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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 49

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Art. 10. O descumprimento injustificado das disposições estabelecidas nesta Resolução poderá ensejar a revisão ou o cancelamento da participação do servidor nas atividades objeto da convocação, sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.

Art. 11. As situações não previstas nesta Resolução serão dirimidas pela Coordenadoria Geral de Esportes, observadas as competências das demais unidades da Secretaria de Esportes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria G. Cel. nº 35/2025.

ANA CLAUDIA CARLETTO Secretária de Esportes

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA SESP Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidores para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação para o Termo de Fomento nº 103/2026, firmado por inexigibilidade de chamamento público com a Organização da Sociedade Civil, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO, que executará o evento esportivo “Campeonatos Brasileiros Interclubes Loterias Caixa de Atletismo Sub-16”.

A Subsecretária de Gestão Corporativa, pelas atribuições delegadas na Resolução SESP nº 16, de 17 de julho de 2025, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016,

Resolve:

Artigo 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - Luis Carlos de Oliveira, RG nº 16.173.327-X

II - Renato Soares Antonelli, RG nº 5.280.378-8

III - Walkyria Fuga de Souza, RG nº 11.131.717-4

Parágrafo único – Fica designado o servidor Luis Carlos de Oliveira, RG nº 16.173.327-X para a coordenação dos trabalhos da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Subsecretária de Gestão Corporativa

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE COBRANÇA E ARRECADAÇÃO

COMUNICADO DICAR Nº 66, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de outubro de 2026 para os débitos de ITCMD e de IPVA.

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis aos débitos de ITCMD e IPVA, anexa a este comunicado.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-66 - Publicação Juros ITCMD e IPVA - OUT- 26.pdf

COMUNICADO DICAR Nº 67, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de outubro de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD, anexa a este comunicado.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-67 - Publicação Juros Multas IPVA e ITCMD - OUT-26.pdf

COMUNICADO DICAR Nº 68, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de outubro de 2026 para os débitos de Taxas.

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-68 - Publicação Juros TAXAS - OUT-26.pdf

COMUNICADO DICAR Nº 69, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de outubro de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de Taxas, anexa a este comunicado.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-69 - Publicação Juros Multas TAXAS - OUT- 26.pdf

CNPJ : 05.583.277/0001-08

COMUNICADO DICAR Nº 70, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Endereço : RUA ORLANDO CALISTO, 439 – PQ. INDEPENDENCIA– SÃO

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de outubro de 2026 para os débitos de ICMS.

Expediente: SEI 017.00178958/2026-28

Data da inatividade: 16/05/2026

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, e no artigo 96, I da Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 17.784/23, de 02/10/23, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis aos débitos de ICMS, anexa a este Comunicado.

COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 - DTC-I-NF-4

Contribuinte: FABERPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA I.E. :

Anexo(s):

CNPJ/CPF: 54.589.006/0001-75

Endereço: AVENIDA AURORA ARIZA MELONI, 431, APTO 42, VILA OLIVEIRA Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-I, R. Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé, - - São Paulo - SP AIIM - ICMS Nº 5.064.447-6, de 10/09/2026

Anexo_Com DICAR-70 - Publicação Juros ICMS - OUT-26.pdf

COMUNICADO DICAR Nº 71, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de outubro de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de ICMS.

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, e no artigo 96, § 1º da Lei nº 6.374, de 01/03/89, com a redação dada pela lei nº 16.497/17, de 18/07/17, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de ICMS, anexa a este Comunicado.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-71 - Publicaçao Juros Multa Infracional do

ICMS - OUT-26.pdf

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

COMUNICADO DICAR Nº 72, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2026.

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.

Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente.

O Diretor de Cobrança e Arrecadação, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto 46.700, de 19/04/02, e no artigo 2º da Resolução Conjunta SF/SS-02, de 18/11/02, divulga, em anexo, os valores arrecadados a título de Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia e o correspondente custo de arrecadação, por região administrativa do Estado, relativamente ao mês de setembro de 2026.

Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ComoConfessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.

Anexo(s):

Anexo_Com DICAR-72 - Santas Casas - OUT-26.pdf

DIRETORIA DE GESTÃO E ATENDIMENTO

COMUNICADO DIGES Nº 11, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O DIRETOR DE GESTÃO E ATENDIMENTO, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea “a” do inciso I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018 e alínea “b” do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº 01/2019, comunica que:

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:

  1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentohttps://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser-parcelados.aspx número 215 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, Paulo. decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar 2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação respectivos titulares foram gerados os seguintes códigos “hash”: de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para - Sorteio 215.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT– Módulo do Contribuinte:

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3

https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ DTC-I/NF-3 A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos Comunica aos interessados a declaração de inatividade do artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 praticar todos os atos processuais. e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser Contribuinte : EVEPAPER COMERCIO DE PAPELAO ARTIGOS DE praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no PAPELARIA E EMBALAGENS LTDA artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. Inscrição Estadual : 161.530.570.110 Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do CNPJ : 68.667.720/0001-49 processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei Endereço : AVENIDA SAPOPEMBA, 2722, CONJ 22, VILA REGENTE FEIJO, 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, CEP: 03.345-001 especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais Expediente: SEI – 017.00178895/2026-18 através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, Data da inatividade: 19/08/2026 conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011. COMUNICADO INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DTC-I-NF-3 DTC-I/NF-3 COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 - DTC-I-NF-4 Comunica aos interessados a declaração de inatividade do NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL) estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não Contribuinte: ROBERTO LUIZ FABERGE localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO I.E. : N.A. CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para CNPJ/CPF: 145.253.398-96 “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo Endereço: AVENIDA AV AURORA ARIZA MELONI, 431, APTO 42, VILA OLIVEIRA relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: DRTC-I, R. Francisco Marengo, 1932 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas. - Tatuapé, - - São Paulo - SP AIIM - ICMS Nº 5.064.447-6, de 10/09/2026 Contribuinte : EXPRESS HOME DECOR LTDA Inscrição Estadual : 159.814.947.110

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