DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12 – sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FapemigPresidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(à) servidor(a) ELSON DE ABREU ROCHA JUNIOR, Masp 11582491, admissão 01, por 15 dias: Referente ao 3° quinquênio, a partir de 25/01/2027 . Thiago Bernardo Borges Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
01 2265634 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretário: Marcelo Couto Dias
ExpedienteRESOLUÇÃO SEDESE Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SEDESE nº 37, de 01 de junho de 2026, que institui Comissão Organizadora para planejamento, coordenação e execução do III Encontro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 21 .147, de 14 de janeiro de 2014 e no Decreto nº 48 .691, de 15 de setembro de 2023,RESOLVE: Art . 1º – Alterar o inciso II do art . 5º da Resolução SEDESE nº 37, de 01 de junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art . 5º – A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE: ( . . .)
II – Natália Santana Araújo; e
( . . .)
Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . Marcelo Couto Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
01 2265531 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATOS DA SENHORA DIRETORA
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019: CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, a servidora: Masp 361625-7, Pedro Henrique Dias Fontes, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V E, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 14 .09 .2026 .
Anna Cristina Rodrigues Ávila Costa Diretora de Recursos Humanos
ATOS DO SENHOR SUBSECRETÁRIO A Subsecretaria de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 89/2024: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: Masp 929038-8, Eliete Moreira da Silva, por 15 dias, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 02/09/2026 .
Masp 959316-1, Cláudia Alexandre, por 01 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 30 .09 .2026 . Masp 385519-4, Antonia Maria Cardoso, por 2 meses, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 18/09/2026 . Masp 385827-1, Maria Geralda Moura, por 6 meses, referente ao 5º e 9º quinquênio de exercício, a partir de 22/09/2026 . Masp 929527-0, Elenir Rios dos Santos, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 12/01/2027 . Masp 385721-6, Marcio Raimundo dos Santos, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 18/01/2027 . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues Subsecretário de Planejamento e Gestão
01 2265788 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - IdeneDiretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a LUCIANA LANDI TORRES PORTES, MASP 1634138-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100269.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANA LANDI TORRES PORTES, MASP 1634138-0, do cargo de provimento em comissão DAI-13 ID1100088 . O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, LORENA FRANCIELLE COSTA, MASP 1628829-2, do cargo de provimento em comissão DAI-18 ID1100261 .
01 2265803 - 1
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, FREDERICO ALVES RUAS, MASP 1085557-5, do cargo de provimento em comissão DAI-13 ID1100087 .
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, JOSE VERSIANI FRANCA GUSMAO, MASP 1165085-0, do cargo de provimento em comissão DAI-5 ID1100019 .
01 2265918 - 1
Art . 9º – Durante a análise da ADFE, as demonstrações apresentadas Art . 13 – A renovação da ADFE concedida na vigência desta resolução para atendimento do disposto no inciso III do caput do art . 4° poderão ocorrerá de forma simplificada, desde que seja atualizada a justificativa ser submetidas aos recintos alfandegados mineiros, para fins de comparação de custos e esclarecimento das informações indicadas nos e comprovada a situação de excepcionalidade, com a inclusão de orçamentos, sem a identificação do requerente. documentos e planilhas, nos termos do inciso III do caput do art . 4°, Art . 10 – A partir de 1° de outubro de 2026, a ADFE vigente só terá sem prejuízo do disposto no art . 6º . validade em operações registradas com a Duimp, exceto nas operações em que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil impossibilitar Parágrafo único – Caso o pedido de renovação não seja realizado nos o seu registro, hipótese na qual poderá ser utilizada na DI no módulo termos do inciso III do caput do art . 4°, o contribuinte deverá realizar Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE, do Pucomex .Art . 11 – A ADFE será revogada na hipótese de revogação, cassação ou novo pedido de concessão, não se aplicando, nesse caso, o disposto arquivamento do regime especial ao qual ela esteja vinculada . no caput . Art . 12 – A ADFE poderá ser revogada a qualquer tempo, constatada Art . 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . a ausência de qualquer condição para sua concessão ou infringência à Belo Horizonte, ao 1º dia de outubro de 2026; 238º da legislação tributária, bem como de condição que prejudique o controle fiscal. Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Parágrafo único – A proposição de revogação da ADFE deverá ser LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO feita pela DF ou pela Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DGF/Sufis e submetida à decisão do Subsecretário Secretária de Estado de Fazenda da Receita Estadual . 01 2265831 - 1
Art . 13 – A renovação da ADFE concedida na vigência desta resolução ocorrerá de forma simplificada, desde que seja atualizada a justificativa e comprovada a situação de excepcionalidade, com a inclusão de documentos e planilhas, nos termos do inciso III do caput do art . 4°, sem prejuízo do disposto no art . 6º .
