Art. 6º As atividades das (os) Agentes de Contratação e da Comissão de Contratação, sempre que incompatíveis com o exercício das atividades inerentes ao cargo efetivo ou função comissionada, terão prioridade. Parágrafo único. Situações excepcionais serão submetidas ao Departamento Regional de Administração Integrada, a quem fica delegada a responsabilidade de garantir as condições de realização das contratações desta Divisão.
Art. 7º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria CEPRC/DA nº 018/2026, de 09 de abril de 2026. Campinas, na data da assinatura digital.
PORTARIA DA-CEPRC Nº 45/2026, 01 DE OUTUBRO DE 2026.Dispõe sobre a designação de Agentes de Contratação e Equipe de Apoio para atuação na condução da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, Edital nº 38/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Central.
A Chefe de Divisão de Administração da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, caput e § 1º, e artigo 6º, inciso LX, ambos da Lei nº 14.133/2021, e artigos 3º, 9º, e 11, todos do Decreto Estadual nº 68.220, de 15/12/2023, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio na Concorrência Eletrônica nº 001/2026, no âmbito desta Coordenadoria de Execução Penal da Região Central, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para execução das obras de engenharia na unidade prisional Penitenciária III de Hortolândia, visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB: Agentes de Contratação
I – Cleber Hoffman, Policial Penal, como Agente de Contratação;
II – Wesley Di Marchi Herreira, Policial Penal como Agente de Contratação Suplente.
Equipe de Apoio
III – Raphael Victor Lima, Policial Penal.
IV – José Batista Moreira - Engenheiro III - CPF n.º 517.844.XXX-XX;
V – Felix Raul Carrilo Vidal - Assistente Técnico III - CPF n.º 082.419.XXX-XX
Artigo 4º – Na hipótese de ausência, impedimento ou afastamento do Agente de Contratação titular, a condução do procedimento será exercida pelo respectivo suplente.
Artigo 5º – Os Agentes de Contratação e Equipe de Apoio deverão observar, no desempenho de suas atribuições, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, da regulamentação estadual aplicável, e das demais disposições pertinentes às contratações públicas.
Artigo 6º – Os servidores designados deverão atuar com observância aos princípios que regem a Administração Pública e às normas relativas à prevenção e ao combate a situações de conflito de interesses, impedimento e suspeição, abstendo-se de atuar em procedimentos quando presentes circunstâncias que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação. Artigo 7º - Os servidores designados como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, data da assinatura digital.
RETIFICAÇÃO - PORTARIA CEPRC-D.A Nº 43/2026Na Portaria CEPRC-D.A nº 43/2026, de 30 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na data de 01 de outubro de 2026:
Onde se lê: “Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.” Leia-se:
“Artigo 6º - Esta Portaria retroage a 13 de fevereiro de 2026.”
PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
PORTARIA Nº 033 - IVECO/ DAILY 70C17HDCSDispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de serviços de manutenção de manutenção corretiva no sistema de freios e descarbonização do motor do veículo ICECO/DAILY 70C17HDCS, placas - DJM - 3236, Patrimônio PEMQ nº 0952, pertencente a subfrota desta Unidade Prisional CONTRATADA através das Notas de Empenho nº 2026NE00552 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, e a CONTRATADA Empresa: EGS MECANICA - CNPJ: 10.781.778/0001-39, onerando a despesa 339039 do PTRES 380.303, mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00552, Processo SEI nº 006.00383329/2026-83, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção corretiva no sistema de freios e descarbonização do motor do veículo ICECO/DAILY 70C17HDCS, placas - DJM - 3236, Patrimônio PEMQ nº 0952, pertencente a subfrota desta Unidade Prisional, sendo a Penitenciária de Mairinque:
I - GESTOR TITULAR: EDUARDO VENTURA CAMPOS DE ARRUDA, RG: 25.771.587, Policial Penal; II - GESTOR SUPLENTE: LUCIANO SOUZA SOARES, R.G. 7.729.787, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DENILSON MARTINS FERREIRA, R.G. 41.299.964-X, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MISAEL VAGNER DA SILVA, R.G. 33.743.835-3, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:
I contrato - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. 38.290.070-4, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 0044/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos de para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 0044/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 0044/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
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