DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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19/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um 38.290.070-4, Policial Penal. representante da Administração especialmente designado, e ainda, Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Resolve: estabelecidas no Termo de Referência 39/2026 e respectivos termos de Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato atividades contratuais; decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE assumidas; MAIRINQUE, e as CONTRATADAS A K THEODORO GRILLO., CNPJ: III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações 54993581000139; RAR CORP COMERCIO, IMPORT E EXPORT LTDA, CNPJ: necessários à execução do objeto do contrato; 09357495000185; L. G. P. DE CASTRO EIRELI, CNPJ: 18713218000159; MINEIRAO IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 24371543000183; NUTRICIONALE COMERCIO DE quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08528442000117; 65.762.883 ISAQUE DOS SANTOS o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de CORREIA, CNPJ: 65762883000112; GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, CNPJ: Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; 40398975000134; USINA DE LATICINIOS JUSSARA SA, CNPJ: 47964911000100; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança GLOBAL COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL LTDA, CNPJ: 57812230000172; que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto SAFRALOG LTDA, CNPJ: 55670139000134; OLIFRUTY PRODUTOS E SERVICOS aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações LTDA., CNPJ: 33308501000199, ALTERNATIVE LTDA ME, CNPJ: penais; 47775897000199; HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 57493580000113; MOINHO GLOBO ALIMENTOS S.A, CNPJ: 81442014001562 irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis e AGUIAR COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 64720507000100 ; mediante os termos de contrato nº 8-A/2026, 8-B/2026 VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os e 8-C/2026, 8-D/2026, 8-E/2026 e 8-F/2026, 8-G/2026, 8-H/2026 e 8-I/2026, atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 8-J/2026, 8-K/2026, 8-L/2026, 8-M/2026, 8-N/2026 e 8-O/2026,Processo SEI! prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual nº 006.00377383/2026-90, tendo por objeto Aquisição de Gêneros aplicação de sanções e à extinção do contrato; Alimentícios Estocáveis (3º quadrimestre/2026):
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; estabelecidas no Termo de Referência 42/2026, sendo responsável pelo VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os acompanhamento da execução das atividades contratuais; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos aplicação de sanções e à extinção do contrato; termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais Contratante, com as motivações e documentações necessárias; realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Contrato juntamente com a remessa da medição do período; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos de para a formalização dos pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para procedimentos de liquidação de empenhos, para a formalização dos aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as fiscalização e gestão nos termos do contrato. referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições 14.133, de 2021. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em estabelecidas no Termo de Referência 39/2026 e respectivos termos de razão do cargo público que ocupam. contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 27 de atividades contratuais; agosto de 2026. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Mairinque, na data da assinatura digital. à qualidade do objeto contratado; EDSON PEDRO ALVES III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as CHEFE DE DEPARTAMENTO quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - GESTOR TITULAR: EDUARDO VENTURA CAMPOS ARRUDA, R.G. 25.771.587-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: LIKA OHARA, R.G. 33.599.978-5, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDENILSON MARCOLINO GALVÃO, R.G. 29.655.792-4, Policial Penal;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JULIANO GABRIEL DE ALMEIDA LIMA, R.G. 48.525.2223-5, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. 38.290.070-4, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 45/2026 e respectivos termos de contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
PORTARIA Nº 040 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 3º QUAD.II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Hortifrutigranjeiros (3º quadrimestre/2026), CONTRATADA através dos Termos de Contrato nº 7-A/2026, 7-B/2026 e 7- C/2026, 7-D/2026, 7-E/2026 e 7-F/2026, 7-G/2026, 7-H/2026 e 7-I/2026, 7- J/2026, 7-K/2026 e 7-L/2026 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026 e respectivos termos de contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, e as CONTRATADAS FRIGORÍFICO CALAFATE LTDA., CNPJ: 41.902.610/0003-20; MV COBRANCA E ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 45.916.973/0001-03; D.R. MARTINEZ – ME, CNPJ: 10.943.315/0001-26; A.M. DE JESUS COM. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, CNPJ: 32.796.198/0001-58; LITORAL FISH MANIPULACAO E COMERCIO LTDA., CNPJ: 05.026.782/0001-51; VN TRANSPORTE LTDA., CNPJ: 53.378.822/0001-77; M&M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA., CNPJ: 17.269.869/0001-39; HELOISA CAMPOS DA SILVA LTDA., CNPJ: 37.494.738/0001-62; ALIANÇA HORTIFRUTI LTDA., CNPJ: 62.361.715/0001-27; LAURA COMERCIO DE ALIMENTOS SUINOS EIRELI, CNPJ: 37.530.325/0001-96; BLB HORTIFRUTI LTDA., CNPJ: 63.336.862/000100 e T.J. COMERCIO DE LEGUMES E FRUTAS LTDA – ME, CNPJ: 21.897.321/000100 mediante os termos de contrato nº 7-A/2026, 7-B/2026 e 7-C/2026, 7- D/2026, 7-E/2026 e 7-F/2026, 7-G/2026, 7-H/2026 e 7-I/2026, 7-J/2026, 7- K/2026 e 7-L/2026,Processo SEI! nº 006.00341162/2026-83, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Hortifrutigranjeiros (3º quadrimestre/2026):
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos de para a formalização dos procedimentos de liquidação de empenhos, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 45/2026 e respectivos termos de contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026.
Mairinque, na data da assinatura digital. EDSON PEDRO ALVES CHEFE DE DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
PORTARIA Nº 041 - GÊNEROS ESTOCÁVEIS 3º QUAD.IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
I - GESTOR TITULAR: EDUARDO VENTURA CAMPOS ARRUDA, R.G. 25.771.587-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis (3º quadrimestre/2026), CONTRATADA através dos Termos de Contrato nº 8-A/2026, 8-B/2026 e 8-C/2026, 8-D/2026, 8-E/2026 e 8-F/2026, 8-G/2026, 8-H/2026 e 8-I/2026, 8-J/2026, 8-K/2026, 8-L/2026, 8-M/2026, 8-N/2026 e 8-O/2026 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
II - GESTOR SUPLENTE: LIKA OHARA, R.G. 33.599.978-5, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDENILSON MARCOLINO GALVÃO, R.G. 29.655.792-4, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JULIANO GABRIEL DE ALMEIDA LIMA, R.G. 48.525.2223-5, Policial Penal.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as
O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em
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