DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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47/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato. Nova Redação: Artigo 31 – É proibido ao aluno: É proibido ao aluno:
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aguaí (OSC), C.N.P.J nº 48.846.810/0001-90, localizada na Rua Assendelft, nº 507, Bairro Cidade Nova, Aguaí/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou § 1º - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em inapropriado ao ensino aprendizagem, sempre considerando, na função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato. histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. Nova Redação: § 2º - As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo Artigo 31 – É proibido ao aluno: É proibido ao aluno: Professor ou Diretor; I – ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia § 3º - As medidas previstas nos itens III, IV ,V e VI serão aplicadas justificativa ou autorização dos professores da escola ou da direção; pelo Diretor; II – ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio § 4º - As medidas previstas nos itens VII, VIII e IX serão aplicadas pelo escolar; Conselho de Escola, observados os procedimentos legais. III – utilizar, sem a devida autorização equipamentos de propriedade § 5º - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver da escola; sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o IV – utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado contraditório. escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos Nova Redação: portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e Artigo 32 - Diante de situações de descumprimento das normas de entretenimento que perturbem ou prejudiquem o ambiente escolar e o convivência, a escola poderá adotar, de forma progressiva, proporcional e aprendizado, salvo para fins pedagógicos; contextualizada, as seguintes medidas pedagógicas: V – ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja I – acolhimento e escuta dos envolvidos; alheia; II – orientação individual e retomada dos combinados de convivência; VI – comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, III – repactuação de compromisso e elaboração de plano individual como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em sala de aula, na sala de acompanhamento, quando necessário; de leitura, sala de informática ou nas diversas dependências da escola; IV – articulação com a família ou responsáveis legais; VII - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, V – acompanhamento por adulto de referência da unidade escolar; funcionários ou colaboradores da escola; VI – mediação de conflitos e práticas restaurativas, quando VIII – fumar nas dependências da escola; adequadas à situação e mediante adesão voluntária dos participantes; IX – comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e VII – ações proporcionais de reparação e recomposição das relações, à convivência social; sem exposição pública ou constrangimento; X – expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar VIII – articulação com a rede protetiva ou demais órgãos que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria competentes, quando necessária; Estadual da Educação ou pela escola; IX – encaminhamento temporário do estudante a outro espaço da XI – exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, unidade escolar, mediante sua retirada pontual da sala de aula, para racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais realização de atividades pedagógicas diferenciadas e/ou estudo dirigido, na internet; sob supervisão de integrante da equipe gestora, quando sua permanência XII – violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da naquele momento comprometer o desenvolvimento das atividades Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por pedagógicas ou a convivência no ambiente; exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a X – demais intervenções pedagógicas compatíveis com a proteção conteúdo inadequado para a idade e formação dos alunos: integral e com a finalidade educativa da escola XIII – danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através § 1º Os procedimentos destinados ao tratamento pedagógico das de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios situações de indisciplina serão realizados em conformidade com a eletrônicos; normativa pertinente. XIV – incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades § 2º A adoção excepcional de medidas de afastamento preventivo escolares: temporário e de transferência cautelar de estudantes observará os a- comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais critérios, requisitos e procedimentos estabelecidos na Resolução vigente. ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; Artigo 3º - A URE de Piraju, responsável pela supervisão do b- substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas provas ou avaliações; contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. c- substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, provas ou avaliações escolares; produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2027. d- plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; PRUDENTE XV - danificar, destruir, escrever, rabiscar ou produzir marcas/pichações nas dependências da escola, em equipamentos e DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE materiais; REGIONAL DE ENSINO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026. XVI- intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba; XVII- ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro Despacho de indeferimento do pedido de autorização