DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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106/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C2PC36007R001967/ Motor: SEM MOTOR/ Ano: 20072007/ Cor: CINZA/ Proprietário: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS / CPF: 33041062001687/ Comunicado de Venda: SORAIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS/ CPF Comunicado Venda: 34361205884/037327 Marca: HONDA/ Modelo: CB 300R/ Placa: FDY9C35/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C2NC4310CR064005/ Motor: DANIFICADO / Ano: 20122012/ Cor: AZUL/ Proprietário: PHILIPPE SOUSA DA SILVA/ CPF: 41182745822/037328 Marca: CALOI/ Modelo: MOBYL/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: SEM IDENTIFICACAO / Cor: VERMELHA /037329 Marca: JTASUZUKI/ Modelo: EN125 YES/ Placa: DYN9599/ Municipio: SUZANO/ Chassi: 9CDNF41LJ8M095870/ Motor: F466BR196987/ Ano: 20072008/ Cor: PRETA/ Proprietário: DARCI LACERDA DE SOUZA/ CPF: 16024518854/ BO do Veículo: DARCI LACERDA DE SOUZA/ CPF BO do Veículo: 16024518854/037330 Marca: JTASUZUKICARCACA/ Modelo: AN 125/ Chassi: DANIFICADO / Motor: SEM MOTOR / Cor: PRETA/037331 Marca: HONDA/ Modelo: CBX 250 TWISTER/ Placa: DTJ9151/ Municipio: SUZANO/ Chassi: DANIFICADO / Motor: MC35E702123/ Ano: 20062007/ Cor: PRATA/ Proprietário: JULINHO DA SILVA/ CPF: 28631827819/ Comunicado de Venda: VALDENIR DA SILVA BRITO / CPF Comunicado Venda: 49315358368/ BO do Veículo: VALDENIR DA SILVA BRITO / CPF BO do Veículo: 49315358368/037332 Marca: YAMAHA/ Modelo: YBR 125K/ Placa: HBK8992/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C6KE044040070389/ Motor: E338E069562/ Ano: 20042004/ Cor: PRATA/ Proprietário: RENATO PEREIRA FIGUEREDO/ CPF: 30630406812/ BO do Veículo: LEONILDO DIAS DONATO/037333 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125 FAN / Placa: DZR7354/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: DANIFICADO / Motor: JC30E78521841/ Ano: 20082008/ Cor: CINZA/ Proprietário: ANDREA DO NASCIMENTO RIBEIRO / CPF: 19066959894/ BO do Veículo: PAULO CEZAR NASCIMENTO RIBEIRO /037334 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125 FAN / Chassi: DANIFICADO / Motor: DANIFICADO / Cor: PRETA/037335 Marca: HONDA/ Modelo: CB 200 STRADA/ Chassi: DANIFICADO / Motor: DANIFICADO / Cor: ROXA /037336 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125 FAN/ Placa: DXK8913/ Municipio: POA/ Chassi: 9C2JC30708R635846/ Motor: JC30E78635846/ Ano: 20082008/ Cor: PRETA/ Proprietário: ARIANA DA SILVA/ CPF: 33464697860/037337 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125 TODAY/ Placa: BHX0333/ Municipio: POA/ Chassi: DANIFICADO / Motor: DANIFICADO / Ano: 19891989/ Cor: PRETA/ Proprietário: ELISABETE PEREIRA SARTORELLI/ CPF: 26566984801/ Comunicado de Venda: RODRIGO CRISTIANO DE OLIVEIRA/ CPF Comunicado Venda: 34500843809/ Proprietário do Motor: WANDERLEY PONTES DE OLIVEIRA / CPF Proprietário do Motor: 38172985878/ BO do Motor: WANDERLEY PONTES DE OLIVEIRA / Comunicado de Venda do Motor: WANDERLEY PONTES DE OLIVEIRA / CPF Comunicado Venda Motor: 38172985878/037338 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125 TITAN KSE/ Chassi: DANIFICADO / Motor: DANIFICADO / Cor: PRETA/037339 Marca: SHINERAYCARCACA/ Modelo: XY 50Q PHOENIX/ Placa: EOJ6879/ Municipio: SUZANO/ Chassi: SEM IDENTIFICACAO/ Motor: 1P39FMBCA150423/ Ano: 20112012/ Cor: AZUL/ Proprietário: JOSE LOPES DA SILVA/ CPF: 32183950463/ Comunicado de Venda: JONATHAS REINALDO DE ANDRADE/ CPF Comunicado Venda: 37789915827/037340 Marca: YAMAHA/ Modelo: FACTOR YBR 125/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: DANIFICADO/ Cor: VERMELHA/037341 Marca: HONDA / Modelo: CG 125 FAN / Chassi: DANIFICADO / Motor: DANIFICADO / Cor: PRETA /037342 Marca: HONDAQUADRO / Modelo: XRE 300/ Placa: EJQ1567/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C2ND0910AR019629/ Motor: SEM MOTOR / Ano: 20102010/ Cor: AMARELA/ Proprietário: STAR MEC ASSISTENCIA AUTOMOTIVA LTDA ME/ CPF: 08029444000161/037343 Marca: HONDA/ Modelo: NX4 FALCON/ Placa: CTV8310/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C2ND0700YR008354/ Motor: ND07EY008354/ Ano: 20002000/ Cor: PRATA/ Proprietário: JONATAN DA SILVA SOUZA/ CPF: 42878883837/ Comunicado de Venda: WENNIS TAVARES LEAL/ CPF Comunicado Venda: 41174477857/037344 Marca: HONDACARCACA/ Modelo: CG 125 FAN KS / Placa: EQR2295/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C2JC4110AR712360/ Motor: JC41E1A712360/ Ano: 20102010/ Cor: VERMELHA/ Proprietário: DIEGO FERREIRA DE LIMA/ CPF: 40840314884/037345 Marca: SHINERAYCARCACA/ Modelo: XY 50/ Placa: S1 EMPL/ Chassi: LXYXCBL02C0541020/ Motor: SEM MOTOR / Ano: 20112012/ Cor: PRETA/037346 Marca: SUZUKI/ Modelo: AN125/ Placa: DXN6065/ Municipio: FERRAZ DE VASCONCELOS/ Chassi: DANIFICADO/ Motor: F472BR120308/ Ano: 20072007/ Cor: AMARELA/ Proprietário: MARESSA SAMARA PASQUINI MENDES/ CPF: 39130488800/037347 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125 FAN/ Placa: DXM5590/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C2JC30707R166349/ Motor: JC30E77166349/ Ano: 20072007/ Cor: PRETA/ Proprietário: KAIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES/ CPF: 43950764836/ BO do Veículo: KAIQUE AUGUSTO DE OLIVEIRA RODRIGUES/ CPF BO do Veículo: 43950764836/037348 Marca: HONDA/ Modelo: CG 125/ Placa: BRS3856/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: CG125BR1516111/ Motor: DANIFICADO / Ano: 19861986/ Cor: VERMELHA/ Proprietário: SILVANA SILVA LINO/ CPF: 09481952827/ BO do Veículo: JOSE MARIO LINO/037349 Marca: YAMAHACARCACA/ Modelo: XT 660R/ Placa: DUY5563/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C6KM003060005406/ Motor: M307E005422/ Ano: 20062006/ Cor: PRETA/ Proprietário: ADRIANA GONCALVES COSTA/ CPF: 34483599801/037350 Marca: HONDA/ Modelo: CBX 150 AERO/ Placa: BJU9404/ Municipio: MAUA/ Chassi: 9C2KC0501MR208551/ Motor: DANIFICADO / Ano: 19911991/ Cor: AZUL/ Proprietário: JOSE NETO TORRES MIRANDA/ CPF: 38057972572/037351 Marca: HONDA/ Modelo: CBX 250 TWISTER/ Placa: ECF4626/ Municipio: CAMPINAS/ Chassi: 9C2MC35008R050944/ Motor: MC35E8050944/ Ano: 20082008/ Cor: AMARELA/ Proprietário: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA/ CPF: 03631521561/ Detentor de Gravame: BANCO FINASA SA/ BO do Veículo: DANIEL ALVES DOS SANTOS/037352 Marca: SUZUKI/ Modelo: AN125/ Placa: DUW1322/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9CDCF47AJ6M004034/ Motor: F472BR104034/ Ano: 20052006/ Cor: PRETA/ Proprietário: ABESSP ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS/ CPF: 07299793000130/037353 Marca: HONDA/ Modelo: C100 BIZ/ Placa: DCP5317/ Municipio: SANTOS / Chassi: 9C2HA07001R010540/ Motor: DANIFICADO / Ano: 20002001/ Cor: AZUL/ Proprietário: RODRIGO AMBROSSIO/ CPF: 25979974806/ Comunicado de Venda: LEANDRO ENRIQUE N BARRETO/ CPF Comunicado Venda: 27728456806/ BO do Veículo: RODRIGO AMBROSSIO/ CPF BO do Veículo: 25979974806/037354 Marca: HONDA/ Modelo: CBX 250 TWISTER/ Placa: DYZ5613/ Municipio: SAO PAULO/ Chassi: 9C2MC35007R065078/ Motor: MC35E7065078/ Ano: 20072007/ Cor: PRETA/ Proprietário: MARIA APARECIDA PIRES/ CPF: 02309353892/037355 Marca: JTASUZUKI/ Modelo: EN 125 YES/ Chassi: DANIFICADO / Motor: DANIFICADO / Cor: PRETA.
