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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 48

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a APAE de São Sebastião da Grama (OSC), C.N.P.J nº 51.881.753/0001-94, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 21, São Sebastião da Grama/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tambaú (OSC), C.N.P.J nº 50.073.808/0001-77, localizada na Avenida Angelina Lepri Biasoli, nº 22, Centro, Tambaú/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapiratiba (OSC), C.N.P.J nº 44.752.673/0001-30, localizada na Rua Macário Gonçalves dos Santos, nº 200, Vila Mariana, Tapiratiba/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vargem Grande do Sul (OSC), C.N.P.J nº 46.720.587/000104, localizada na Rua Alcino Alves Rosa, 160 - Vila Santana, Vargem Grande do Sul/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de São João da Boa Vista, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA o Grupo Assistencial Cáritas (OSC), C.N.P.J nº 51.881.530/0001-27, localizada na Rua Riachuelo, nº 200, Jardim Nova Belmonte, São José do Rio Pardo/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 01/2026, DE 01-10-2026

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

A Diretora da EE Dr. Willian Amin, em Miguelópolis, Unidade Regional de Ensino de São Joaquim da Barra, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: Maria José Veronez Trindade RG. 11.046.954-9

Diretor Escolar Samantha Silva Andreo RG. 23.254.982 Vice-Diretora

Eliete Rodrigues Oliveira Silva RG. 29.064.878

Coordenadora Pedagógica Geral Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 189 DE 30/09/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016 alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00472452/2026-69, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Designando os Supervisores de Ensino Bruno Takami Fujiwara, RG 48766528, Elaine Cristina da Silva, RG 27096606, Adalberto Antonio Rodrigues da Costa, RG 21195739, para compor a Comissão de Supervisores de Ensino que procederá a análise da documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo parecer conclusivo, sobre o pedido de autorização de curso do Estabelecimento de Ensino Colégio Cenep – Integração Cursos Profssionalizantes, instalado à Avenida Moreira Cesar, nº 459, CEP 18010-010, Bairro Centro, SorocabaSP, com o curso de Ensino Médio, mantido por COLÉGIO CENEP – INTEGRAÇÃOCURSOS PROFISSIOLNALIZANTE LTDA, CNPJ 11.407.348/0001-14. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 186, DE 22-09-2026.

Dispõe sobre Equivalência de Estudos em nível de Ensino Fundamental O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, nos termos da Deliberação CEE 21/2001, Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II, do artigo 24 e, nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971, à vista da documentação apresentada no Processo nº SEI 015.00715911/2026-12, declara que os estudos realizados no exterior,no “LICEO NACIONAL ESTADO MIRANDA” - Santiago Mariño – Aragua - Venezuela, no período compreendido entre 2023 a 2025 por SOFIA MARGARITA MONAGAS ALCHOUFI – V 36.194.438, natural de Maracay – Eclo Aragua - Venezuela, nascida em 01/01/2010, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Fundamental.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Nº do Processo: 015.00568442/2024-66

Interessado: Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, Luiz Nogueira Martins Senador

Assunto: Ocupação das dependências da zeladoria

O Coordenador Geral de Ensino, com fundamento e obedecidas às condições previstas na Resolução SE-23, de 18-4-2013, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado Silvio Rogério Garcia, RG nº 27.851.773-0, brasileiro, lotado na Prefeitura Municipal de Sorocaba, a renovar a ocupação das dependências da zeladoria da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins, em Sorocaba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o Processo Nº SEI 015.00568442/2024-66 e observadas as disposições da Resolução SE-23, de 18-4-2013.

Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Geral de Ensino.

Artigo 3º - O Diretor da E.E. Senador Luiz Nogueira Martins zelará pelo cumprimento das obrigações do ocupante da zeladoria, adotando as medidas necessárias no caso de encaminhamento para desocupação. Artigo 4º - A presente autorização tem validade por 2 (dois) anos. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA as APAE TAQUARITINGA, C.N.P.J nº 47.058.839/0001-44, localizada na Av, Celso Ferreira de Camargo, 510, Res. Jd. Ipiranga (Taquaritinga - S.P.); APAE PIRANGI, C.N.P.J nº 05.888.076/0001-19, localizada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1797, Centro (Pirangi - S.P.); APAE BORBOREMA, C.N.P.J nº 03.132.035/0001-72, localizada na Rua Jose Theodoro Puzzi, 555, Vila Mariana, (Borborema - S.P.); APAE IBITINGA, C.N.P.J nº 47.048.897/0001-97,

localizada na Rua Idulia da Costa Villela, 515, Jardim Bela Vista, (Ibitinga - S.P.); APAE TABATINGA, C.N.P.J nº 56.893.860/0001-56, localizada na Rua Joaquim Pinto Ramalho, 795, Jardim Bela Vista II, (Tabatinga - S.P.); APAE ITÁPOLIS, C.N.P.J nº 44.490.464/0001-07, localizada na Rua Rodrigues Alves, 1735, Jardim Esperança I, (Itápolis - S.P.) ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 139, DE 30-09-2026

Homologando, com o fundamento na Res. SE nº 102/2003 e Res. SEDUC nº 125/2026, o Plano de Reposição de aulas da EE Manoel Silveira Bueno, CIE 024843.