Secretaria de Estado de Fazenda
Parágrafo único – Caso o pedido de renovação não seja realizado nos termos do inciso III do caput do art . 4°, o contribuinte deverá realizar novo pedido de concessão, não se aplicando, nesse caso, o disposto no caput .
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
ExpedienteRESOLUÇÃO SEF Nº 6079, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 Define a forma de solicitação, concessão, alteração, vigência e renovação da Autorização para Desembaraço em Outra Unidade da Federação – ADFE . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 4º do art . 130 do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art . 1º – A Autorização para Desembaraço em Outra Unidade da Federação – ADFE constitui ato administrativo de caráter excepcional, de competência do Subsecretário da Receita Estadual, que autoriza o desembaraço aduaneiro em outra unidade da Federação, com diferimento do ICMS incidente sobre a importação, nas hipóteses: I – relacionadas no Anexo VI do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023; II – específicas de diferimento previstas no Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 2023; III – autorizadas mediante regime especial . Art . 2º – A ADFE deverá ser solicitada por meio do e-Comext, que é o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior – Pucomex, e será: I – divulgada por meio de portaria do Subsecretário da Receita Estadual; II – vinculada a um regime especial ou a uma das hipóteses de diferimento previstas no Anexo VI ou no Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 2023; III – concedida por estabelecimento, para cada recinto aduaneiro utilizado; IV – válida exclusivamente para os códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – NBM/SH, nela constantes . § 1° – A ADFE concedida na vigência dessa resolução terá validade de até vinte e quatro meses, prazo que poderá ser renovado, desde que o pedido de renovação seja protocolizado durante sua vigência, consoante o § 4º do art . 130 do Decreto nº 48 .589, de 2023, e produzirá efeitos até a decisão de novo pedido de autorização . § 2º – O contribuinte deverá protocolizar novo pedido nos termos desta resolução, na hipótese em que seu pedido de ADFE tenha sido protocolizado antes da vigência desta resolução e ainda se encontre em tramitação . Art . 3º – Na importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado, cujo diferimento do imposto seja possível por meio de regime especial, quando o desembaraço aduaneiro não puder ser realizado em território mineiro, o contribuinte deverá comprovar o fato e protocolizar pedido de ADFE específico para cada operação, observado o disposto nos arts . 4º, 5º e 6º . Art . 4º – Para solicitação, alteração e renovação da ADFE, o representante legal do contribuinte deverá, cumulativamente: I – acessar o Manual do sistema e-Comext; II – seguir as orientações para login no sistema;
Superintendência de Arrecadação e Informações FiscaisCOMUNICADO Nº 29/2026
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da Resolução nº 2 .880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de setembro/2026, exigível a partir de outubro/2026, é de 1,081673 .
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de outubro de 2026 . Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS COMUNICADO Nº 30/2026
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até outubro/2026 nos termos do art . 2º da Resolução nº 2880/97 .