Obs: Os veículos arrematados serão vendidos como sucata, sem direito a documento. No caso de motores sem identificação, é vedada a utilização para montagem, somente poderão ser aproveitadas as peças
internas. No ato da arrematação os senhores compradores pagarão 100% do valor do arremate e mais 5% de comissão do leiloeiro, e taxa de10 UFESP (384,20) por lote arrematado. O não cumprimento do pagamento no prazo estipulado, incidira na emissão de um título de cobrança, no valor de 30% do valor ofertado em favor do Comitente Delegacia Seccional de Polícia deMogi das Cruzes - SP, de acordo com o artigo 39 do Decreto Federal 21.981. A comissão de leilão reservara o direito de liberar ou não os veículos cujos lances não alcançarem os preços mínimos estabelecidos. Os veículos arrematados que contenham qualquer tipo de restrição judicial, ou que não tenham identificação, ou danificado, ou adulterado, não serão baixados. Eventual taxa cobrada pelo pátio será de responsabilidade do arrematante, a retirada dos veículos será de responsabilidade do comprador, os veículos vendidos serão entregues em 60 dias úteis. Caso não seja feita a retirada dentro deste prazo, serão cobrados a estadia dos mesmos. SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL - diferem das “sucatas aproveitáveis” no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e numeração não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).
ARNOLD STRASS – LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP 384 –
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não aleguem ignorância, expediu-se o presente Edital de Leilão, que será publicado e afixado na Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes - SP, e publicado na forma da Lei. DR EVALDO JOSÉ DE MELLO
DELEGADO DE POLICIA ASSISTENTE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU
PORTARIA Nº 22 & 23 /2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O Dele gado Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, o artigo 415 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, onde dita que "O preso em favor do qual for expedido alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, após consulta ao sistema de informação criminal, salvo se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido em seu desfavor." CONSIDERANDO, ser dever do Policial Civil, cumprir as normas legais e regulamentares, bem como estar em dia com as normas de interesse policial;
DETERMINA às Autoridades policiais e aos Policiais civis lotados nas unidades da Sub-Região Policial de Mogi Guaçu, que, sob nenhuma circunstância, seja admitida a permanência de presos liberados em audiência de custódia e que não possuam contra si nenhum impedimento que desabone sua liberdade provisória, sob pena de
Portaria do Delegado Seccional 22/2026
O Delegado Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, o artigo 280 da portaria DGP nº 26 de 30 de outubro de 2023 (Consolidação das Normas de Serviço da Polícia Judiciária), que determina a comunicação, tão logo de sua ciência, de toda e qualquer ocorrência de notória gravidade;
CONSIDERANDO, ser dever do Policial Civil, cumprir as normas legais e regulamentares, bem como estar em dia com as normas de interesse policial;
DETERMINA às Autoridades policiais e aos Policiais civis lotados nas unidades da Sub-Região Policial de Mogi Guaçu, que procedam, sempre em caráter de imediatidade e pelos meios mediatos e imediatos disponíveis às respectivas chefias e especialmente a este Seccional de Polícia a comunicação de ocorrências de grande repercussão e interesse institucional, sob pena de responsabilidade. Portaria do Delegado Seccional 23/2026
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACUPIRANGA
PORTARIA Nº 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Considerando a Portaria Delsecpol Jacupiranga nº 002/2014 que regulamenta implantação da Central de Polícia Judiciária de Jacupiranga, instalada em 1º de outubro de 2.013, nos termos da Resolução SSP 175/2011 e Portaria DGP 48/2011, mediante o agrupamento realizado das Delegacias de Polícia do 1º e 2º Distritos Policiais e DISE-Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes, e tem sua organização e funcionamento disciplinados pela citada portaria;
RESOLVE: Art. 1º. Fica designado o Dr. Adriano Barbosa Ribeiro, Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Investigações sobre Entorpecente como Coordenador da Central de Polícia Judiciária de Jacupiranga. § 1.º Compete ao Delegado de Polícia Coordenador a adoção de todas as providências necessárias e indispensáveis a sua administração, em especial:
I. Indicar um Escrivão de Polícia Coordenador;
II. Indicar um Investigador de Polícia Coordenador;
III. Exercer o controle administrativo da unidade mediante estabelecimento de normas internas que disciplinem o profícuo aproveitamento de todos os recursos humanos e materiais disponíveis;
IV. O gerenciamento do prédio e dos serviços terceirizados prestados na unidade;
V. Promover a distribuição de ocorrências policiais entre os cartórios criminais e equipes de investigação; VI. Sugerir à Delegacia Seccional de Polícia dados sobre a escala de equipes do plantão policial do expediente da CPJ;
VII. Administrar o Cartório Central da Unidade;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Jacupiranga, data da assinatura digital. Carlos Eduardo Vieira Ceroni Delegado Seccional de Policia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA
PORTARIA Nº 48, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O Delegado Seccional de Polícia de Andradina, Dirigente da UGE 180309, com fundamento no artigo 104 e seus parágrafos da Lei Federal 14.133/2021, e posteriores atualizações, resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor Roberto Barboza da Silva, Escrivão Policial, RG: 72.133.735, como gestor do contrato 09/2025, cujo objeto trata da prestação de serviços de depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados apreendidos em razão de atos de Polícia Judiciária.