Ensino Fundamental - Anos Finais

Língua Portuguesa: 6ºB-1, 8ºA-1-total: 2 aulas.

Orientação de Estudos de Língua Portuguesa: 8ºB-1-total: 1 aula. Matemática: 7ºB-2, 9ºB-2-total: 4 aulas.

Orientação de Estudos de Matemática: 6ºB-2, 8ºB-1, 9ºA-1-total: 4 aulas.

Arte: 8ºB-1, 9ºB-1-total: 2 aulas. Ciências: 7ºA-1, 9ºA-1, 9ºC-1-total: 3 aulas. EMA: 7ºA-2, 9ºA-2-total: 4 aulas. Tecnologia e Inovação: 6ºA-1-total: 1 aula. Robótica: 9ºC-2-total: 2 aulas.

Geografia: 6ºA-1, 8ºB-1-total: 2 aulas. História: 7ºA-1, 8ºA-1, 9ºC-1-total: 3 aulas. Língua Inglesa: 6ºB-1, 8ºA-1-total: 2 aulas. Práticas Experimentais: 6ºA-1, 7ºB-1, 8ºA-1-total: 3 aulas. Projeto de Vida: 7ºB-1, 9ºB-1-total: 2 aulas. Redação e Leitura: 6ºA-1-total: 1 aula.

SECRETARIA DE ESPORTES

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SESP Nº 26, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o fluxo e os procedimentos para solicitação, análise de disponibilidade e convocação de servidores da Secretaria de Esportes para atuação na organização, gestão e execução dos eventos e competições integrantes do calendário oficial.

A SECRETÁRIA DE ESPORTES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.

Art. 1º A participação de servidores da Secretaria de Esportes em atividades relacionadas à organização, gestão e execução dos eventos e competições integrantes do calendário oficial observará o fluxo de solicitação, análise de disponibilidade, autorização e convocação estabelecido nesta Resolução.

Art. 2º A solicitação de servidores será realizada pelo Comitê Dirigente responsável pelo evento ou competição, mediante expediente formal encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

§ 1º A solicitação deverá ser encaminhada ao superior imediato ou responsável pela unidade de lotação do servidor, com antecedência mínima de 15 dias úteis, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas, a fim de permitir a análise da disponibilidade e o planejamento das atividades da unidade.

Art. 3º O expediente de solicitação deverá conter, no mínimo:

I – nome completo, cargo ou função e unidade de lotação do servidor; II – evento ou competição para o qual se solicita sua participação; III – função a ser desempenhada e respectivas atribuições; IV – local, período e horários previstos para atuação;

Art. 4º O superior imediato ou responsável pela unidade deverá analisar a solicitação, considerando a disponibilidade do servidor e o impacto de sua participação na execução das atividades regulares da unidade.

§ 1º A manifestação deverá ser formalizada no próprio processo SEI, indicando a concordância ou a impossibilidade de disponibilização do servidor, com a respectiva justificativa quando houver impedimento.

§ 2º Na hipótese de impossibilidade de disponibilização do servidor, o Comitê Dirigente poderá indicar outro servidor, observando-se o mesmo fluxo previsto nesta Resolução.

Art. 5º Após a manifestação da unidade responsável pela lotação do servidor, o processo será encaminhado à Divisão de Esportes e Lazer da Coordenadoria Geral de Esportes, para consolidação das informações e planejamento da composição das equipes necessárias à realização do evento ou competição.

Art. 6º Compete à Divisão de Esportes e Lazer, após a conclusão do fluxo de análise e disponibilidade, providenciar a convocação dos servidores, de acordo com as funções, períodos e locais previamente estabelecidos.

Parágrafo único. A convocação deverá conter, no mínimo, a identificação do evento ou competição, o local, as datas e os horários de atuação.

Art. 7º A convocação formalizada nos termos desta Resolução deverá ser encaminhada ao servidor e juntada ao respectivo processo administrativo, quando necessária à instrução de procedimentos relacionados à participação no evento, inclusive processos de concessão de diárias, quando for o caso.

Art. 8º O servidor convocado deverá observar as orientações do Comitê Dirigente e da unidade responsável pela organização do evento, no que se refere às atividades para as quais foi designado, sem prejuízo das atribuições de sua unidade de lotação.

Art. 9º Eventuais alterações de datas, horários, local ou função após a convocação deverão ser comunicadas à Divisão de Esportes e Lazer e, quando implicarem alteração da disponibilidade previamente autorizada, submetidas à ciência da respectiva chefia.

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