DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
46/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
| XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: |
pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danifcar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações |
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino - da Unidade Regional de Ensino de Piraju, com fundamento no Decreto 64.187/2019, na |
|---|---|---|
| a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou | nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; |
Deliberação CEE 10/97, Indicação 9/97, Deliberação CEE 144/16, e demais |
| parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; |
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustifcadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; |
normas vigentes e à vista da Comissão de Supervisores de Ensino/Educacionais responsáveis pela análise da documentação do Regimento Escolar que consta no Processo SEI n° 015.00654198/2026-15 |
| c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas |
XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos |
expede a presente Portaria: |
| ou avaliações escolares; d li i d blh d iliál |
ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o d lid i i |
Artigo 1º - Ficam APROVADASas alterações do Regimento Escolar da EE Cl M Ribi |
| - pagar, ou seja, aproprar-se o traao e outro e utz-o como se fosse seu sem dar o devido crédito e fazer menão ao autor como no |
uso e apeos racstas ou preconcetuosos; XIX - emitir comentários ou insinuaões de conotaão sexual aressiva ou |
.. orone arcos ero. Artio 2º - As alteraões de ue se trata esta Portaria referem-se aos |
| , ç , caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados |
ç ç g desrespeitosa ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente |
g ç q Artigos 31 e 32 nas seguintes conformidades: |
pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; |
, ofensiva; |
Redação Atual: |
XV - danifcar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; |
XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que |
Artigo 31 – É proibido ao aluno: I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia |
| XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustifcadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro |
leves, em qualquer membro da comunidade escolar; XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da |
justifcativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio |
| dispositivo de segurança da escola; XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos |
comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como |
escolar; III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade |
| ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o |
isqueiros, fvelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; |
da escola; |
| uso de apelidos racistas ou preconceituosos; XIX ii ái iiõ d ã l i |
XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de d lõ d di i íl |
IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado l i lôi lf ll |
| - emtr comentros ou nsnuaçes e conotaço sexua agressva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; |
anos ou eses ao conutor, aos emas passageros, ao vecuo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balanar o veículo etc; |
escoar, equpamentos eetrncos como teeones ceuares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o |
| XX - estimular ou envolver-se em brigas manifestar conduta agressiva ou | ç , . XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado |
aprendizado salvo para fns pedagógicos; |
| , promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; |
dentro do ambiente escolar; XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fsicamente qualquer membro da |
, V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia; |
XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da |
comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de |
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, |
| comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fvelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; |
violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; |
como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, |
| XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de |
XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem |
funcionários ou colaboradores da escola; |
| danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, bl íl t |
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - i t ditibi d btâi tld |
VIII – fumar nas dependências da escola; IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à iêi il |
| aançar o vecuo, ec.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado |
consumr, porar, srur ou vener susncas conroaas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; |
convvnca soca; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar |
dentro do ambiente escolar; |
XXIX - portar facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma ainda |
que violem as normas ou políticas ofcialmente defnidas pela Secretaria |
XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fsicamente qualquer membro da |
, , que não seja de fogo, no recinto escolar; |
Estadual da Educação ou pela escola; |
comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; |
XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. Redação Atual: |
XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais |
| XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a | Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas | na internet; |
| devida autorização, ou sob ameaça; |
disciplinares acarretarão: |
XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da |
| XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem |
I - advertência verbal; |
Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por |
| dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; |
II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento para orientação, com posterior retorno; |
exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: |
| XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas o otras droas lícitas o ilícitas no recinto escolar |
III- advertência escrita; IV- comnicaão escrita diriida aos ais o resonsáveis |
XIII – danifcar ou adulterar registros e documentos escolares, através de aler método inclsive o so de comtadores o otros meios |
| u u g u ; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo no recinto escolar; |
uç g p u p; V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; |
ququ , u u pu u u eletrônicos; XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades |
| , XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. § 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre submetidas ao |
VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos; VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos; |
escolares: a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais |
| Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes. |
VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no mesmo estabelecimento; IX- transferência compulsória para outro estabelecimento. |
ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; |
| § 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são |
§ 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função |
c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar |
| passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas |
da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico |
provas ou avaliações escolares; |
| que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino di idd tiã d flt idd |
disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. § 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo Professor Dit |
d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no d ói d tblh d t l d túd dild |
| aprenzagem, sempre conserano, na caracerzaço a aa, a ae do aluno e a reincidência do ato. Nova Redação: |
ou reor; § 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas pelo Diretor; |
caso e cpa e raaos e ouros aunos ou e coneos vugaos pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; XV - danifcar destruir escrever rabiscar ou produzir |
Artigo 31 – É proibido ao aluno: I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia |
§ 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo Conselho de Escola, observados os procedimentos legais. |
, , , marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e materiais; |
justifcativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; |
§ 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver |
XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; |
| II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio | sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o | XVII- ativar injustifcadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro |
| escolar; III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade da |
contraditório. Nova Redação: |
dispositivo de segurança da escola; XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos |
| escola; IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, |
Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e |
ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; |
| equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos rtáti tdr d múi tr diiti d mniã |
contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas: I – lhimnt t d nlid |
XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual ri drit rntr lr ndt d ntr |
| poes, ocaoes e sca ou ouos sposvos e coucaço e entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o aprendizado salvo para fns pedagógicos; |
acoeo e escua os evovos; II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual de |
agessva ou esespeosa, ou apesea quaque coua e aueza sexualmente ofensiva; XX - estimular ou envolver-se em brigas manifestar conduta |
| , V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia; |
acompanhamento, quando necessário; |
, agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, |
VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, |
IV – articulação com a família ou responsáveis legais; |
mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; |
por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, |
V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar; VI – mediação de confitos e práticas restaurativas, quando adequadas à situação e mediante adesão voluntária dos participantes; |
XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como |
| funcionários ou colaboradores da escola; VIII – fumar nas dependências da escola; IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à |
VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, sem exposição pública ou constrangimento; VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos competentes, |
isqueiros, fvelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo |
| convivência social; X – ditibi tii dt d tblit l |
quando necessária; IX – iht tái d tdt t d |
ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas l bl íl t |
| expor ou srur maeras enro o esaeecmeno escoar que violem as normas ou políticas ofcialmente defnidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; |
encamnameno emporro o esuane a ouro espaço a unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido |
janeas, aançar o vecuo, ec.; XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; |
XI – exibir ou distribuir textos literatura ou materiais difamatórios |
, sob supervisão de integrante da equipe gestora quando sua permanência |
XXIV - ameaçar intimidar ou agredir fsicamente qualquer membro da |
| , , racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais |
, naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades |
, comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de |
na internet; XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para |
pedagógicas ou a convivência no ambiente; X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção integral e com a fnalidade educativa da escola |
violência grupal ou generalizada; XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça; |
| violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo |
§ 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das |
XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem |
| inadequado para a idade e formação dos alunos: |
situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a |
dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a |
| XIII – danifcar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios ltôi |
normativa pertinente. § 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo tái d tfêi tl d tdt bá |
pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bbid lóli t d líit ilíit it l |
| eerncos; XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: |
emporro e e ransernca cauear e esuanes oservar os critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente. Artio 3º - A URE de Piraju resonsável ela suervisão do |
eas acocas ou ouras rogas cas ou cas no recno escoar; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda ue não seja de foo no recinto escolar |
| a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou | g , p p p estabelecimento de ensino, zelará pelo fel cumprimento das normas |
q g, ; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. |
parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; |
contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. |
§ 1º - As faltas descritas nos itens XXIII a XXX serão sempre |
b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas |
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027. |
submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medidas disciplinares sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada, comunicadas, caso necessário, aos órgãos competentes. |
| ou avaliações escolares; d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se |
PORTARIA Nº 153 DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DA URE DE |
§ 2º - Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as |
| fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no d ói d blh d l d úd dild |
PIRAJU, DE 01/10/2026 | condutas que os professores ou a direção escolar considerem |
| caso e cpa e traaos e outros aunos ou e conteos vugaos Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
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