DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 – sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
| Progre | ANEXO II ssão na carreira de Pol |
icial Penal | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1380281-4 | ROSELENE DE PAULA E SOUZA | PP | II | A | II | B | 12/12/2020 |
| 1380281-4 | ROSELENE DE PAULA E SOUZA | PP | III | A | III | B | 12/12/2022 |
| 1380281-4 | ROSELENE DE PAULA E SOUZA | PP | IV | A | IV | B | 12/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2974, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000899-92 .2023 .8 .13 .0704,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUIZ OCTAVIO DAMASCENO DE LACERDA, MASP 1441284/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 30 de setembrode 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade A |
ANEXO I dicional na carreir |
a de Policia |
l Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
A |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441284/5 | LUIZ OCTAVIO DAMASCENO DE LACERDA | PP | I | C | II | B | 25/01/2023 |
| 1441284/5 | LUIZ OCTAVIO DAMASCENO DE LACERDA | PP | II | C | III | B | 25/01/2025 |
| MASP | Progressão na c NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II arreira de Policial P CARREIRA |
enal D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1441284/5 | LUIZ OCTAVIO DAMASCENO DE LACERDA | PP | II | B | II | C | 25/01/2024 |
| 1441284/5 | LUIZ OCTAVIO DAMASCENO DE LACERDA | PP | III | B | III | C | 25/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2975, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5008178-38 .2023 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GILBERTO DA SILVA GOMES, MASP 1385081-3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na |
carreira de Po DE |
licial Penal PARA |
||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||
| NÍVEL | GRAU NÍVEL GRAU |
|||
| 1385081-3 | GILBERTO DA SILVA GOMES PP |
I | D II C |
19/09/2022 |
| 1385081-3 | GILBERTO DA SILVA GOMES PP |
II | D III C |
19/09/2024 |
| 1385081-3 | GILBERTO DA SILVA GOMES PP |
III | D IV A |
19/09/2026 |
ANEXO II Progressão na carreira de P |
olicial Penal D |
E PARA |
Ê | |
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU NÍVEL GRAU |
VIGNCIA |
| 1385081-3 | GILBERTO DA SILVA GOMES PP |
II | C II D |
19/09/2023 |
| 1385081-3 | GILBERTO DA SILVA GOMES PP |
III | C III D |
19/09/2025 |
01 2265493 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2931, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002071-57 .2023 .8 .13 .0708,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026; , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANILO CESAR CARDOSO LONGUINHOS, MASP 14479109, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 14479109 | DANILO CESAR CARDOSO LONGUINHOS | PP | I-C | II-B | 13/04/2023 |
| 14479109 | DANILO CESAR CARDOSO LONGUINHOS | PP | II-C | III-B | 13/04/2025 |
| ANEXO II - PROGRES | SÃO NA CARR | EIRA DE POLICIAL P | ENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14479109 | DANILO CESAR CARDOSO LONGUINHOS | PP | II-B | II-C | 13/04/2024 |
| 14479109 | DANILO CESAR CARDOSO LONGUINHOS | PP | III-B | III-C | 13/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2932, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001033-56 .2023 .8 .13 .0628,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCOS NOGUEIRA DE CARVALHO, MASP 13836531, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC |
OLARIDADE A |
DICIONAL NA CARRE |
IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13836531 | MARCOS NOGUEIRA DE CARVALHO | PP | I-D | II-C | 10/08/2022 |
| 13836531 | MARCOS NOGUEIRA DE CARVALHO | PP | II-D | III-C | 06/09/2024 |
| ANEXO II - PRO |
GRESSÃO NA C |
ARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13836531 | MARCOS NOGUEIRA DE CARVALHO | PP | II-C | II-D | 11/08/2023 |
| 13836531 | MARCOS NOGUEIRA DE CARVALHO | PP | III-C | III-D | 10/09/2025 |
| RESOLUÇÃO |
SEJUSP Nº 293 |
3, 29 DE SETEMBRO D |
E 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5003921-75 .2026 .8 .13 .0439,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026; , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HELDIMAR ALVES BARBOSA, MASP 12139150, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I | - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE | ADICIONAL NA | CARREIRA DE ASSIST | ENTE EXECUTIVO DE DE | FESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12139150 | HELDIMAR ALVES BARBOSA | ASEDS | III-B | IV-A | 09/06/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2934, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000723-10 .2025 .8 .13 .0166,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026; , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO PAULO DA FONSECA, MASP 12286886, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO P | OR ESCOLARID | ADE ADICIONAL NA CAR | REIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12286886 | JOAO PAULO DA FONSECA | PP | III-D | IV-A | 29/06/2023 |
| ANEXO I | I - PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLI | CIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12286886 | JOAO PAULO DA FONSECA | PP | IV-A | IV-B | 29/06/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2935, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 1000393-94 .2025 .8 .13 .0194,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026; , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GERSON PAULO DE SOUZA, MASP 11960994, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - | PROMOÇÃO POR ESCOLARIDAD | E ADICIONAL N | A CARREIRA DE ASSIST | ENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA |
| 11960994 | GERSON PAULO DE SOUZA | ASEDS | I-C | II-A 05/10/2023 |
| 11960994 | GERSON PAULO DE SOUZA | ASEDS | II-A | III-A 05/10/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2936, 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5005394-65 .2025 .8 .13 .0396,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026; , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCELO VIEIRA MIELKE, MASP 14531735, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
| Secr | ROGÉR etário de Estado de |
IO GRECO Justiça e Segurança Públic |
a | ||
|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR | ESCOLARIDADE | ADICIONAL NA CARRE | IRA DE POLICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14531735 | MARCELO VIEIRA MIELKE | PP | I-D | II-C | 13/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2937, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005824-97 .2024 .8 .13 .0704,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP Nº 1012 , de 12 de agosto de 2025, publicada de 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026; , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JULIANO MARTINS ROCHA, MASP 12123550, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO P | OR ESCOLARID | ADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) |
VIGÊNCIA |
| 12123550 | JULIANO MARTINS ROCHA | PP | I-C II-B |
19/02/2024 |
| 12123550 | JULIANO MARTINS ROCHA | PP | II-C III-B |
19/02/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610018679260216.