DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026 – 15
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2970, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2983, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5062770-95 .2024 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ICARO IURI MARTINS DOS SANTOS, MASP 1440360/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Promoção por escolari NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I dade Adicional na car CARREIRA |
reira de Pol D NÍVEL |
icial Penal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1440360/4 | ICARO IURI MARTINS DOS SANTOS | PP | I | D | II | C | 20/09/2024 |
| 1440360/4 | ICARO IURI MARTINS DOS SANTOS | PP | II | D | III | C | 20/09/2026 |
| Progressã | ANEXO II o na carreira de Polic |
ial Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1440360/4 | ICARO IURI MARTINS DOS SANTOS | PP | II | C | II | D | 20/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2984, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5015436-39 .2022 .8 .13 .0313,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 ; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DJEFFERSON FERREIRA DA SILVA, MASP 1449523/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esco | ANEXO laridade Adicional |
I na carreira de Poli |
cial Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PARA | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | |||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL GRAU |
||||
| 1449523/8 | DJEFFERSON FERREIRA DA SILVA | PP | I | B | II A |
07/07/2022 |
| 1449523/8 | DJEFFERSON FERREIRA DA SILVA | PP | II | B | III A |
07/07/2024 |
| 1449523/8 | DJEFFERSON FERREIRA DA SILVA | PP | III | B | IV A |
07/07/2026 |
| Progr | ANEXO essão na carreira d |
II e Policial Penal |
||||
| DE | PARA | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | |||
| NÍVEL GRAU |
NÍVE | L GRAU |
||||
| 1449523/8 | DJEFFERSON FERREIRA DA SILVA | PP | II A |
II | B | 07/07/2023 |
| 1449523/8 | DJEFFERSON FERREIRA DA SILVA | PP | III A |
III | B | 07/07/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJ |
USP N° 2968, DE |
30 DE SETEMBR |
O DE 2026 |
|||
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da Co Considerand cumprimento Minas Gerais, contidas no ci Resolve: |
promoção por escolaridade adicional ao serv RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURA nstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 2 o o disposto no 17 da Lei n° 15 301, de 10 da determinação judicial contida nos autos proceder com a reanálise ao pedido administ tado Decreto |
idor da carreira da NÇA PÚBLICA, 4 313 de 28 de abr de agosto de 2004 do Processo Judici rativo de promoçã |
Secretaria de Estad no uso das atribuiçõ il de 2023 e; , e no Decreto 44 7 al 5002833-73 202 o por escolaridade a |
o de Justiç es que lhe 69, de 07 3 8 13 0223 dicional, d |
a e Segurança Pública são conferidas pelo inc de abril de 2008, bem ,em que foi determina esconsiderando as limi |
iso III, do §1° do como visando o do ao Estado de tações temporais |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ELISSANDRA DA SILVA, MASP 1080049/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridad | ANEX e Adicional na carrei |
O I ra de Assistent |
e Executivo | de Defesa Soc | ial | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1080049/8 | ELISSANDRA DA SILVA | ASEDS | I | B | II | A | 06/01/2023 |
| 1080049/8 | ELISSANDRA DA SILVA | ASEDS | II | A | III | A | 06/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2969, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5020565-88 .2023 .8 .13 .0313,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARLUCIO BARBOSA, MASP 1378159/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por | ANEX escolaridade Adicio |
O I nal na carreira D |
de Policial P E |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1378159/6 | MARLUCIO BARBOSA | PP | I | B | II | A | 27/11/2019 |
| 1378159/6 | MARLUCIO BARBOSA | PP | II | B | III | A | 27/11/2021 |
| 1378159/6 | MARLUCIO BARBOSA | PP | III | B | IV | A | 27/11/2023 |
| ANEX Progressão na carreir |
O II a de Policial P D |
enal E |
PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1378159/6 | MARLUCIO BARBOSA | PP | II | A | II | B | 27/11/2020 |
| 1378159/6 | MARLUCIO BARBOSA | PP | III | A | III | B | 27/11/2022 |
| 1378159/6 | MARLUCIO BARBOSA | PP | IV | A | IV | B | 17/05/2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006536-24 .2023 .8 .13 .0704,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LEANDRO ALLAN DE MEDEIROS CARVALHO, MASP 1445455/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| A Promoção por escolaridade Ad |
NEXO I icional na carreira |
de Policial |
Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
A | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1445455/7 | LEANDRO ALLAN DE MEDEIROS CARVALHO | PP | I | C | II | B | 15/05/2023 |
| 1445455/7 | LEANDRO ALLAN DE MEDEIROS CARVALHO | PP | II | C | III | B | 15/05/2025 |
| MASP | AN Progressão na car NOME DO SERVIDOR |
EXO II reira de Policial Pe CARREIRA |
nal D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1445455/7 | LEANDRO ALLAN DE MEDEIROS CARVALHO | PP | II | B | II | C | 15/05/2024 |
| 1445455/7 | LEANDRO ALLAN DE MEDEIROS CARVALHO | PP | III | B | III | C | 15/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2971, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5002476-08 .2023 .8 .13 .0704,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO FERREIRA DE SOUSA, MASP 1440188/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escola | ANEXO I ridade Adicional na c |
arreira de Pol |
icial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
A | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1440188/9 | FERNANDO FERREIRA DE SOUSA | PP | I | C | II | B | 28/10/2022 |
| 1440188/9 | FERNANDO FERREIRA DE SOUSA | PP | II | C | III | B | 28/10/2024 |
| MASP | Progres NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II são na carreira de Pol CARREIRA |
icial Penal D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1440188/9 | FERNANDO FERREIRA DE SOUSA | PP | II | B | II | C | 28/10/2023 |
| 1440188/9 | FERNANDO FERREIRA DE SOUSA | PP | III | B | III | C | 28/10/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2972, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5003684-83 .2023 .8 .13 .0362,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora MONICA DA CONCEICAO MARTINS COTA, MASP 1387295/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade Adicional n |
ANEXO I a carreira de Analis |
ta Executiv |
o de Defes |
a Social |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | E | PA |
A | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1387295/7 | MONICA DA CONCEICAO MARTINS COTA | ANEDS | I | C | II | A | 26/08/2020 |
| 1387295/7 | MONICA DA CONCEICAO MARTINS COTA | ANEDS | II | A | III | A | 26/08/2022 |
| MASP | Progressão na carreira de NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II Analista Executivo CARREIRA |
de Defesa D |
Social E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1387295/7 | MONICA DA CONCEICAO MARTINS COTA | ANEDS | III | A | III | B | 26/08/2024 |
| 1387295/7 | MONICA DA CONCEICAO MARTINS COTA | ANEDS | III | B | III | C | 26/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2973, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5005637-92 .2020 .8 .13 .0231,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ROSELENE DE PAULA E SOUZA, MASP 1380281-4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esco | ANEXO I laridade Adicional na |
carreira de P | olicial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1380281-4 | ROSELENE DE PAULA E SOUZA | PP | I | B | II | A | 12/12/2019 |
| 1380281-4 | ROSELENE DE PAULA E SOUZA | PP | II | B | III | A | 12/12/2021 |
| 1380281-4 | ROSELENE DE PAULA E SOUZA | PP | III | B | IV | A | 12/12/2023 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610018679260215.