Artigo 2º - Na ausência do gestor, fica designado como suplente o servidor Rodrigo Mendes Haddad, Escrivão Policial, RG 40.453.126.
Art. 3º - Ficam designados ainda como fiscais para auxiliarem no acompanhamento da execução do ajuste os Delegados Titulares ou responsáveis pelo expediente de cada Unidade Policial subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.
Sendo que, ocorrendo qualquer irregularidade relacionada ao contrato, deverão providenciar a verificação e constatação dos fatos, encaminhando, após devidamente concluído, ao gestor do contrato para as demais providências cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria substitui a portaria de nº 31/2025, datada de 1º de outubro de 2025.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições que lhe forem contrárias. Andradina, 21 de agosto de 2026. José Astolfo Júnior Delegado Seccional de Polícia
PORTARIA Nº 54, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Portaria DSPA nº 54/2026
O Delegado Seccional de Polícia de Andradina, Dirigente da UGE 180309, com fundamento no artigo 104 e seus parágrafos da Lei Federal 14.133/2021, e posteriores atualizações, resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor Roberto Barboza da Silva, Escrivão Policial, RG: 72.133.735, como gestor do contrato 02/2026, cujo objeto trata da prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial das unidades policiais subordinadas a esta Seccional de Polícia.
Artigo 2º - Na ausência do gestor, fica designado como suplente o servidor Reginaldo de Cerqueira Ribeiro, Oficial Administrativo, RG 22.644.802-2.
Art. 3º - Ficam designados ainda como fiscais para auxiliarem no acompanhamento da execução do ajuste em suas unidades de exercício:
• - Juliano da Cruz Tovaglieri, RG 40.525.861-6 – Delegacia de Defesa da Mulher de Andradina;
• - Joyce Schunk da Silva Cardoso, RG 41.193.986 – Plantão Policial de Andradina;
• - Vanessa dos Santos Geremias, RG 35.828.429 – Central de Polícia Judiciária de Andradina;
• - Marcos Porfírio dos Santos, RG 15.823.514 – Delegacia de Polícia de Itapura;
• - Raoni Guimarães, RG 28.450.461 – Delegacia de Polícia de Ilha Solteira;
• - Kessia de Jesus Paranhos Soares da Silva, RG 66.837.844– Delegacia de Defesa da Mulher de Ilha Solteira;
• - Giro Sugawara, RG 33.774.185– Delegacia de Polícia de Pereira Barreto;
• - Eliane Yoko Morobosi Viana, RG 32.471.448 – Delegacia de Polícia de Pereira Barreto;
• - Matheus José Santos Andrade, RG 72.135.178 – Delegacia de Polícia de Suzanápolis;
• - Ana Paula Garbiate, RG 46.161.143 – Delegacia de Polícia de Sud Mennucci;
• - Milton Marques Antunes Silva, RG 27.283.165 - Delegacia de Polícia de Lavínia;
• - Giovana Cristina Martins de Oliveira, RG 48.917.553 - Delegacia de Polícia de Mirandópolis;
• - Renan Henrique Sossolote, RG 41.034.791 - Delegacia de Polícia de Guaraçaí;
• - Rafaela de Oliveira Dourado, RG 49.869.973 - Delegacia de Polícia de Murutinga do Sul;
• - Willy Sozim Pesqueira, RG 49.898.452 - Delegacia de Polícia de Nova Independência.
• - Elaine Alves de Oliveira, RG 35.984.297 - Delegacia de Polícia de Castilho
Sendo que, ocorrendo qualquer irregularidade relacionada ao contrato, deverão providenciar a verificação e constatação dos fatos, encaminhando, após devidamente concluído, ao gestor do contrato para as demais providências cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria substitui a portaria de nº 40/2026, datada de 01 de junho de 2026.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições que lhe forem contrárias. Andradina, 29 de setembro de 2026. José Astolfo Júnior Delegado Seccional de Polícia
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
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