Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 29

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

29/140 - Diário Oficial d 10V50
o Esta
te
do de S
ão Paulo Volume 136,
Brasileira de Educação a Distância (ABED);
IAC
Tiête
Semen
te
Genética 10 1.500,
00
Art. 2º. Designar, como suplente do mesmo contrato, o Sr. Luis
Gustavo Pedrosa Demétrio da Silva, Coordenador, Matrícula nº 524;
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua
IAC
Tiête
Semen
te
S2 10 350,00
assinatura e revoga as disposições em contrário.
Publique-se.
IAC
385
Semen
te
Genética 40 320,00 Anny Medeiros
Assessora Técnica
IAC
385
Semen
te
S2 40 160,00 Respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa
Trigo
Triticum
IAC
388
Semen
te
Genética 40 320,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
aestivum L. IAC
388
Semen
te
S2 40 160,00 CONSELHO SUPERIOR
IAC
389
Semen
te
Genética 40 320,00
TERMOS
IAC
389
Semen
te
S2 40 160,00 Número do Processo:2025/23473-9
Partícipes:FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
IAC 5 Semen
te
Genética 40 1.200,
00

São Paulo e Orby Desenvolvimento de Sistemas Ltda.
Objeto:Desenvolvimento e validação de uma plataforma de
~~Triticale~~
Triticosecale
~~Wittm Ex A~~
IAC 5 Semen
te
S2 40 120,00 neuromodulação adaptativa e não invasiva para a reabilitação motora
integrada com realidade virtual (VR)
~~. . .~~
Camus
IAC 6 Semen
te
Genética 40 1.200,
00
Benefciário:Maria Eduarda Franklin da Costa de Paula
Valor:R$ 397.419,89
Vigência:01/10/2026 a 30/09/2028
Artigo 2.º - É perm IAC 6
itida a
Semen
te
venda
S2
fracionada
40
da quan
120,00
tidade de
Assinatura:30/09/2026
Número do Processo:2025/23458-0
Partícipes:FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de

Partícipes: FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e SG Soluções Científicas Ltda.

Artigo 2.º - É permitida a venda fracionada da quantidade de sementes, em embalagens de 10 e 20 kg, desde que obedecido o valor proporcional estabelecido nesta portaria.

Objeto: SG-LIBS Analyzer: Desenvolvimento de Plataforma Nacional

para Análises Diretas e Inteligentes de Ligas Metálicas e Materiais Estratégicos

Artigo 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI n.º 07.00038617/2023-13).

Beneficiário: José Augusto Garcia Valor: R$ 290.824,00 Vigência: 01/10/2026 a 30/09/2028 Assinatura: 28/09/2026

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

DESPACHO

Despacho da Diretoria Executiva De: 30/09/2026

Nº do Processo: 163.00002731/2024-21

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

Trata-se, nestes autos, de recurso administrativo apresentado pelo procurador dos ex-beneficiários Débora Cristina Serafim da Silva e Edivaldo José Rodrigues, titulares do lote 25 do Assentamento Santa Maria II, localizado no município de Marabá Paulista, requerendo a anulação da decisão contida no Termo de Exclusão de Beneficiário nº 098/2025, em razão das irregularidades relativas à ausência de moradia e ao arrendamento da área para terceiros (doc. 0073312360).

De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.

Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, fica designado, para contrato nº 039/2025 pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00148085/2024-74, Pregão Eletrônico nº 90024/24 para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE DEDETIZAÇAO E DESRATIZAÇÃO, o seguinte agente público:

A análise da Advocacia e Consultoria Jurídica, consubstanciada no Parecer ACJ nº 01/2026, apontou as irregularidades constatadas, especialmente quanto à ausência de moradia e à exploração pecuária por terceiros, evidenciando o descumprimento dos preceitos estabelecidos na Lei Estadual nº 4.957/1985 e nas normas administrativas aplicáveis. Destacou, ainda, a inexistência de elementos novos ou fatos supervenientes capazes de ensejar a reconsideração da decisão de exclusão.

a. Fiscal Técnico e Administrativo: Nome - VANIA APARECIDA PROFITTE CAPUZZO, RG 12.888.855-6 - Etec de Heliópolis - Arquiteto Ruy Ohtake

Fica ciente, ainda, de que responde pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.

No mesmo sentido, a Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento – DAPD, por meio do Despacho 0122832992, apresentou os fatos que contrariam as alegações constantes da defesa dos exbeneficiários e manifestou-se pelo indeferimento do recurso, com a manutenção da decisão de exclusão.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital. ARMANDO NATAL MAURICIO Coordenador GERAL COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assim, considerando os fundamentos constantes dos autos e o fato de que os ex-beneficiários não sanaram as irregularidades das quais vêm sendo cientificados desde o ano de 2007, ratifico o entendimento da Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento e INDEFIRO o recurso administrativo apresentado, mantendo a decisão de exclusão administrativa dos ex-beneficiários Débora Cristina Serafim da Silva e Edivaldo José Rodrigues. Restituam-se os autos à Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento – DAPD, para publicação da presente decisão e para que, nos termos do artigo 170 do Manual de Procedimentos, aprovado pela Portaria ITESP nº 131/2018, promova a notificação dos exbeneficiários acerca desta decisão e adote as providências necessárias para a desocupação do lote no prazo de 5 (cinco) dias.

