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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/10/2026 · pág. 17

DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026 – 17

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL

MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12123550
JULIANO MARTINS ROCHA
PP II-B II-C 19/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2938, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5013175-20 .2024 .8 .13 .0382, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO ANTONIO SILVA, MASP 13831557, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta
ANEXO

Resolução entra em vigor na data de
Sec
I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID
,
sua publicação
Belo Horizont
RO
retário de Estado
ADE ADICION
,
e, 29 de setembro de 2026
GÉRIO GRECO
de Justiça e Segurança Púb
AL NA CARREIRA DE AN

lica
ALISTA EXECUTIVO DE DE

FESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13831557 FERNANDO ANTONIO SILVA ANEDS I-D II-A 14/09/2022
13831557 FERNANDO ANTONIO SILVA ANEDS II-A III-A 14/09/2024
ANEXO II - PROGRESSÃ O NA CARREIR A DE ANALISTA EXECUT
IVO DE DEFESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13831557 FERNANDO ANTONIO SILVA ANEDS III-A III-B 14/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2939, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032831-36 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 2162, de 27 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 1868, de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA, MASP 14531628, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14531628 JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA PP I-B II-A 01/06/2023
14531628 JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA PP II-B III-A 01/06/2025
ANEXO II - PROG RESSÃO NA CA RREIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14531628 JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA PP II-A II-B 01/06/2024
14531628 JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA PP III-A III-B 01/06/2026

01 2265482 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2985, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art . 93, da Constituição do Estado, e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 10 da Lei 14 .695 de 30 de julho de 2003, e art . 14 das Leis 15 .301 de 10 de agosto de 2004 e 15 .302 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art . 2º, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005 . RESOLVE: Art . 1º - Conceder progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Analista Executivo de Defesa Social do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este .

Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

AN
Progressão pós
EXO I
Estágio Probatório
MASP SERVIDOR CARREIRA ATUAL NOVO VIGÊNCIA
1433110 / 2 THAYS MARIA DE OLIVEIRA ANEDS I-A I-B 16/10/2022
1515805 / 8 NAYARA RAMALHO MOREIRA ANEDS I-A I-B 04/11/2025
1566836 / 1 NEUSMAR DOS SANTOS FARIA SILVA ANEDS I-A I-B 04/08/2025
1269096 / 2 DUCIRLENE MARIA DOS SANTOS ANEDS I-A I-B 17/09/2026
1289062 / 0 DAYANA FLAVIA NASCIMENTO SILVA ANEDS I-A I-B 03/08/2026
01 2265768 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2940, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001918-57 .2022 .8 .13 .0191 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001918-57 .2022 .8 .13 .0191 .


Art 2° - Esta
MASP
,
resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 29 de setembro d
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segur
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA


e 2026
ança Pública
Policial Penal
DE

PA
RA VIGÊNCIA


NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU
1156570/2 RODRIGO ALEXANDRE GONCALVES
RIBEIRO
PP
III
D IV A 23/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2941, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007117-77 .2022 .8 .13 .0056 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007117-77 .2022 .8 .13 .0056 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escolar ANEXO I
idade na carreira de Policial Pe
nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1283194/7 EDUARDO
FABRICIO
DA
SILVA
PP III
D
IV A 22/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2942, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008553-32 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira .

Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5008553-32 .2024 .8 .13 .0693 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Progressão ANEXO I
na carreira de Po
licial Penal
DE PA RA Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1298265/8 CHARLES
SOARES
MENDES PP III B III C 29/06/2025
MASP OME DO Promo
ERIDOR
ção por escolarida
CARREIRA
ANEXO II
de Adicional na
DE
carreira de Poli
cial Penal
PA
RA IGÊCIA
N V NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VN
1298265/8 CHARLES
SOARES
MENDES PP III C IV A 29/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2943, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006328-04 .2022 .8 .13 .0210 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006328-04 .2022 .8 .13 .0210 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es colaridade Adicio ANEXO I
nal na carreira de
Agente de Segu rança Socioeducativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1322731/9 ANA
CLAUDIA
BARBOSA
AGSE III B IV
A
02/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2944, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5036774-92 .2022 .8 .13 .0079 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5036774-92 .2022 .8 .13 .0079 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

P romoção por esco ANEXO I
laridade na carr
eira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1380054/5 ELVIO
DILLY
SCORALICK
PP III D IV A 15/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2945, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5057955-86 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5057955-86 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pro moção por escol ANEXO I
aridade na carr
eira de Policial Pe nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL DE
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1444182/8 ALEXSANDER
MOREIRA
ROCHA
PP III C IV
A
20/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2946, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5272483-44 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5272483-44 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escolari ANEXO I
dade na carreir
a de Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1445808/7 RODRIGO MAGALHAES DA
SILVA

PP
III C IV
A
01/06/2026

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610018679260217.