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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 95

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026


95/140 - Diário Oficial do Estado de
São Paulo
090159 - HOSP. GERAL S.MATEUS,
DR.MANOEL BIFULCO
2026PD00928 83,85
090159 - HOSP. GERAL S.MATEUS,
DR.MANOEL BIFULCO
2026PD00929 462,85
090163 - UN. GESTAO ASSIST. IV-
HOSP.MAT.L.M.BARROS
2026PD00454 84.589,82
090163 - UN. GESTAO ASSIST. IV-
HOSP.MAT.L.M.BARROS
2026PD00478 168,58
090167 - HOSP. REG. DR.VIVALDO
M.SIMOES, OSASCO
2026PD00741 150.624,87
090169 - HOSP. INFANTIL CANDIDO
FONTOURA
2026PD00656 51.078,78
090170 - CTO.AT.INTEG.SAUDE MENTAL-
DR.DAVID C.C.FILHO
2026PD00343 10.861,22
090170 - CTO.AT.INTEG.SAUDE MENTAL-
DR.DAVID C.C.FILHO
2026PD00371 144,98
DA CAPITAL-DGAC
090159 - HOSP. GERAL S.MATEUS,
DR.MANOEL BIFULCO
2026PD00931 1.134,48
090165 - COMPLEXO HOSP.DO JUQUERY,
EM FRANCO DA ROCHA
2026PD00551 7.758,00
090168 - HOSP.MAT.INTERLAGOS-
WALDEMAR SEYSSEL-ARRELIA
2026PD00643 6.409,21
090170 - CTO.AT.INTEG.SAUDE MENTAL-
DR.DAVID C.C.FILHO
2026PD00383 53.964,31
090175 - CTO.ESPECIALIZ. REABILITACAO
DR. APC-M.CRUZE
2026PD00803 393.984,72
090177 - INSTITUTO ADOLFO LUTZ 2026PD01518 8.641,22
090177 - INSTITUTO ADOLFO LUTZ 2026PD01519 1.360,66
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00310 1.634,95
090180 - INSTITUTO DE SAUDE 2026PD00122 2.030,94
090181 - INSTITUTO DANTE PAZZANESE
DE CARDIOLOGIA
2026PD01618 1.023,03
090182 - INST. LAURO DE SOUZA LIMA,
EM BAURU
2026PD00440 137,77
090183 - INST. INFECTOLOGIA EMILIO
RIBAS
2026PD01101 638,11

Justificativa: Nos termos do artigo 5º da Lei Federal 8.666/1993 e instrução 02/95 Item II e aditamento 01/97 do Tribunal de Contas do Estado, vem justificar a necessidade de alteração da Ordem Cronológica de Pagamentos por tratar-se de despesas imprescindíveis que podem acarretar prejuízos a continuidade dos atendimentos prestados na Área de Saúde Pública, tal quebra de Ordem Cronológica se justifica , pois os materiais e serviços envolvidos nas despesas abaixo discriminadas são fundamentais para as unidades de saúde desta Secretaria.

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

UGE 090097, 090099 e 090050

Número
Valor MEDICINA DE MARLIA
Código Nome UG Responsável Documento
Origem
Documento PORTARIA HCFAMEMA Nº 708 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
090171 - COMPLEXO HOSP. PE.BENTO, DE
2026PD00911 81881 Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº
/2026 P Liiói Nº 14400013/202683
GUARULHOS , 775 e rocesso ctatro .777-

