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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 62

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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62/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00266381/2026-40, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 16, de 27 de março de 2026, a empresa A.A.S. EMPLACAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.162.325/0001-43, com endereço de funcionamento na RUA PRESIDENTE VARGAS, 1721 - CENTRO - 14850000 - Pradópolis, para atuar como empresa estampadora de placas de identificação veicular.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022;III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Edital de Credenciamento nº 16, de 27 de março de 2026;Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19865, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00459103/2026-34, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa MACHADO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.707.146/0001-06, com endereço de funcionamento em RUA JOAQUIM ANAGO TRIGO COM LARGO DOS IMIGRANTES, 88 - CENTRO - CEP: 11950000 - Cajati - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19866, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00468868/2026-65, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) LEANDRO MARTINS CARDOSO, CPF nº *.154.518-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19867, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00473600/2026-45, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES BEE BEE JARAGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.808.999/0001-02, com endereço de funcionamento em AVENIDA DOUTOR MARIO LUIZ PAULUCCI, 169 - PARQUE JARAGUA - CEP: 12062560 - Taubaté - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 19868, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00353243/2026-08, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00551951/2024-32, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV DOMENI & DOMENI VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.436.665/0001-12, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B.VIANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.175.059/0001-22, com endereço de funcionamento em AVENIDA GUILHERME COTCHING, 1139 LETRA A - VILA MARIA - CEP: 02113013 - São Paulo - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19794, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123336106 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00543680/2024-41, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV R.R SERVICOS DE VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.149.881/0001-17, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Itamar Luigi Nogueira Bertone - OAB/SP Nº 106.739, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19788, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123322511 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00074548/2026-48, DECIDE: Art. 1º Pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA ao perito psicólogo GUSTAVO GONÇALVES DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº XXX.393.688-XX, por infringir o disposto no artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, c/c o artigo 22, inciso I, alínea "b", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, c/c o item 6 do Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024. Art. 2º NOTIFIQUE-SE a DRA. CAROLINA FERRETTI CHIMIRRI - OAB/SP nº 337064, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19795, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123337116 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00407192/2024-71, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV VISTORIA VEICULAR PEDERNEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.177.016/0001-28, em razão da ausência de materialidade. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Pedro Oliveira Pinheiro da Silveira, inscrito no CPF sob nº xxx.815.638-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19789, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123322979 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00209654/2026-59, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito médico CARLOS FUNES PRADA, inscrito no CPF sob o nº XXX.299.108-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19796, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123337577 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00249653/2023-02, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV ALLIAS VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.582.193/0001-02, em razão da atipicidade material da conduta. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Cecília Silveira Gonçalves - OAB/SP Nº 205.470, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19790, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123323372 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00322343/2026-84, DECIDE: Art. 1º Pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA ao perito médico FERNANDO CESAR CARUANA MARTINS inscrito no CPF sob o nº XXX.331.538XX, por infringir o disposto no artigo 17, inciso II, alínea "j", c/c o artigo 26, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, c/c o artigo 22, inciso III, alínea "e", da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, c/c o item 26 do Anexo VII do Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19797, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123363028 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP) no uso das competências do art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00406833/2026-32, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Remarca Facil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.501.611/0001-04, com endereço de funcionamento na rua Frei Antonio Sant Anna Galvao, nº 39, Centro, Peruibe/SP, CEP 11770-100, do exercício da atividade de regravação e remarcação de chassi e motor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19791, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123323676 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00363329/2025-50, DECIDE: Art. 1º Pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA à perita psicóloga ROSELI TOFANO DE BARROS, inscrita no CPF sob o nº XXX.723.258-XX, por infringir o disposto no item 1 do Anexo VII do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 1, de 17 de julho de 2024, combinado com o artigo 10 da Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19798, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123366037 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP) no uso das competências do art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00299059/2026-05, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Alfa Placas do Mercosul Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 36.120.540/0001-56 , com endereço de funcionamento na rua Jose Barbosa Nunes, nº 145, Centro, Ituverava/SP, CEP 14500-000, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19792, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123335333 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00680461/2024-42, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV VICTOR LUCAS LOUZADA RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.309.928/0001-71. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Erinaldo Cordeiro Soares, inscrito no CPF sob nº xxx.772.888-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19799, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123372123 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00100443/2026-51, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 14, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) §2º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de empresa de pequeno porte, em desfavor do(a) Desmonte SIRIANI COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.800.607/0001-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19793, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123335854 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19800, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

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