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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 46

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
escolares:
pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
XV - danifcar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade
Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou
nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;
Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais
parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas
ou avaliações;
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVII- ativar injustifcadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro
dispositivo de segurança da escola;
normas vigentes e à vista da
Comissão de Supervisores de
Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do
Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00654198/2026-15
c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas
XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos
expede a presente Portaria:

ou avaliações escolares;
d li i d blh d iliál
ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o
d lid i i
Artigo 1º - Ficam
APROVADASas alterações do Regimento Escolar da
EE Cl M Ribi
- pagar, ou seja, aproprar-se o traao e outro e utz-o como se
fosse seu sem dar o devido crédito e fazer menão ao autor como no
uso e apeos racstas ou preconcetuosos;
XIX - emitir comentários ou insinuaões de conotaão sexual aressiva ou
.. orone arcos ero.
Artio 2º - As alteraões de ue se trata esta Portaria referem-se aos
, ç ,
caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados
ç ç g
desrespeitosa ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente
g ç q
Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades:

pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
,
ofensiva;

Redação Atual:

XV - danifcar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações
nas dependências da escola, em equipamentos e materiais;
XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou
promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que

Artigo 31 – É proibido ao aluno:
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVII- ativar injustifcadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro
leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da
justifcativa ou autorização dos professores da escola ou da direção;
II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio
dispositivo de segurança da escola;
XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos
comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da
utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como
escolar;
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade
ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o
isqueiros, fvelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
da escola;
uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XIX ii ái iiõ d ã l i
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de
d lõ d di i íl
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado
l i lôi lf ll
- emtr comentros ou nsnuaçes e conotaço sexua agressva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente
ofensiva;
anos ou eses ao conutor, aos emas passageros, ao vecuo ou aos
passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas,
balanar o veículo etc;
escoar, equpamentos eetrncos como teeones ceuares, pagers, jogos
portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e
entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o
XX - estimular ou envolver-se em brigas manifestar conduta agressiva ou ç , .
XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado

aprendizado salvo para fns pedagógicos;
,
promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que
leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

dentro do ambiente escolar;
XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fsicamente qualquer membro da
,
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja
alheia;

XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da

comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo,
comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da
utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como
isqueiros, fvelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
violência grupal ou generalizada;
XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a
devida autorização, ou sob ameaça;
como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala
de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola;
VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores,
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de
XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem
funcionários ou colaboradores da escola;
danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos
passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas,
bl íl t
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a
pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII - i t ditibi d btâi tld
VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e
à iêi il
aançar o vecuo, ec.;
XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado
consumr, porar, srur ou vener susncas conroaas,
bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
convvnca soca;
X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar

dentro do ambiente escolar;

XXIX - portar facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma ainda

que violem as normas ou políticas ofcialmente defnidas pela Secretaria

XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fsicamente qualquer membro da
, ,
que não seja de fogo, no recinto escolar;

Estadual da Educação ou pela escola;

comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de
violência grupal ou generalizada;

XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
Redação Atual:

XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios,
racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais
XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas na internet;
devida autorização, ou sob ameaça;
disciplinares acarretarão:
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da
XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem
I - advertência verbal;
Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a
pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e
encaminhamento para orientação, com posterior retorno;
exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a
conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos:
XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas,
bebidas alcoólicas o otras droas lícitas o ilícitas no recinto escolar
III- advertência escrita;
IV- comnicaão escrita diriida aos ais o resonsáveis
XIII – danifcar ou adulterar registros e documentos escolares, através
de aler método inclsive o so de comtadores o otros meios
u u g u ;
XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda
que não seja de fogo no recinto escolar;
uç g p u p;
V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas
extracurriculares;
ququ , u u pu u u
eletrônicos;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
,
XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
§ 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao

VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos;
VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos;

escolares:
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais
Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares
sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso
necessário, aos órgãos competentes.
VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no mesmo
estabelecimento;
IX- transferência compulsória para outro estabelecimento.
ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de
provas ou avaliações;
§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são
§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função
c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar
passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas
da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico
provas ou avaliações escolares;
que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a
manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino
di idd tiã d flt idd
disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo Professor
Dit
d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como
se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no
d ói d tblh d t l d túd dild
aprenzagem, sempre conserano, na caracerzaço a aa, a ae
do aluno e a reincidência do ato.
Nova Redação:
ou reor;
§ 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas pelo
Diretor;
caso e cpa e raaos e ouros aunos ou e coneos vugaos
pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
XV
-
danifcar
destruir
escrever
rabiscar
ou
produzir

Artigo 31 – É proibido ao aluno:
I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia
§ 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo
Conselho de Escola, observados os procedimentos legais.


,
,
,



marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e
materiais;

justifcativa ou autorização dos professores da escola ou da direção;

§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o XVII- ativar injustifcadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro
escolar;
III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da
contraditório.
Nova Redação:
dispositivo de segurança da escola;
XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos
escola;
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar,
Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de
convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e
ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o
uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos
rtáti tdr d múi tr diiti d mniã
contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas:
I – lhimnt t d nlid
XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual
ri drit rntr lr ndt d ntr
poes, ocaoes e sca ou ouos sposvos e coucaço e
entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o
aprendizado salvo para fns pedagógicos;
acoeo e escua os evovos;
II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência;
III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual de
agessva ou esespeosa, ou apesea quaque coua e aueza
sexualmente ofensiva;
XX - estimular ou envolver-se em brigas manifestar conduta
,
V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;

acompanhamento, quando necessário;
,
agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos,

VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como,

IV – articulação com a família ou responsáveis legais;

mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;

por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de
leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola;
VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores,

V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar;
VI – mediação de confitos e práticas restaurativas, quando adequadas à
situação e mediante adesão voluntária dos participantes;

XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da
comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da
utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como
funcionários ou colaboradores da escola;
VIII – fumar nas dependências da escola;
IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à
VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, sem
exposição pública ou constrangimento;
VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos competentes,
isqueiros, fvelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar
risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo
convivência social;
X – ditibi tii dt d tblit l
quando necessária;
IX – iht tái d tdt t d
ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas
l bl íl t
expor ou srur maeras enro o esaeecmeno escoar que
violem as normas ou políticas ofcialmente defnidas pela Secretaria
Estadual da Educação ou pela escola;
encamnameno emporro o esuane a ouro espaço a
unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para
realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido
janeas, aançar o vecuo, ec.;
XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado
dentro do ambiente escolar;

XI – exibir ou distribuir textos literatura ou materiais difamatórios
,
sob supervisão de integrante da equipe gestora quando sua permanência

XXIV - ameaçar intimidar ou agredir fsicamente qualquer membro da
, ,
racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais
,
naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades
,
comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de

na internet;
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no
tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para

pedagógicas ou a convivência no ambiente;
X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção integral
e com a fnalidade educativa da escola

violência grupal ou generalizada;
XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a
devida autorização, ou sob ameaça;
violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo
§ 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das
XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem
inadequado para a idade e formação dos alunos:
situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a
XIII – danifcar ou adulterar registros e documentos escolares, através de
qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios
ltôi
normativa pertinente.
§ 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo
tái d tfêi tl d tdt bá
pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas,
bbid lóli t d líit ilíit it l
eerncos;
XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades
escolares:
emporro e e ransernca cauear e esuanes oservar os
critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente.
Artio 3º - A URE de Piraju resonsável ela suervisão do
eas acocas ou ouras rogas cas ou cas no recno escoar;
XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma,
ainda ue não seja de foo no recinto escolar
a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou g , p p p
estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento das normas
q g, ;
XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.

parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

§ 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre

b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas
ou avaliações;
c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027.

submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas
disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada,
comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes.
ou avaliações escolares;
d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se
PORTARIA Nº 153 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE
§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também
são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as
fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no
d ói d blh d l d úd dild
PIRAJU, DE 01/10/2026 condutas que os professores ou a direção escolar considerem
caso e cpa e traaos e outros aunos ou e conteos vugaos
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