Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 25

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos penais; órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as aplicação de sanções e à extinção do contrato; informações necessárias ao Gestor do Contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo estabelecido pelo Gestor do Contrato. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária ASP Anísio Ap. de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Oliveira de Andradina, para a formalização dos procedimentos de estabelecidas no Termo Referência TR 23/2026 e na Nota de Empenho, liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades nos termos do contrato; contratuais; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações estabelecidas no Termo de Referência 023/2026, sendo responsável pelo necessárias; acompanhamento da execução das atividades contratuais; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do à qualidade do objeto contratado; Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para razão do cargo público que ocupam. que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer publicação. obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de DE ANDRADINA medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da PORTARIA 136/2026-PAND Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com PORTARIA Nº 136/2026PAND, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Mat. p/ Conserv. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); e manut. imóveis e Material de limpeza, na Penitenciária “ASP Anisio Ap. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de Oliveira de Andradina, CONTRATADAS através de NOTA DE EMPENHO, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de informações necessárias ao Gestor do Contrato; 15 de dezembro de 2023. VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO AP. DE subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Mat. p/ Conserv. e manut. imóveis e Material de limpeza, na Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira de Andradina, CONTRATADAS através de NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO AP. DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração. Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anísio Ap. de Oliveira" de Andradina, e a(s) CONTRATADA(S), ACP Silva Queiroz Com. e Serviços, CNPJ 20.473.312/0001-20, Marcelo Sousa Gonçalves, CNPJ 44.883.034/0001-47, Lino Batista Ltda, CNPJ 51.345.506/0001-73, Santa Maria Mat. p/ Construção Ltda, CNPJ 49.848.880/0001-40, Refinar Empresarial Asses. Contr. Adm. Ltda, CNPJ 52.386.933/0001-62, Roger Euzebio Garcia, CNPJ 56.970.219/0001-78, mediante NOTAS DE EMPENHOS NºS 2026NE00958, 2026NE00959, 2026NE00960, 2026NE00961, 2026NE00962 e 2026NE00963, Processo SEI nº 006.000377680/2026-35, tendo por objeto a Aquisição de Mat. p/ Conserv. e manut. imóveis e Material de limpeza:

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 023/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Andradina, na data da assinatura digital. JAIR SILVA DA COSTA Chefe de Departamento/

I - GESTOR TITULAR: CASSIO ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial Penal; e

Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina.

II - GESTOR SUPLENTE: ANA MARIA COSTA JUSTO ALENCAR, R.G. 13.662.997-0, Chefe de Seção de Reintegração Social; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

PORTARIA 137/2026-PAND

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Material de Cama, mesa e banho e Artigos de higiene pessoal, Resolução SAP 26/2013, na Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira de Andradina, CONTRATADAS através de NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G. 41.991.634-9 , Chefe de Seção de Movimentações e Informações Carcerárias; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO AP. DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORONHA DOS SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 023/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

Administração. Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anísio Ap. de Oliveira" de Andradina, e a(s) CONTRATADA(S), Atenas Espumas e Plásticos Ltda, CNPJ 03.882.514/0001-06, Vitalix Com. Varejista Ltda, CNPJ 59.536.886/0001-35, mediante NOTAS DE EMPENHOS NºS 2026NE01053 e 2026NE01054, Processo SEI nº 006.000402773/2026-13, tendo por objeto a Aquisição de Material de cama, mesa e banho e Artigos de Higiene Pessoal: I - GESTOR TITULAR: CASSIO ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: ANA MARIA COSTA JUSTO ALENCAR, R.G. 13.662.997-0, Chefe de Seção de Reintegração Social; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G. 41.991.634-9 , Chefe de Seção de Movimentações e Informações Carcerárias; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORONHA DOS SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 013/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária ASP Anísio Ap. de Oliveira de Andradina, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 024/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 024/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).