Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 20

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 45/2026 e respectivos termos de contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 28 de setembro de 2026. Mairinque, na data da assinatura digital. EDSON PEDRO ALVES CHEFE DE DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

PORTARIA Nº 042 - KIT PRESO 2º SEM

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Itens para Pessoas Privadas de Liberdade e insumos - 2º Semestre, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHO 2026NE00508, 2026NE00553, 2026NE00533, 2026NE00534, 2026NE00515, 2026NE00516, 2026NE00528, 2026NE00511, 2026NE00536, 2026NE00513, 2026NE00512, 2026NE00529, 2026NE00525, 2026NE00522, 2026NE00540, 2026NE00551, 2026NE00532, 2026NE00531, 2026NE00539, 2026NE00541, 2026NE00550, 2026NE00527, 2026NE00520 e 2026NE00523 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, e as CONTRATADAS VITALIX COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ: 59536886000135; SANCAPLAST IND COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 65811708000178; COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA D. PRADO, CNPJ: 08103754000189; L10 COMERCIAL LTDA, CNPJ: 64713354000166; ANVAX COMPANY HIGIENE E PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 34346501000146; UNIAO COMERCIAL BONIFACIO LTDA, CNPJ: 40689272000165; ATENAS ESPUMAS E PLASTICOS LTDA EPP, CNPJ: 03882514000106; APS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 60584688000126; LML INDUSTRIA TEXTIL E INJECAO PLASTICA LTDA, CNPJ: 62739625000127; EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ: 18791300000100; ECOFOREST IND E COM DE PLASTICOS LTDA ME, CNPJ: 24803547000193; DALO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 49709450000147; SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA-EPP, CNPJ: 17586131000103; MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 12811487000171; MAX ABC DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 63154681000162; FLASH COMERCIO PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI, CNPJ: 19827002000187; JC FERRAMENTAS, SUPRIMENTOS E UTILIDADES, CNPJ: 29223596000170; D33D COMERCIO LTDA, CNPJ: 50246619000159 e EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS, CNPJ: 37278673000118 mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00508, 2026NE00553, 2026NE00533, 2026NE00534, 2026NE00515, 2026NE00516, 2026NE00528, 2026NE00511, 2026NE00536, 2026NE00513, 2026NE00512, 2026NE00529, 2026NE00525, 2026NE00522, 2026NE00540, 2026NE00551, 2026NE00532, 2026NE00531, 2026NE00539, 2026NE00541, 2026NE00550, 2026NE00527, 2026NE00520 e 2026NE00523, Processo SEI! nº 006.00322790/2026-60, tendo por objeto Aquisição de Itens para Pessoas Privadas de Liberdade e insumos - 2º Semestre:

I - GESTOR TITULAR: ANDRE PETRI VIGANTS, R.G. 40.281.388-1, Diretor de Núcleo de Inclusão; e II - GESTOR SUPLENTE: EDUARDO VENTURA CAMPOS ARRUDA, R.G. 25.771.587-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDENILSON MARCOLINO GALVÃO, R.G. 29.655.792-4, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JULIANO GABRIEL DE ALMEIDA LIMA, R.G. 48.525.2223-5, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. 38.290.070-4, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 38/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos de para a formalização dos procedimentos de liquidação de empenhos, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 38/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 38/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 26 de agosto de 2026. Mairinque, na data da assinatura digital. EDSON PEDRO ALVES CHEFE DE DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE PORTARIA Nº 043 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE SAÚDE

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Insumos de Saúde, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHO 2026NE00542, 2026NE00556, 2026NE00544, 2026NE00545, 2026NE00554 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da

Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, e as CONTRATADAS QUATRO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 45241576000189; 64.924.243 PAULO HENRIQUE GUEDES DALMOLIM, CNPJ: 64924243000107; FRANCIELLE FERNANDA XAVIER DA CRUZ, CNPJ: 63351524000147 mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00542, 2026NE00556, 2026NE00544, 2026NE00545, 2026NE00554, Processo SEI! nº 006.00346200/2026-94, tendo por objeto Aquisição de Insumos de Saúde:

I - GESTOR TITULAR: ZULEICA MAGALI BERNARDES, R.G. 4.331.832-2, Chefe de Serviço de Assistência à Saúde; e

II - GESTOR SUPLENTE: EDUARDO VENTURA CAMPOS ARRUDA, R.G. 25.771.587-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDENILSON MARCOLINO GALVÃO, R.G. 29.655.792-4, Policial Penal;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JULIANO GABRIEL DE ALMEIDA LIMA, R.G. 48.525.2223-5, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. 38.290.070-4, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 40/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos de para a formalização dos procedimentos de liquidação de empenhos, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 40/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 40/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2026.

Mairinque, na data da assinatura digital.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).