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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 65

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

NOTIFICAÇÃO

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250126011535 -2 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.002689/2025 -87 Autuado (a): RENAN FERREIRA DE CARVALHO CPF: 377026648-00

Município da Infração: Pontal

Após análise do processo verificou- se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 849,06 (Oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra -se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR9 nº 301/2026

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220405004563- 1 Número Processo e.Ambiente: SIMA.037550/2022 -02 Autuado (a): OSCAR CARLOS GUNTLER CPF:154746368-65

Município da Infração: Ribeirão Preto

Comunica- se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando -se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é:http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

NOTIFICAÇÃO

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20221004008814 -3 Número Processo e.Ambiente: SIMA.003184/2023 -35 Autuado (a): Nivaldo Mendes CPF: 020499388-10 Município da Infração: Cristais Paulista

Após análise do processo verificou -se que parte das guias referentes ao parcelamento da multa não foram pagas. Sendo assim o parcelamento foi cancelado e uma nova guia foi emitida no valor total do débito pendente, acrescido de juros, resultando no valor de R$ 7.875,00 (Sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais) cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa ou recurso, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ NOTIFICAÇÃO DvTR 9 856/2025 – GF

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20220711009545 -2 Número Processo e.Ambiente: SIMA.065713/2022 -24 Autuado (a): SANDRA BEATRIZ SILVEIRA BORGES

CPF: 794206806-49

Município da Infração: Rifaina

Comunica- se que a documentação interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando -se preliminarmente pela necessidade de prestação de informações complementares pela Polícia Militar Ambiental, a qual se manifestou e os documentos produzidos foram juntados ao processo administrativo e estão à disposição para análise e manifestação. O prazo para manifestação no processo administrativo é de 7 (sete) dias, contados a partir da data desta publicação, conforme §3º do art. 16 do Decreto Estadual 64456/2019. Essa manifestação deverá ser protocolada através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Transcorrido o prazo para manifestação a Comissão de Julgamento finalizará a análise e emitirá sua decisão. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

COMUNICADO Nº 072/2026 DVTR9, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foram localizados para entrega via Correios e/ou pela Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP.

NOTIFICAÇÃO Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20190710008552-1

Número Processo e.Ambiente: SIMA.018092/2019-57 Autuado (a): MARCELO HENRIQUE GREGORUTTI SILVA CPF: 114555838-04 Município da Infração: Jardinópolis Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 1.224,00 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

NOTIFICAÇÃO

Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20190710008552-2 Número Processo e.Ambiente: SIMA.018093/2019-24 Autuado (a): MARCELO HENRIQUE GREGORUTTI SILVA CPF: 114555838-04

Município da Infração: Jardinópolis Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA por telefone (16) 36038816 ou pelo e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, a penalidade de advertência será convertida em penalidade de multa simples, de acordo com o §4º do art. 5º do Decreto Federal 6514/2008, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 11 - SÃO BERNARDO DO CAMPO

COMUNICADO DVTR-19, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito. Cuja execução do débito encontra-se impossibilitada, com base no Parecer CJ/SMA nº 211/2012 sendo configurada a prescrição fixada na Súmula nº 467 do E. STJ Superior Tribunal de Justiça, publicada em 25/10/2010, assim vazada: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental." Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental. Isto posto, e considerando que demais providências foram tomadas para sanar os Autos, os processos estão aptos para serem encaminhados para arquivo.

Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-8 Autuado: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 590.537.989-00 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.829,64 Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-3 Autuado: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 590.537.989-00 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 13.101,91 Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-4 Autuado: EDELSON GUEDES DOS SANTOS CPF/CNPJ: 422.951.678-92 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 13.101,91 Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-9 Autuado: EDELSON GUEDES DOS SANTOS CPF/CNPJ: 422.951.678-92 Município da infração: São Paulo/SP

Valor da multa: R$ 3.829,64

Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-1 Autuado: GLAUCIA REZENDE DA SILVA CPF/CNPJ: 146.240.848-61

Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 13.101,91 Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-6 Autuado: GLAUCIA REZENDE DA SILVA CPF/CNPJ: 146.240.848-61 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.829,64 Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-2 Autuado: AURILENE DA SILVA MENDES CPF/CNPJ: 421.131.818-78 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 13.101,91 Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-7 Autuado: AURILENE DA SILVA MENDES CPF/CNPJ: 421.131.818-78 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.829,64 Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-5 Autuado: REGINALDO DA CONCEICAO CPF/CNPJ: 305.377.908-02 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 13.101,91 Auto de Infração Ambiental nº: 20180327008697-10 Autuado: REGINALDO DA CONCEICAO CPF/CNPJ: 305.377.908-02

Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.404,12 Auto de Infração Ambiental nº: 20181019005810-1 Autuado: ZENILDO MOREIRA SALES CPF/CNPJ: 736.150.055-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.652,00

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental do município de São Paulo, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Não houve o comparecimento do autuado na sessão de atendimento ambiental, tampouco a apresentação de defesa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível interposição de recurso, e o prazo para entrar em contato através do e-mail: [email protected], é de 30 dias, a contar da data desta publicação para tratar de assuntos referentes à recuperação da área degradada e/ou retirada de nova Guia relativo à multa imposta. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências citadas acima, os Autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão, quando couber. Auto de Infração Ambiental nº: 20260726017166 1 Autuado(a): MARCELO OLIVEIRA SOUZA CPF: 270.542.948-40 Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 5.670,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20260726017166 2 Autuado(a): MARCELO OLIVEIRA SOUZA CPF: 270.542.948-40

Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 1.782,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20260703004032-1 Autuado(a): ELISEU DOS SANTOS CARVALHO CPF: 025.350.525-98 Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 50,00

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO

COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental - AIA nº: 20260320008652-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.009352/2026-65
Autuado (a): Sizenando Gonçalves da Veiga
CPF: 885.218.508-91

Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.

O valor consolidado da multa é R$ 3.000,00 (três mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

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