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.

Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, ficam designados, para contrato nº 103/2024, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00109706/2025-85, Pregão Eletrônico nº 103/2024 para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D'AGUA E RESERVATÓRIOS , o seguinte agente público:

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

a. Fiscal Técnico e Administrativo: VANIA APARECIDA PROFITTE CAPUZZO, RG 12.888.855-6 – Etec de Heliópolis - Arquiteto Ruy Ohtake

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fica ciente, ainda, de que responde pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Portaria DADM n° 68/2026 - Designa responsável e suplente na fiscalização contratual

Designa responsável e suplente pela fiscalização do contrato firmado entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – Univesp com a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) (CNPJ: 00.975.548/0001-57) para Contratação do Plano de Assinatura na categoria de associado

Coordenador GERAL

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL

Nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu ao seu Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, em substituição ao anterior, fica designado o agente público VANIA APARECIDA PROFITTE CAPUZZO, portador do R.G.: 12.888.855-6, inscrito no C.P.F.: 045.050.968-07, no cargo de Chefe de Serviços Administrativos para ser o FISCAL do contrato nº 239/2022, Processo 136.00112279/2025-12 firmado com a empresa LANZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI ME que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR , na ETEC DE HELIÓPOLIS - ARQUITETO RUY OHTAKE, cujas atribuições,

institucional (NÚMERO SEI 253.00000264/2025-76).

A Assessora Técnica, respondendo pelo expediente da Diretoria Administrativa da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria PR 60/2025 (0069333581), que delega a designação de fiscais à Diretoria Administrativa, RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Sr. Diego Oliveira Felix, Gerente, Matrícula nº1831 como responsável pela fiscalização do contrato firmado entre a Universidade Virtual do Estado de São Paulo – Univesp e a Associação

responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.

Além disso, ainda fica(m) ciente(s) de que responde(m) pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

ARMANDO NATAL MAURICIO Coordenador GERAL COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL

De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 4.009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de junho de 2024, que delegada a atribuição de designar gestores e fiscais técnicos e administrativos para os contratos firmados sob o âmbito de atuação das Unidades de Ensino nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico.

Em cumprimento às exigências dispostas na Lei 14.133/2021 e, em especial, no Decreto n.º 68.220/2023, fica designado, para contrato nº 035/2025, pertinente ao Processo Eletrônico nº 136.00146740/2024-50, Pregão Eletrônico nº 90018/2024, inciso XV da Lei 14.133/2021 para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, o seguinte agente público:

a. Fiscal Técnico e Administrativo: VÂNIA APARECIDA PROFITTE CAPUZZO - RG 12.888.855-6 – ETEC HELIÓPOLIS - ARQUITETO RUY OHTAKE

Fica ciente, ainda, de que responde pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.

Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Coordenador GERAL COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SCEIC Nº 54, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Institui e nomeia os membros da Curadoria do Corpo de Júri do “Prêmio São Paulo de Literatura 2026”.

A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso II, alínea “k”, do Decreto Estadual nº 69.507, de 30 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o item 6.1.1 e 6.1.2 do Edital de Concurso “Prêmio São Paulo de Literatura 2026”, publicado na Edição de 02 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas;

Artigo 1º - Instituir a Curadoria e o Corpo de Juri do "Prêmio São Paulo de Literatura 2026", para exercer as funções previstas nos itens 6.2 a 6.2.6 e 6.3 a 6.3.2 do respectivo Edital de Concurso. Artigo 2º - Nomear os membros da Curadoria e do Corpo de Juri a que se refere o artigo 1º da presente Resolução:

I - Claudia Beck Abeling Szabo, RG nº 9.186.011-8; II - Gênese Andrade da Silva, RG nº 18.921.612-8; III - Rogério Pereira, RG nº 5.144.163-0;

IV - Sandra Regina Ferro Espilotro, RG nº 3.723.063-3;

V - Ubiratan Brasil Matta, RG-CPF nº 074.854.228-04.

I - Andre Durval Caceres Silva, RG nº 4.952.640-1;

II - Camilla Fernanda Dias Domingues, RG nº 40.267.869-2; III - Edimilson de Almeida Pereira, RG nº MG-3.297.040; IV - Fabio Silvestre Cardoso, RG nº 28.776.110-1;

V - Felipe Franco Munhoz, RG nº 9.355.007;

VI - Irineu Franco Perpetuo, RG nº 19.980.186-1; VII - Luciana Araujo Marques, RG nº 25.271.029; VIII - Maria da Aparecida Saldanha, RG-CPF nº 002.685.598-48; IX - Mirhiane Mendes de Abreu, RG nº 8.910.410-3;

X - Paula Fabrio, RG-CPF nº 149.015.478-79. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SDE Nº 70, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução nº 23/2025, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre a composição o Comitê Setorial de Inventário de bens Móveis e de Estoques.

O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).