| TAB | ELA PARA CÁLC P tili |
ULO DO ICMS ã dt tb |
, ITCD E TAXAS EM l idá |
ATRASO PARA P d it d |
AGAMENTO EM ICMS ITCD T |
OUTUBRO/ |
2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ara u | aço esa a | a conserar-se-o m Tabela de Multas e Ju |
s e vencmeno ros Moratórios |
, e | xas | ||
| Ano | Mês do venc | Multa | Juros (%) | Ano | Mês do venc | Multa | Juros (%) |
| 2021 | Jan | 12% | 63,119063 | 2024 | Jan | 12% | 33,904008 |
| Fev | 12% | 62,984536 | Fev | 12% | 33,103808 | ||
| Mar | 12% | 62,783456 | Mar | 12% | 32,272134 | ||
| Abr | 12% | 62,575671 | Abr | 12% | 31,384701 | ||
| Maio |
12% |
62,305345 |
Maio |
12% |
30,552259 |
||
| Jun | 12% | 61,997566 | Jun | 12% | 29,763922 | ||
| Jul | 12% | 61,641950 | Jul | 12% | 28,856800 | ||
| Ago | 12% | 61,213998 | Ago | 12% | 27,989288 | ||
| Set | 12% | 60,771999 | Set | 12% | 27,154131 | ||
| Out | 12% | 60,286003 | Out | 12% | 26,226173 | ||
| Nov | 12% | 59,699254 | Nov | 12% | 25,433183 | ||
| Dez | 12% | 58,930171 | Dez | 12% | 24,501752 | ||
| 2022 | Jan | 12% | 58,197901 | 2025 | Jan | 12% | 23,488551 |
| Fev | 12% | 57,442860 | Fev | 12% | 22,503229 | ||
| Mar |
12% |
56,515806 |
Mar |
12% |
21,539199 |
||
| Abr | 12% | 55,681485 | Abr | 12% | 20,483319 | ||
| Maio | 12% | 54,646893 | Maio | 12% | 19,344543 | ||
| Jun | 12% | 53631577 | Jun | 12% | 18247492 | ||
| Jul | 12% | , 52,596735 |
Jul | 12% | , 16,971759 |
||
| Ago | 12% | 51,427374 | Ago | 12% | 15,807603 | ||
| Set | 12% | 50355392 | Set | 12% | 14594610 | ||
| Out | 12% | , 49,334716 |
Out | 12% | , 13,318877 |
||
| Nov | 12% | 48,314040 | Nov | 12% | 12,266174 | ||
| Dez | 12% | 47,190725 | Dez | 12% | 11,046245 | ||
| 2023 | Jan | 12% | 46,067410 | 2026 | Jan | 12% | 9,882089 |
| Fev |
12% |
45,149269 |
Fev |
12% |
8,885067 |
||
| Mar | 12% | 43,974596 | Mar | 12% | 7,673013 | ||
| Abr | 12% | 43,056455 | Abr | 12% | 6,582955 | ||
| Maio | 12% | 41933140 | Maio | 12% | 5509520 | ||
| Jun | 12% | , 40,861158 |
Jun | 12% | , 4,390016 |
||
| Jul |
12% |
39,789176 |
Jul |
12% |
3,174796 |
||
| Ago | 12% | 38,651680 | Ago | (*) | 2,081673 | ||
| Set | 12% | 37,678778 | Set | (*) | 1,000000 | ||
| Out |
12% |
36,681211 |
Out |
(*) | |||
| Nov | 12% | 35,765223 | Nov | ||||
| Dez | 12% | 34,870698 | Dez | ||||
| (*) Tabela de | Multas | ||||||
| 0,15% (zero vírgul 9% (nove por cent 12% (doze por cen |
a quinze por cento) o) do valor do impo to) do valor do imp |
do valor do im sto do trigésim osto após o sex |
posto, por dia de atraso o primeiro ao sexagési agésimo dia de atraso) |
, até o trigésimo di mo dia de atraso) |
a) | ||
| Dias | Percentual | Dias | Percentual | Dias | Percentual | Dias | Percentual |
| 1 |
0,15 |
16 |
2,40 |
31 |
9,00 |
46 |
9,00 |
| 2 3 |
0,30 0,45 |
17 18 |
2,55 2,70 |
32 33 |
9,00 9,00 |
47 48 |
9,00 9,00 |
| 4 |
0,60 |
19 |
2,85 |
34 |
9,00 |
49 |
9,00 |
| 5 | 0,75 | 20 | 3,00 | 35 | 9,00 | 50 | 9,00 |
| 6 | 0,90 | 21 | 3,15 | 36 | 9,00 | 51 | 9,00 |
| 7 |
1,05 |
22 |
3,30 |
37 |
9,00 |
52 |
9,00 |
| 8 | 1,20 | 23 | 3,45 | 38 | 9,00 | 53 | 9,00 |
| 9 | 1,35 | 24 | 3,60 | 39 | 9,00 | 54 | 9,00 |
| 10 11 |
1,50 1,65 |
25 26 |
3,75 3,90 |
40 41 |
9,00 9,00 |
55 56 |
9,00 9,00 |
| 12 | 180 | 27 | 405 | 42 | 900 | 57 | 900 |
| 13 | , 1,95 |
28 | , 4,20 |
43 | , 9,00 |
58 | , 9,00 |
| 14 | 2,10 | 29 | 4,35 | 44 | 9,00 | 59 | 9,00 |
| 15 | 225 | 30 | 450 | 45 | 900 | 60 | 900 |
| , | , | , ACIMA D |
E 60 | , 12,00 |
III – preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de solicitação da ADFE, para cada recinto alfandegado de zona primária onde se pretenda utilizar a autorização, e apresentar: a) comprovação de que o custo total da operação é superior a 15% (quinze por cento), caso o desembaraço ocorra em recinto alfandegado mineiro mais próximo do estabelecimento ou localizado no trajeto da logística de suas operações, anexando, quando exigido, os orçamentos e demais documentos indicados pelo sistema; b) declaração justificando outras situações de excepcionalidade ou a impossibilidade de efetuar o desembaraço em Minas Gerais, em virtude de características específicas da operação ou do modal utilizado; IV – pagar a taxa de expediente referente à análise de cada ADFE, com a guia de arrecadação emitida diretamente no sistema e-Comext; V – acompanhar a tramitação do pedido após análise da Delegacia Fiscal – DF a que o importador estiver circunscrito e a decisão do Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE . § 1º – Após analisada e deferida a solicitação, nos termos deste artigo e dos arts . 5° e 6°, a ADFE estará vigente a partir da data de sua emissão . § 2º – Uma vez concedida, o representante legal do contribuinte emitirá a ADFE para apresentação aos recintos aduaneiros, quando necessário . Art . 5° – No requerimento de que trata o inciso III do art . 4°, o contribuinte deverá indicar, dentre outras informações: I – o dispositivo legal constante nos Anexos VI ou VIII do Decreto nº 48 .589, de 2023, que fundamente a aplicação do diferimento do ICMS devido na importação, ou o número do regime especial; II – o código na NBM/SH dos itens que pretende importar, com, no mínimo, quatro dígitos, e a respectiva descrição sucinta de cada mercadoria;
III – o recinto aduaneiro onde pretende promover o desembaraço dos itens informados no inciso II . Art . 6º – A solicitação de concessão, alteração ou renovação da ADFE será submetida à manifestação da DF responsável pelo acompanhamento do contribuinte e à decisão do Subsecretário da Receita Estadual pelo seu deferimento ou indeferimento, desde que: I – comprove o atendimento das seguintes condições: a) esteja em situação que possa ser emitida a Certidão de Débitos Tributários – CDT negativa ou positiva com efeitos de negativa perante a Fazenda Pública Estadual;
b) demonstre atender que, relativamente às operações liberadas pelo Fisco promovidas em todos os seus estabelecimentos no Estado, nos trezentos e sessenta e cinco dias imediatamente anteriores à data do requerimento, alternativamente:
1 – o valor total de importação tenha sido igual ou superior a R$50 .000 .000,00 (cinquenta milhões de reais); 2 – a quantidade de Declarações de Importação – DI ou Declarações Única de Importação – Duimp com GLME, sem comprovação de recolhimento de ICMS, tenha sido igual ou superior a quarenta declarações;
c) demonstre a inexistência de registro no Cadin-MG, previsto no Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, e no Cafimp, previsto no Decreto nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012; d) esteja em situação cadastral ativa perante a SEF;
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
e) esteja regular com o cumprimento das obrigações tributárias acessórias; II – demonstre que a situação de excepcionalidade prevista no art . 3º ou no inciso III do caput do art . 4° inviabiliza o desembaraço aduaneiro em Minas Gerais .
