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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 64

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

SEI/GESP - 0123431220 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00291994/2024-53, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV INTERVISÃO VISTORIAS ITAQUERA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.847.175/0001-30, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Leonildo Afonso Gonçalves, inscrito no CPF sob nº xxx.138.208-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7 - TAUBATÉ

COMUNICADO, DVTR-7, TAUBATÉ, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

A Coordenadoria de Fiscalização – CF, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, faz publicar as notificações e ou ofícios cujos (as) autuados (as) não foram localizados (as) para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Taubaté – DvTR-7, está localizado no Largo Santa Luzia, 25 – Bairro Santa Luzia – Taubaté/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected] ou telefone (12) 3683-0730.

AIA: 20251213008857-2/2026
NOME: SUZANO S.A.
CPF/CNPJ: 16.404.287/0454-18
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP

Comunica -se que será realizada, no dia 27/10/2026, às 13 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Taubaté, sito a Avenida Marechal Artur da Costa e Silva, nº 1401, Taubaté – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta- se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, comprovante de benefício de programas sociais) ; fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20251213008857-1/2026
NOME: SUZANO S.A.
CPF/CNPJ: 16.404.287/0454-18
MUNICÍPIO: TAUBATÉ/SP

Comunica -se que será realizada, no dia 27/10/2026, às 13 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Taubaté, sito a Avenida Marechal Artur da Costa e Silva, nº 1401, Taubaté – SP, nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta -se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental, indicado no Auto de infração, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para realização da sessão de atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a)autuado(a), apresentar procuração devidamente assinada; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de

Renda, comprovante de benefício de programas sociais) ; fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento ambiental solicita -se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20251014004568-2/2025
NOME: PAULO ROBERTO WERNECK GUIMARAES
CPF: 032.562.296-54
MUNICÍPIO: POTIM/SP

Comunica -se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20251014004568-1/2025
NOME: PAULO ROBERTO WERNECK GUIMARAES
CPF: 032.562.296-54
MUNICÍPIO: POTIM/SP

Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 3.840,00 (Três mil, oitocentos e quarenta reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar

vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20250905004591-1/2025
NOME: IGOR ALVES BATISTA
CPF: 154.627.767-64
MUNICÍPIO: CUNHA/SP

Em continuidade ao processo administrativo em referência, informo que foi lavrado o Boletim de Ocorrência Ambiental Nº 05092025004591e o Auto de Infração Ambiental (AIA) nº 202509054004591-1, e o não comparecimento em audiência ambiental. Dessa forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO a comparecer para atendimento ambiental, visando à regular instrução e prosseguimento do referido processo administrativo, conforme segue: Local: Rua Bartolomeu Bueno, nº 30, Bairro Nova Guara, Guaratinguetá/SP, data de 30de Setembro de 2026 às 09h00.O comparecimento é importante para o adequado andamento do processo, oportunizando os esclarecimentos pertinentes. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20250815006642-2/2025
NOME: JAKSON RICARDO DE JESUS CAMPOS
RG: 24239322
CPF: 183.915.538-84
MUNICÍPIO: GUARATINGUETÁ/SP

Comunica -se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$10.000,00 (Dez mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

AIA: 20221022014331-1/2022
NOME: DIRCEU CAETANO DO AMARAL
RG: 22307298
CPF: 100.266.218-43
MUNICÍPIO: NATIVIDADE DA SERRA/SP

Cientificados do falecimento de Dirceu Caetano do Amaral, comunicamos que há em seu nome Auto de Infração Ambiental lavrado sob o número 20221022014331 1, sendo a infração por DESCUMPRIR

EMBARGO DE ATIVIDADE E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS, conforme disposto em Resolução SIMA 005/2021 Artigo 74.Conforme Artigo 106 da Resolução SIMA 05/2021 e suas alterações posteriores, damos ciência da autuação e informamos do prazo de 30 dias a contar do recebimento desta publicação, para o comparecimento neste Centro Técnico Regional, dos herdeiros/inventariantes de Dirceu Caetano do Amaral, a fim de que sejam feitas as correções e encaminhamentos necessários. Consta que o falecimento do autuado ocorreu em 2024, de acordo com o comprovante de situação cadastral no CPF. Assim, de acordo com o Artigo 106, da Resolução SIMA 05/2021:II após o trânsito em julgado do processo administrativo, as sanções administrativas de caráter pecuniário impostas permanecem em face dos sucessores legais, respeitando- se o limite da herança.§ 1º A autoridade ambiental decidirá sobre a destinação dos bens ou animais apreendidos ou os devolverá aos sucessores do autuado.§ 2º Havendo dano ambiental a ser reparado e não existindo sucessores conhecidos, o proprietário do imóvel será notificado para adoção das medidas cabíveis.

AIA: 20170605005936-1/2017
NOME: JAIME ALVES DE ARAUJO
RG: 21217389
CPF: 071.185.408-46
MUNICÍPIO: CRUZEIRO/SP

Comunica -se que após análise do processo administrativo considerou- se que todas as penalidades impostas no Auto de Infração Ambiental foram cumpridas e o processo será arquivado.

AIA: 000000242353/2010
NOME: DIRCEU CAETANO DO AMARAL
RG: 22307298
CPF: 100.266.218-43
MUNICÍPIO: NATIVIDADE DA SERRA/SP

Cientificados do falecimento de Dirceu Caetano do Amaral, comunicamos que há em seu nome Auto de Infração Ambiental lavrado sob o número 000000242353/2010, sendo a infração por AUTO DE INFRAÇÃO MULTA SIMPLES INTERVENÇÃO AREA PRESERVAÇÃOPERMANENTE(FL)(APP, conforme disposto em Resolução SMA 32/2010 Artigo 43.Conforme Artigo 106 da Resolução SIMA 05/2021 e suas alterações posteriores, damos ciência da autuação e informamos do prazo de 30 dias a contar do recebimento desta publicação, para o comparecimento neste Centro Técnico Regional, dos herdeiros/inventariantes de Dirceu Caetano do Amaral, a fim de que sejam feitas as correções e encaminhamentos necessários. Consta que o falecimento do autuado ocorreu em 2024, de acordo com o comprovante de situação cadastral no CPF. Assim, de acordo com o Artigo 106, da Resolução SIMA 05/2021:II após o trânsito em julgado do processo administrativo, as sanções administrativas de caráter pecuniário impostas permanecem em face do sucessores legais, respeitando- se o limite da herança.§ 1º A autoridade ambiental decidirá sobre a destinação dos bens ou animais apreendidos ou os devolverá aos sucessores do autuado.§ 2º Havendo dano ambiental a ser reparado e não existindo sucessores conhecidos, o proprietário do imóvel será notificado para adoção das medidas cabíveis.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 9 - RIBEIRÃO PRETO

COMUNICADO Nº 071/2026 DVTR9, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foram localizados para entrega via Correios e/ou pela Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP.

NOTIFICAÇÃO DvTR9 6/2026 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20230926008248- 1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.061471/2023 -43 Autuado (a): MANOEL DOS SANTOS NETO CPF: 189139748-60

Município da Infração: Igarapava

Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando- se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 667,50 (seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) e conforme disposto no artigo 225º, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal 6938/1981 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13º do Decreto Estadual 64456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente.O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45º do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22º, parágrafo 1º da Lei Estadual 10177/1998. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

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