DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
39/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Caio Augusto de Oliveira | 43XXX.XXX-7 |
| Rita de Cassia Forlano Fonseca | 99XXX.XXX-7 |
| Maria Auxiliadora Candida Monteiro | 91XXX.XXX-7 |
| Sarlete Amorim Joaquim | 26XXX.XXX-5 |
| Marcela Pavan Bega | 30XXX.XXX-X |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 01 de outubro de 2026.
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Professor Raul Cardoso de Almeida, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça
Eleitoral competente.| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Ana Claudia Cardeal Pereira | 41.XXX.XXX-9 |
| André Luis Bichof de Lima | 43.XXX.XXX-2 |
| Cibele de Almeida e Silva | 15.XXX.XXX-8 |
| Cristiana de Carvalho Ribeiro | 32.XXX.XXX-9 |
| Daniela Perez Rodriguez | 19.XXX.XXX-8 |
| Dinorá Aparecida Pereira Lopes | 18.XXX.XXX-4 |
| Fernanda Carolina Miranda Pereira | 26.XXX.XXX-2 |
| Ronald Alves Lunguinho | 50.XXX.XXX-5 |
| Thalita Natali Costa Silva | 47.XXX.XXX-X |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 01 de outubro de 2026.
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE MARIA JOSÉ, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Donny de Prieto | 10X.XXX.XXX-24 |
| Eduardo Pereira Olinda | 34X.XXX.XXX-76 |
| Elaine de Oliveira Santos | 28X.XXX.XXX-45 |
| Indierles Santiago de Almeida | 05X.XXX.XXX-78 |
| Laise Costa e Sousa | 07X.XXX.XXX-42 |
| Lanaisa Alberto | 39X.XXX.XXX-10 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 01 de outubro de 2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30/09/2026Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
Fernanda Vieira de Carvalho – CPF: 164.840.068-06 – RG: 22.427.682-7 - Cargo/Função: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Membros:
Integrante:
Shirley Otavia Kirallah Leone – CPF: 152.341.088-48 – RG: 21.276.017-8 - Cargo/Função: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Suplente:
Elenice Ferreira Carvalho Nunes de Oliveira – CPF: 143.857.618-84 – RG: 19.448.303-4 – Cargo/Função: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30/09/2026Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Coordenador Geral -Dirigente Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
Presidente:
-
Luciana Guillen Silva – CPF 152838788-05-RG 22788438- PROFESSOR
-
EDUCACAO BASICA II Integrante:
Edicley Vianna Moreira - CPF 174796608-80; RG 23235515- PROFESSOR EDUCACAO BASICA II; Suplente:
Katia Monteiro Alves - CPF169886788-32; RG 20726315- PROFESSOR EDUCACAO BASICA II;
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30/09/2026Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino Leste 1, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
Presidente: DEBORA SANTOS DA SILVA - CPF: 325.392.248-06, RG: 41.614.923 (Diretor Escolar Interino) Suplente: ARGENTINO DOS SANTOS - CPF: 320.409.108-24, RG: 42.306.844 (Vicediretor Escolar) Integrante: EUGENIO DENILSON COSTA - CPF: 014.492.858-21, RG: 17.040.067 Cargo/Função: Professor de Educação Básica II
Integrante: TANIA APARECIDA GRAVE - CPF: 004.581.658-16, RG: 12.644.273 Cargo/Função: Professor de Educação Básica I Integrante: WILLIAN MOREIRA MIGUEL - CPF: 266.418.118-16, RG: 28.610.101 Cargo/Função: Professor de Educação Básica Il
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO Nº 467, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 3, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/282016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo n°015.00720506/2026-16, expede a presente Portaria:
Artigo 1°- Fica aprovado o Regimento Escolar do Colégio Oliveira Telles, CIE: 806286,Rua OTELO AUGUSTO RIBEIRO 579, GUAIANAZES, Estado de São Paulo, mantido(a) por Colégio Oliveira Telles Educação Ltda, CNPJ n° 68.891.026/0001-00, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07/11/2025, publicada no DOE de 10/11/2025.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino - URE Leste 3, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL DE ENSINO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Tornar sem Efeito da Portaria da Coordenadora Geral de Ensino nº 464, de 30 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Edição de 01 de outubro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, em razão de publicação em duplicidade referente ao Colégio Mundo Atual.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00661470/2026-13, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 do Colégio Monteiro Lobato, situado à Avenida Zumkeller, 400 - Mandaqui - São Paulo-SP, CEP 02420-000.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Port 187).
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00675624/2026-54, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 da Escola Pró Natureza, situado à Rua Frederico Esteban Junior, 138 - Tremembé - São Paulo-SP, CEP 02357-080.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Port 188).
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00650292/2026-03, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 do Colégio Guimarães Barbosa, situado à Av. Nossa Senhora da Concórdia, 86 - Jd. Tremembé - SÃO PAULO-SP - São Paulo-SP, CEP 02351050.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Port 189).
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n° 69.665/2025 e Lei 9394/96, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 149/2016 e demais normas vigentes e a vista do protocolo SEI 015.00641586/2026-36, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica aprovado o Regimento Escolar para vigorar a partir de 2027 do Colégio Cube Educacional, situado à Av. Nova Cantareira, 4986/5000 - Tremembé - São Paulo-SP, CEP 02340-002.
Artigo 2º- A Unidade Regional de Ensino Norte 2, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
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