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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 21

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

21/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo EDSON PEDRO ALVES CHEFE DE DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA Nº 044 - AQUISIÇÃO DE LAMPADAS E AQUECEDORES

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Lâmpadas e Aquecedores Fracassados, CONTRATADA através das NOTAS DE EMPENHO 2026NE00609, 2026NE00610 e 2026NE00611 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, e as CONTRATADAS RJ SOLUCOES EM ILUMINACAO LTDA, CNPJ: 33339927000100 e A2G COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03788306000142 mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00609, 2026NE00610 e 2026NE00611, Processo SEI! nº 006.00326091/2026-99, tendo por objeto Aquisição de Lâmpadas e Aquecedores Fracassados: I - GESTOR TITULAR: EDUARDO VENTURA CAMPOS ARRUDA, R.G. 25.771.587-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2026. Mairinque, na data da assinatura digital. EDSON PEDRO ALVES CHEFE DE DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

PORTARIA Nº 045 - MATERIAL PARA USO ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Material para uso Administrativo, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO 2026NE00621 e 2026NE00622 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, e a CONTRATADA MAXXI PRINT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 06723356000130 mediante as Notas de Empenho nº 2026NE00621 e 2026NE00622, Processo SEI! nº 006.00417695/2026-43, tendo por objeto Aquisição de Material para uso Administrativo: I - GESTOR TITULAR: MISAEL VAGNER DA SILVA, R.G. 33.743.835-3, Policial Penal.

II - GESTOR SUPLENTE: LIKA OHARA, R.G. 33.599.978-5, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDENILSON MARCOLINO GALVÃO, R.G. 29.655.792-4, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JULIANO GABRIEL DE ALMEIDA LIMA, R.G. 48.525.2223-5, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. 38.290.070-4, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

II - GESTOR SUPLENTE: LUCIANO SOUZA SOARES, R.G. 7.729.787, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: DENILSON MARTINS FERREIRA, R.G. 41.299.964-X, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: REGINALDO ROBERTO DE OLIVEIRA, R.G. 62.243.490-2, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. 38.290.070-4, Policial Penal.

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 38.290.070-4, Policial Penal. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições aplicação de sanções e à extinção do contrato; definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento estabelecidas no Termo de Referência 48/2026, sendo responsável pelo de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho acompanhamento da execução das atividades contratuais; na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; assumidas; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos de para a formalização dos necessários à execução do objeto do contrato; procedimentos de liquidação de empenhos, para a formalização dos IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir fiscalização e gestão nos termos do contrato. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto estabelecidas no Termo de Referência 46/2026, sendo responsável pelo aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações acompanhamento da execução das atividades contratuais; penais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as à qualidade do objeto contratado; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a aplicação de sanções e à extinção do contrato; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos de para a formalização dos V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, procedimentos de liquidação de empenhos, para a formalização dos identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as fiscalização e gestão nos termos do contrato. informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 48/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 48/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 21 de setembro de 2026.

Mairinque, na data da assinatura digital.

CHEFE DE DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE

PORTARIA Nº039 -GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PPAIS SET-DEZ

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Gêneros Alimentícios (PPAIS - setembro a dezembro), CONTRATADA através dos Termos de Contrato nº 9-A/2026, 9-B/2026 e 9-C/2026em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 1.395/2023, Regulamenta pelo Decreto Estadual Nº 68.742/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, Resolve: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE, e as CONTRATADAS COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB, CNPJ: 16.952.545/0001-38; COOPERATIVA DE PRODUTORES AGRÍCOLAS E ARTESANATO DA FAZENDA IPANEMA - COOPRAFI, CNPJ: 14.804.853/0001-90 e COOPERATIVA DOS PRODUTORES FAMILIARES DE PIEDADE - COFARP, CNPJ: 21.701.224/0001-09 mediante os termos de contrato nº 9-A/2026, 9-B/2026 e 9-C/2026, Processo SEI! nº 006.00326380/2026-98, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios (PPAIS - setembro a dezembro):

I - GESTOR TITULAR: EDUARDO VENTURA CAMPOS ARRUDA, R.G. 25.771.587-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: LIKA OHARA, R.G. 33.599.978-5, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDENILSON MARCOLINO GALVÃO, R.G. 29.655.792-4, Policial Penal;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JULIANO GABRIEL DE ALMEIDA LIMA, R.G. 48.525.2223-5, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSE RODRIGUES MOLITOR NETO, R.G. 22.848.924-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: NILTON JOSE DE SOUZA, R.G. 38.290.070-4, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Folheto Descritivo Anexo I do Edital de Chamada Pública nº 02/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

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