DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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66/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
CPF: 885.218.508-91
Comunica-se que foi constatado o descumprimento da sanção de embargo aplicada anteriormente no âmbito do Auto de Infração em tela, o que enseja a imposição da sanção de multa diária, conforme previsto no artigo 12 da Resolução SIMA n° 05/2021.
Diante dessa constatação e visando o direito à ampla defesa ao contraditório, fica concedido um prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento desta notificação, para que seja apresentada manifestação acerca da constatação de descumprimento e da consequente imposição da sanção de multa diária citada, sob pena da consolidação e efetivação da aplicação da sanção. Destaca-se que a contestação a ser apresentada deverá se ater somente ao descumprimento da sanção supracitada e à consequente aplicação da multa diária.
A manifestação poderá ser protocolada em qualquer unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA ou da Polícia Militar Ambiental e, caso não seja tomada nenhuma providência, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental causado (caso haja). Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
CPF: 126.717.648-20
Fica V. Sa. NOTIFICADO(A) acerca dos fatos e determinações descritos a seguir, referente à fiscalização ocorrida na propriedade acima qualificada: Da Inconsistência do Uso Consolidado: Em análise técnica complementar, realizada mediante checagem de imagens de satélite (Google Earth Pro), constatou-se que a área de 0,22 hectare afetada apresentava cobertura de floresta nativa até junho de 2020. Diante dessa constatação, descaracteriza-se a condição de "uso consolidado" (que exige ocupação antrópica anterior a 22/07/2008, conforme o art. 61-A da Lei Federal nº 12.651/2012). Da Invalidação do Termo Anterior: Torna-se sem efeito o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmado anteriormente com base na premissa de uso consolidado. Da Exigência de Novo TCRA: V. Sa. deverá firmar um novo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) focado estritamente na recuperação/recomposição integral da vegetação nativa da Área de Preservação Permanente (APP) degradada. Manutenção do Embargo: Reitera-se que a área objeto do AIA nº 20251227010561-1 permanece embargada, sendo proibida qualquer atividade agrossilvipastoril ou intervenção no local sem a prévia autorização do órgão ambiental competente, sob pena de incidência de multa diária, nos termos do Art. 12 da Resolução SIMA nº 05/21. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é R$ 6.000,00 (seis mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected]. Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20251226010697-1 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.042596/2025-43 Autuado (a): CÉLIO SILVA DA COSTA CPF: 287.996.128-95 Comunica-se que foi constatado o descumprimento da sanção de embargo aplicada anteriormente no âmbito do Auto de Infração em tela, o que enseja a imposição da sanção de multa diária, conforme previsto no artigo 12 da Resolução SIMA n° 05/2021. Diante dessa constatação e visando o direito à ampla defesa ao contraditório, fica concedido um prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento desta notificação, para que seja apresentada manifestação acerca da constatação de descumprimento e da consequente imposição da sanção de multa diária citada, sob pena da consolidação e efetivação da aplicação da sanção. Destaca-se que a contestação a ser apresentada deverá se ater somente ao descumprimento da sanção supracitada e à consequente aplicação da multa diária.
A manifestação poderá ser protocolada em qualquer unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA ou da Polícia Militar Ambiental e, caso não seja tomada nenhuma providência, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental causado (caso haja). Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250429012095-2
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.013979/2025-43
Autuado (a): BENEDITO SILVESTRE DA COSTA
CPF: 085.619.518-93
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
CPF: 085.619.518-93
Comunica-se que foi constatado o descumprimento da sanção de embargo aplicada anteriormente no âmbito do Auto de Infração em tela, o que enseja a imposição da sanção de multa diária, conforme previsto no artigo 12 da Resolução SIMA n° 05/2021.
Diante dessa constatação e visando o direito à ampla defesa ao contraditório, fica concedido um prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento desta notificação, para que seja apresentada manifestação acerca da constatação de descumprimento e da consequente imposição da sanção de multa diária citada, sob pena da consolidação e efetivação da aplicação da sanção. Destaca-se que a contestação a ser apresentada deverá se ater somente ao descumprimento da sanção supracitada e à consequente aplicação da multa diária.
A manifestação poderá ser protocolada em qualquer unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA ou da Polícia Militar Ambiental e, caso não seja tomada nenhuma providência, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental causado (caso haja).
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].
Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250429012095-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.013880/2025-43
Autuado (a): BENEDITO SILVESTRE DA COSTA
CPF: 085.619.518-93
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa aos autos do processo, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
CPF: 085.619.518-93
Comunica-se que foi constatado o descumprimento da sanção de embargo aplicada anteriormente no âmbito do Auto de Infração em tela, o que enseja a imposição da sanção de multa diária, conforme previsto no artigo 12 da Resolução SIMA n° 05/2021. Diante dessa constatação e visando o direito à ampla defesa ao contraditório, fica concedido um prazo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento desta notificação, para que seja apresentada manifestação acerca da constatação de descumprimento e da consequente imposição da sanção de multa diária citada, sob pena da consolidação e efetivação da aplicação da sanção. Destaca-se que a contestação a ser apresentada deverá se ater somente ao descumprimento da sanção supracitada e à consequente aplicação da multa diária. A manifestação poderá ser protocolada em qualquer unidade da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA ou da Polícia Militar Ambiental e, caso não seja tomada nenhuma providência, o débito será incluído no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental causado (caso haja). Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à
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