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS COMUNICADO Nº 31/2026
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2026, nos termos do art . 2º da Resolução nº 2880/97 .
§ 1º – O disposto na alínea “b” do inciso I do caput não se aplica ao contribuinte qualificado como importador certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na função “importador”, em razão do tratamento prioritário já conferido à análise das suas operações registradas com a Duimp . § 2º – O Fisco poderá considerar ou solicitar outros elementos, além dos previstos neste artigo, para fins da análise de concessão ou renovação da ADFE .
| Federal do Brasil, na função “importador”, em razão do tratamento prioritário já conferido à análise das suas operações registradas com |
TABELA PAR Para |
A CÁLCULO a utilização d |
DO IPVA EM ATRASO esta tabela considerar-se- |
PARA PAGAME á o mês de vencim |
NTO EM OUTUBR ento das parcelas |
O/2026 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| a Duimp º |
Tabela de Multas e Jur |
os Moratórios |
||||||
| § 2 – O Fisco poderá considerar ou solicitar outros elementos, além dos |
Ano | Mês do venc | Multa | Juros (%) | Ano | Mês do venc | Multa | Juros (%) |
| previstos neste artigo, para fns da análise de concessão ou renovação d ADFE |
2022 | Jan | 20% | 58,204837 | 2025 | Jan | 20% | 23,495487 |
| a § 3º – A ã d ADFE dá b dit t 13 |
Fev | 20% | 57,449796 | Fev | 20% | 22,510165 | ||
| renovaço a ever oservar o sposo no ar § 4º – O contribuinte deverá solicitar nova ADFE observado o disposto |
Mar | 20% | 56,522742 | Mar | 20% | 21,546135 | ||
| , nos arts 4º, 5º e neste, sempre que houver concessão de novo regime |
Abr |
20% | 55,688421 | Abr |
20% | 20,490255 | ||
especial ou alteração de conteúdo do regime especial relacionada a |
Maio | 20% | 54,653829 | Maio | 20% | 19,351479 | ||
| dispositivos que tratam do diferimento do ICMS devido na importação | Jun | 20% | 53,638513 | Jun | 20% | 18,254428 | ||
| com repercussão na ADFE, hipótese em que o pedido terá análise |
Jul | 20% | 52,603671 | Jul | 20% | 16,978695 | ||
| prioritária |
Ago | 20% | 51,434310 | Ago | 20% | 15,814539 | ||
| Art 7º – O requerente deverá atender à solicitação do Fisco relativa ao º º º |
Set | 20% | 50,362328 | Set | 20% | 14,594610 | ||
| disposto nos arts 4, 5 e 6, no prazo de quinze dias contado da data |
Out | 20% | 49,341652 | Out | 20% | 13,318877 | ||
| do seu registro no e-Comext, sob pena de indeferimento do pedido, na hipótese de não atendimento ou de atendimento intempestivo da |
Nov | 20% | 48,320976 | Nov | 20% | 12,266174 | ||
solicitação |
Dez | 20% | 47,197661 | Dez | 20% | 11,046245 | ||
Art 8º – O requerente, em início das atividades de importação, |
2023 | Jan | 20% | 46,074346 | 2026 | Jan | 20% | 9,882089 |
signatário de Protocolo de Intenções com investimento previsto de, no |
Fev | 20% | 45,156205 | Fev | 20% | 8,885067 | ||
| mínimo, R$ 100 000 000,00 (cem milhões de reais), para o período de |
Mar | 20% | 43,981532 | Mar | 20% | 7,673013 | ||
| vinte e quatro meses contados da vigência do regime especial, poderá “” º |
Abr | 20% | 43,063391 | Abr | 20% | 6,582955 | ||
| ser dispensado da exigência prevista na alínea b do inciso I do art 6, a critério da Comissão de Política Tributária – CPT da Subsecretaria |
Maio | 20% | 41,940076 | Maio | 20% | 5,509520 | ||
| , da Receita Estadual, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos |
Jun |
20% | 40,868094 | Jun |
20% | 4,390016 | ||
nos arts 5°, 6° e 7° |
Jul | 20% | 39,796112 | Jul | 20% | 3,174796 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610018679260212.