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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 44

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

da unidade escolar indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais e Mestres – APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado a Seção de Fiscalização SEFISC desta Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao Patrimônio Estadual. Publique-se.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ

PORTARIA Nº 252, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Alteração de Regimento Escolar. O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.187/2019, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino nº 004784, instruído ao processo SEI nº 015.00598481/2026-50 , expede a presente portaria:

Artigo 1º Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da unidade E.E. República Dominicana, situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, 255A, Bairro Jordanópolis - Arujá/SP.

Artigo 2º A Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 253, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Jacareí, nº

253 de 29-09-2026

Dispõe sobre Autorização de Curso

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30-062025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CCE 207/2022, indicação CEE 215/2022 e demais normas vigentes, à vista da Portaria nº 215/2026, de 21-08-2026, expede:

Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, com carga horária total de 2000h, conforme Referencial Normativo de Cursos Técnicos, junto ao Estabelecimento de Ensino NSA TREINAMENTOS LTDA., CNPJ: 18.850.625/0001-08, situado à Ladeira Rodolfo de Siqueira, nº 106, Centro, CEP: 12.327-260, Jacareí- SP, autorizado pela Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino nº 242, publicada no DOE de 28-09-2026.

Artigo 2º- Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que foram baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jacareí, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 254, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Jacareí nº 254 de 29-09-2026 Dispõe sobre Autorização de Curso

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30-062025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CCE 207/2022, indicação CEE 215/2022 e demais normas vigentes, à vista da Portaria nº 215/2026, de 21-08-2026, expede:

Artigo 1º- Fica autorizado o funcionamento do curso TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, com carga horária total de 1200h, conforme Referencial Normativo de Cursos Técnicos, junto ao estabelecimento de Ensino NSA TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 18.850.625/0001-08, situado à Ladeira Rodolfo de Siqueira, nº 106, Centro, CEP: 12.327-260, Jacareí SP, autorizado pela Portaria do Coordenador do Coordenador Dirigente Regional de Ensino nº 242, publicada no DOE de 28-09-2026.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 93494/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jacareí, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JOSÉ BONIFÁCIO

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 155, DE 01/10/2026

Dispõe sobre a aprovação de novo regimento escolar. A Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC nº 108/2025, consoante a Lei Federal 9.394/96 e alterações, o Parecer CEE 67/98, Deliberação CEE nº 144/2016, a Deliberação CEE 205/2021 e demais normas vigentes, tendo em vista parecer da Supervisão de Ensino, instruído ao processo SEI nº 015.00665900/2026-76, expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar daEscola Municipal "José Roberto Cândido da Costa", CIE nº 219812, situada à Rua Alfredo Martins de Souza, nº 548, Centro, Ubarana-SP, CEP nº 15.225-049. Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de José Bonifácio, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria.

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl. 02, destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls. 01 à 33. APROVO por este ato, HABILITAR a ASSOCIAÇÃO ENSINO - DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JÚLIO MESQUITA, CNPJ nº 06.004.954/0001-59, localizada na Av. Porphírio de Barros Cavalcante, nº 113, bairro Ouro Branco, na cidade de Júlio Mesquita - SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de Termo de Colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de Chamamento Público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO - HOMOLOGANDO PLANO ESCOLAR PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO DE 30/09/2026 HOMOLOGAÇÃO DO PLANO ESCOLAR

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino – URE de Limeira, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, na Indicação CEE nº 09/1997 e na Indicação CEE nº 13/1997, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria, para HOMOLOGAR o Plano Escolar de 2026 da Unidade de Ensino: Colégio Puríssimo Coração de Maria.

Marília, 29 de setembro de 2026.

Marcia Cavalcante Marcusso

RG 28.275.968-2 COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA

DESPACHO DECISÓRIO

INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Marília

DESPACHO DECISÓRIO

ASSUNTO: "Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016".

INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Marília

ASSUNTO: "Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016".

DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl. 02, destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls. 01 à 42. APROVO por este ato, HABILITAR a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA – ESPAÇO POTENCIAL, CNPJ nº 11.911.681/0001-66, localizada na Rua Belline Marconato nº 300, Jardim Sasazaki, na cidade de Marília - SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de Termo de Colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de Chamamento Público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl. 02, destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls. 01 à 40. APROVO por este ato, HABILITAR a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, CNPJ nº 48.211.841/000174, localizada na Rua Tapajós nº 213, na cidade de Garça - SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de Termo de Colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de Chamamento Público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

Marília, 29 de setembro de 2026.

Marília, 29 de setembro de 2026.

Marcia Cavalcante Marcusso RG 28.275.968-2

Marcia Cavalcante Marcusso

RG 28.275.968-2

COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

DESPACHO DECISÓRIO

INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Marília

ASSUNTO: "Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016".

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01-10-2026

Considerando efetivo exercício, nos termos do artigo 14 inciso 2º da Resolução SE 170/2025, o dia em que o servidor abaixo relacionado participou da convocação para solucionar as pendências de revisão de Prestação de Contas do PDDE - Paulista, conforme segue: Data: 29 de setembro de 2026 Horário: 08h30min às 17h30min Local: Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba Endereço: Rua Soldado Roberto Marcondes, 32 Jardim Rosely - Pindamonhangaba Nome/RG ou CIN:

DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl. 02, destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls. 01 à 55. APROVO por este ato, HABILITAR a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE POMPÉIA, CNPJ nº 59.989.582/0001-23, localizada na Av. Shunji Nishimura nº 555, na cidade de Pompéia - SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de Termo de Colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de Chamamento Público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas). Marília, 29 de setembro de 2026.

Andrea Cristina Leite Pereira/28.XXX.XXX-9

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Marcia Cavalcante Marcusso

RG 28.275.968-2

COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00659456/2026-50, expede a presente Portaria:

DESPACHO DECISÓRIO

INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Marília

ASSUNTO: "Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016".

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Sud Menucci, CIE 21076, situada na Rua São João, 1121, Piracicaba, São Paulo, CEP: 13416-585.

DECIDO, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica (designada conforme fl. 02, destes autos), cujo Parecer Conclusivo de fls. 01 à 33. APROVO por este ato, HABILITAR a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARÍLIA, CNPJ nº 52.061.264/0001-59, localizada na Rua Raul Torres nº 70, Bairro Fragata C, na cidade de Marília - SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de Termo de Colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de Chamamento Público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Piracicaba, na data da assinatura digital.

CARLOS EDUARDO ALVES GUIMARÃES FONTANA

Coordenador - Dirigente Regional de Ensino RG Nº 42.432.189-0

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO-UNIDADE REGIONAL DE PIRACICABA/SP, 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Piracicaba, conforme o Decreto n° 69.665, de 30 de junho de 2025 e Resolução SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e Deliberações CEE 138/2016 e 144/2016 e à vista do Processo SEI 015.00639249/2026-89, expede a presente Portaria:

Marília, 29 de setembro de 2026.

Marcia Cavalcante Marcusso RG 28.275.968-2

COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do CLQ - Colégio Luiz de Queiroz, CIE 113852, Unidade I, situada na Rua Hide Maluf, nº 240, bairro Água Seca, em Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP: 13.420-273 e Unidade II situada na Rua Cezira Giovanoni Moretti, nº 1100, bairro Reserva Jequitibá, em Piracicaba, Estado de São Paulo, CEP: 13.414-157, que entrará em vigor no ano de 2027.

DESPACHO DECISÓRIO

INTERESSADO: Unidade Regional de Ensino de Marília ASSUNTO: "Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016".

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