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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 63

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

SEI/GESP - 0123372514 - DETRAN - Portaria A COORDENADORA DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00149324/2024-35, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso VIII, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte MILIAM COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.397.339/0001-12. Art. 2º Pela retirada do lacre referente à interdição do estabelecimento, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente à desmontagem e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição. Art. 3º Deixo de aplicar a pena de perdimento, prevista no artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977/2014, em razão da ausência do inventário do material encontrado no local, no momento da fiscalização, nos termos do Parecer Referencial CJ/DETRAN nº 07/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19801, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123376654 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP) no uso das competências do art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00416650/2026-25, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Mosaico Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.195.520/001548, com endereço de funcionamento na avenida Dona Gertrudes, nº 887, Alvinopolis, Atibaia/SP, CEP 12942-540, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19802, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123379191 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP) no uso das competências do art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00297219/2026-73, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Route 66 Emplacamento de Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 36.609.241/0001-80, com endereço de funcionamento na estrada Copaiba, nº 600, Loja 5, Jardim Cecilia Cristina, Carapicuiba/SP, CEP 06329-050, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19804, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123380941 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00475525/2026-57, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR as empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, em razão de estarem com a situação cadastral "Baixada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor ANEXO ÚNICO CNPJ RAZÃO SOCIAL MUNICIPIO 63.055.779/0001-62 EMPLACTOP LR PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA JUNDIAI 38.427.848/0001-74 PG PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA PRAIA GRANDE

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19805, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123382290 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00475904/2026-47, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR as empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, em razão de estarem com a situação cadastral "Baixada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor ANEXO ÚNICO CNPJ RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO 45.870.435/0001-25 T SCALON MARTINS AUTO PECAS RIBEIRÃO PRETO 17.985.820/0001-82 LUIZ CARLOS ALVES JUNIOR ITANHAÉM

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19806, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123385603 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no exercício das competências do artigo 28, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00475870/2026-91, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR as empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, em razão de estarem com a situação cadastral "Baixada" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor ANEXO ÚNICO CNPJ RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO 63.633.707/0001-55 AUTO VALLE VISTORIA LTDA SAO JOSE DOS CAMPOS 55.931.312/0001-00 VERIFICAR VISTORIA GENERAL CARNEIRO LTDA CAMPINAS 14.010.604/0001-23 FURLANI VISTORIAS LTDA ILHA SOLTEIRA

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19807, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123386463 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00468194/2026-07, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR o profissional terceirizado Maxsuel da Costa Neri

habilitado para realização de avaliação e classificação veicular no âmbito do DETRAN-SP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19808, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123387447 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP) no uso das competências do art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00343908/2026-67, resolve: Art. 1º BAIXAR O REGISTRO da empresa Alves e Neves Auto Pecas Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o n° 18.214.125/0001-80, com endereço de funcionamento na avenida Sao Vicente, nº 3264, Prolongamento Vila Santa Cruz, Franca/SP, CEP 14403-392, da atuação no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19809, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123417360 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00226793/2023-02, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Autoescola, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AB GUEDES LTDA. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.624.128/0001-38. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor Geral, MAGNO OLIVERIO GUEDES, inscrito no CPF sob o nº xxx.897.488-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora de Ensino, JULIANA COVINO GUEDES, inscrita no CPF sob o nº xxx.811.598-xx. Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Instrutor de Trânsito, ROGERIO ANTONIO, inscrito no CPF sob o nº xxx.804.748-xx. Art. 5º NOTIFIQUE-SE o Dr. NOEL AXCAR - OAB/sp nº 286.286, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19810, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123418127 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00105239/2024-65, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 31, inciso I, e artigo 36, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola C.A TONELLLO AUTOESCOLA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.917.442/0001-09. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor Geral, NELSON GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº xxx.362.208-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora de Ensino, REGINA CÉLIA TONELLLO, inscrita no CPF sob o nº xxx.098.698-xx. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19811, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123419076 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00718507/2025-94, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola, CFC AUTO MOTO ESCOLA EDILENE LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.589.760/0001-41. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora Geral, LUANA INACIA PEREIRA, inscrita no CPF nº xxx.575.138-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor de Ensino, SIDNEI GONÇALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº: xxx.037.588-xx. Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Instrutor de Trânsito, WESLEY ISIDORIO DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.734.758-xx. Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19812, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123421825 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00958306/2024-47, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) IV, §1º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de empresa de pequeno porte, em desfavor do(a) Recuperadora FULL AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.632.142/0001-07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19813, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123422333 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00163696/2026-36, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso VIII, do artigo 16 da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao artigo 3º, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte não registrado RICARDO ALVES BATISTA PEÇAS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.602.065/0001-35. Art. 2º Pela retirada do lacre referente à interdição do estabelecimento, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente à desmontagem e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição. Art. 3º Pela aplicação da pena de perdimento, prevista no artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977, de 2014 e no artigo 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.276/2014, em razão da apreensão, durante a fiscalização, das peças devidamente inventariadas no estabelecimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19814, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123423424 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00056378/2025-39, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola, CFC AUTO ESCOLA PARQUE DAS ÁRVORES S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.409.711/000140. Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor Geral, EDUARDO RIBEIRO DE MATOS, inscrito no CPF nº xxx.614.498-xx. Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora de Ensino, CAMILLA CRISTO NATICIDADE DE MATOS, inscrita no CPF nº: xxx.220.618-xx. Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25 de 27 de março de 2024, e no artigo 72, incisos I e III, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Instrutora de Trânsito GISELE SOUZA DA SILVA ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº xxx.870.158-xx. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19815, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123429673 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01063952/2025-03, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV M. J. DOS SANTOS PERICIAS AUTOMOTIVAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.023.029/0001-38. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Jonathan Maurício Gonçalves de Souza, inscrito no CPF sob nº xxx.265.798xx, e Andrei Raul Pereira da Silva, inscrito no CPF sob nº xxx.968.258-xx, como terceiros interessados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19816, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123430006 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01059009/2024-15, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV DEKRA MOTORES - VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.002.675/0003-58, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Giovanne Guedes da Silva, inscrito no CPF sob nº xxx.292.108-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19817, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SEI/GESP - 0123430777 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00325158/2024-80, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV A.C. PEREIRA VISTORIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.705.031/0001-09, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Marcos Antonio de Souza Lima M. da Costa - OAB/SP Nº 460.240, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 19818, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

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