090172 - CONJUNTO HOSPITALAR DO 2026PD01202 22507580 O
Presidentedo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Marília - HCFAMEMA no uso de sua competência atribuída por meio do
MANDAQUI-CHM ., ,
DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
090173 - CTO.ATENCAO INTEGRADA EM
SAUDE MENTAL-P.PINE
2026PD00445 19.466,26 PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital
090175 - CTO.ESPECIALIZ. REABILITACAO
2026PD00836 3.045,88
Pregão Nº 775/2026 e Processo Licitatório Nº 14400013777/2026-83
DR. APC-M.CRUZE .,
f à iiã d
090175 - CTO.ESPECIALIZ. REABILITACAO
2026PD00899 9.437,81 reerente aqusço e EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
DR. APC-M.CRUZE I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
090177 - INSTITUTO ADOLFO LUTZ 2026PD01514 1.106,02
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
090177 - INSTITUTO ADOLFO LUTZ 2026PD01516 6.314,13 III - Evelyn Faria de Oliveira Sena - Equipe de Apoio
090177 - INSTITUTO ADOLFO LUTZ 2026PD01517 93.906,92 Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos
previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00237 996.883,10
Artigo 4º - Os agentes cumpre felmente os requisitos do artigo 3º do
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00267 1.479.421,09 Decreto Estadual nº 68.220/2023.
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00268 671.098,14 trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00269 31.357,50
técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00270 4,57 ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00271 22,86 Marília, na data da assinatura digital.
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00272 50,29
EDUARDO AKURI
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00273 13,72 Presidente
Presidência do HCFAMEMA
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00274 7.238,20
090178 - INSTITUTO BUTANTAN
090178 - INSTITUTO BUTANTAN
2026PD00275
2026PD00276
21.696,95
50,29
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00277 9,15 GABINETE DO SECRETÁRIO
090178 - INSTITUTO BUTANTAN 2026PD00278 25.781,60
090179 - INSTITUTO PASTEUR 2026PD01043 18.455,48 DESPACHO Nº 015, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
090181 - INSTITUTO DANTE PAZZANESE
DE CARDIOLOGIA
2026PD01526 460.278,20
DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 24-09-2026
Nº do Processo: 057.00226094/2026-19
090181 - INSTITUTO DANTE PAZZANESE
2026PD01757 144,14 Interessado: LUCIANA VIEIRA LIMA BENEDITO, MONIQUE BENEDITO
RODRIGUES ALINE DE SOUZA BENEDITO LUCAS DA SILVA BENEDITO
DE CARDIOLOGIA , , ,
BRUNNO ALMEIDA COSTA BENEDITO IGOR NATHAN VIEIRA DOS SANTOS
090183 - INST. INFECTOLOGIA EMILIO
RIBAS
2026PD01086 273.695,88 , e
JHONATAS VIEIRA DOS SANTOS
Assunto: Pagamento de indenização por morte acidental CB PM LUIZ
090187 - INST.PAULISTA DE GERIATRIA E
GERONTOLOG.-IPG
2026PD00162 13.836,62
ANTÔNIO BENEDITO.
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada
090190 - INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA 2026PD00153 5.970,19 pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do PARECER CJ/SSP n.º
786/2026 AUTORIZO com fundamento no inciso II do artigo 2º c.c. artigo
090191 - DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO 2026PD008 136036 , , ,
3º da Lei Estadual nº 14984 de 12 de abril de 2013 e artigo 6º do Decreto
- DRS-I G.S.PAULO 77 .7, , ., ,
nº 59532 de 13 de setembro de 2013 o aamento de natreza
090165 - COMPLEXO HOSP.DO JUQUERY, 2026PD00545 3068943 ., , pg, u
indenizatória por morte acidental do CB PM LUIZ ANTÔNIO BENEDITO, no
EM FRANCO DA ROCHA ., valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim especifcados, a
090177 - INSTITUTO ADOLFO LUTZ
2026PD01515 105,92
quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a favor de LUCIANA VIEIRA LIMA
BENEDITO, a quantia de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta
090191 - DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO
2026PD00830 20085 e seis reais e sessenta e seis centavos) a favor de MONIQUE BENEDITO
- DRS-I G.S.PAULO , RODRIGUES, a quantia de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e
090191 - DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO
2026PD00831 39650
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a favor de ALINE DE
- DRS-I G.S.PAULO , SOUZA BENEDITO, a quantia de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e
090157 - HOSP REGIONAL SUL 2026PD01012 10912828 sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a favor de LUCAS DA
. ., SILVA BENEDITO; a quantia de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e
090191 - DEPTO.REG.GRANDE SAO PAULO
- DRS-I G.S.PAULO
2026PD00832 326,00
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a favor de BRUNNO
ALMEIDA COSTA BENEDITO, a quantia de R$ 16.666,66 (dezesseis mil,
090105 - COORD. RECURSOS HUMANOS - seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a favor de
CRH 2026PD01063 645,73 IGOR NATHAN VIEIRA DOS SANTOS, a quantia de R$ 16.666,66 (dezesseis
mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) a favor
090105 - COORD. RECURSOS HUMANOS - ,
CRH 2026PD01065 3.452.323,67 de JHONATAS VIEIRA DOS SANTOS, condicionando o pagamento ao trânsito
090131 - DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII em julgado da Ação de Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós
Morte - Processo nº: 1002653-87.2026.8.26.0020. Tal decisão fundamenta-
CAMPINAS 2026PD01233 354,70 se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o
090147 - CAIS - CLEMENTE FERREIRA,
acidente ocorreu in itinere e resultou na morte do policial.
LINS 2026PD00632 366,98 Nº do Processo: 057.00082075/2026-74
Interessado: ROBERTO CARLOS DE MELLO e MAGALI PENHA COMITRE
090148 - GABINETE DO COORDENADOR 2026PD00241 197.708,85
Assunto: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL SD PM
090149 - DEPTO. GERENC. AMBULATORIAL
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2026PD00471
goE.2026.10.02.1.1.1
6.117,71
JUAN COMITRE DE MELLO

Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 775/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00013777/2026-83

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do PARECER CJ/SSP n.º 792/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso III, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por morte acidental do SD PM JUAN COMITRE DE MELLO, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), assim especificados, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a favor deROBERTO CARLOS DE MELLO e a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais) a favor deMAGALI PENHA COMITRE. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em razão da função e resultou na morte do policial.

Nº do Processo: 057.00392518/2026-32

Interessado: MARIA MARLENE FERREIRA

Assunto: Pagamento de indenização por morte acidental do CB PМ DIEGO RICHARD FERREIRA DE SOUZA

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do PARECER CJ/SSP n.º 825/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por morte acidental do CB PМ DIEGO RICHARD FERREIRA DE SOUZA, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), a favor deMARIA MARLENE FERREIRA. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou na morte do policial.

Nº do Processo: 057.00151231/2026-54

Interessado: JOEL DE SOUSA GOMES e APARECIDA MARTINS MARTINES AULETTA

Assunto: Pagamento de indenização por morte acidental do CB PM JOÃO NIVALDO MARTINES GOMES

À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 844/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por morte acidental do CB PM JOÃO NIVALDO MARTINES GOMES, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim especificados, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para JOEL DE SOUSA GOMES e a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para APARECIDA MARTIM MARTINES AULETTA. Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o óbito ocorreu em serviço.

Nº do Processo: 058.00043419/2025-11

Interessado: INVESTIGADOR DE POLÍCIA ROGÉRIO SEREZUELO

Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 618/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao INVESTIGADOR DE POLÍCIA ROGÉRIO SEREZUELO no valor de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu em serviço e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00385386/2025-10 Interessado: SD PM REGINALDO DE SOUZA CÉLIO Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 828/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM REGINALDO DE SOUZA CÉLIO, no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). Tal decisão fundamentase nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial. Nº do Processo: 057.00249227/2026-25 Interessado: CB PM EVANDRO ALVES NEVES Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 832/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM EVANDRO ALVES NEVES, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.

Nº do Processo: 057.00040530/2025-83

Interessado: CB PM EDUARDO LAURIANO DE SOUZA

Assunto: Pagamento de indenização por acidente pessoal À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 753/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM EDUARDO LAURIANO DE SOUZA, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.

Nº do Processo: 057.00151253/2026-14

Interessado: CB PM TIAGO BALERA GARCIA

Assunto: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 836/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso I, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao CB PM TIAGO BALERA GARCIA, no

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