de dispositivo de segurança da escola; funcionamento de estabelecimento de ensino/cursos. XVIII - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos Indeferindo, ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o nos termos da Deliberação CEE nº 138 de 11/02/2016, publicada em DOE uso de apelidos racistas ou preconceituosos; de 12/02/2016 e republicada em 19/10/2016, o pedido do Wallysson XIX - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual Rodrigues, CNPJ nº 64.378.636/0001-54, para autorização de agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza funcionamento do Colégio Múltipla Escolha, sito na Avenida Presidente sexualmente ofensiva; Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 7711, Jardim Jabaquara, CEP: 19033-510, XX - estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta Presidente Prudente, Estado de São Paulo. agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026. XXI - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. utilização de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como O Diretor da EE Monsenhor Sarrion, Unidade Regional de Ensino de, Unidade Regional de Ensino de isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.; Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, considerando as XXII - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho janelas, balançar o veículo, etc.; destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de XXIII - provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos dentro do ambiente escolar; estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. XXIV - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será comunidade escolar; XXV - participar, estimular ou organizar incidente de composta pelos seguintes servidores: violência grupal ou generalizada; I - Presidente: Lilian Cristiane de Araujo Rocha, RG: 41.XXX.127-1, Diretor de XXVI - apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a Escola Substituto; devida autorização, ou sob ameaça; II - Membro 1: Silvio Joaquim Lopes, RG: 29.XXX.544-1, Vice-Diretor Escolar; XXVII - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem III - Membro 2: Sandra Cristina Alessio, CIN: 102.XXX.258-06, Professor de dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a Educação Básica II. pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; Artigo 3º - Compete à Comissão: XXVIII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, I - Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; avaliativos de 12 (doze) meses cada; XXIX - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, II - Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; da Secretaria da Educação; XXX - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira. III - Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir Redação Atual: relatórios detalhados de desempenho; Artigo 32 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas IV - Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. disciplinares acarretarão: Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das I - advertência verbal; demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos II - retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e prazos estabelecidos. encaminhamento para orientação, com posterior retorno; Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III- advertência escrita; IV- comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA V- suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; BOA VISTA VI - suspensão de 1 a 3 dias letivos; VII- suspensão pelo período de 4 a 10 dias letivos; PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE VIII- remanejamento compulsório para outra turma/período no mesmo estabelecimento; ENSINO DE 01/10/2026 IX- transferência compulsória para outro estabelecimento. PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caconde (OSC), C.N.P.J nº 54.139.373/0001-77, localizada na Rua Professora Odila, nº 10 – Bairro Cristais – Caconde/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Casa Branca (OSC), C.N.P.J nº 49.433.048/0001-82, localizada na Rua Santo Antônio, nº 905 – Centro – Casa Branca/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Espírito Santo do Pinhal (OSC), C.N.P.J nº 44.799.278/000146, localizada na Av. Padre Matheus Van Herkhuizen, s/nº – Estrada Areia Branca – Espírito Santo do Pinhal/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mococa (OSC), C.N.P.J nº 44.763.530/0001-67, localizada na Rua Alexandre Cunali, nº 2.776 – Jardim Santa Emília – Mococa/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
O Diretor da EE Monsenhor Sarrion, Unidade Regional de Ensino de, Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I - Presidente: Lilian Cristiane de Araujo Rocha, RG: 41.XXX.127-1, Diretor de Escola Substituto; II - Membro 1: Silvio Joaquim Lopes, RG: 29.XXX.544-1, Vice-Diretor Escolar; III - Membro 2: Sandra Cristina Alessio, CIN: 102.XXX.258-06, Professor de Educação Básica II. Artigo 3º - Compete à Comissão: I - Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II - Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III - Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV - Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São João da Boa Vista (OSC), C.N.P.J nº 44.832.426/0001-87, localizada na Av. Dr. Luiz Gambeta Sarmento, nº 921 – Bairro Santo Antônio – São João da Boa Vista/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José do Rio Pardo (OSC), C.N.P.J nº 54.140.892/0001-55, localizada na Rua Cândido Miranda de Noronha, s/nº, Bairro Dr. João de O. Machado, São José do Rio Pardo/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins
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