DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026 – 17
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|
| 12123550 JULIANO MARTINS ROCHA |
PP | II-B | II-C | 19/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2938, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5013175-20 .2024 .8 .13 .0382, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor FERNANDO ANTONIO SILVA, MASP 13831557, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta ANEXO |
Resolução entra em vigor na data de Sec I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID |
, sua publicação Belo Horizont RO retário de Estado ADE ADICION |
, e, 29 de setembro de 2026 GÉRIO GRECO de Justiça e Segurança Púb AL NA CARREIRA DE AN |
lica ALISTA EXECUTIVO DE DE |
FESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13831557 | FERNANDO ANTONIO SILVA | ANEDS | I-D | II-A | 14/09/2022 |
| 13831557 | FERNANDO ANTONIO SILVA | ANEDS | II-A | III-A | 14/09/2024 |
| ANEXO II - PROGRESSÃ | O NA CARREIR | A DE ANALISTA EXECUT |
IVO DE DEFESA SOCIAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13831557 | FERNANDO ANTONIO SILVA | ANEDS | III-A | III-B | 14/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2939, 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032831-36 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 2162, de 27 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024; Resolução SEJUSP Nº 1868, de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026 , que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA, MASP 14531628, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 14531628 | JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA | PP | I-B | II-A | 01/06/2023 |
| 14531628 | JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA | PP | II-B | III-A | 01/06/2025 |
| ANEXO II - PROG | RESSÃO NA CA | RREIRA DE POLICIAL | PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14531628 | JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA | PP | II-A | II-B | 01/06/2024 |
| 14531628 | JOYCE DOS SANTOS SILVA CUNHA | PP | III-A | III-B | 01/06/2026 |
01 2265482 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2985, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art . 93, da Constituição do Estado, e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 10 da Lei 14 .695 de 30 de julho de 2003, e art . 14 das Leis 15 .301 de 10 de agosto de 2004 e 15 .302 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art . 2º, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005 . RESOLVE: Art . 1º - Conceder progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Analista Executivo de Defesa Social do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este .
Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| AN Progressão pós |
EXO I Estágio Probatório |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | SERVIDOR | CARREIRA | ATUAL | NOVO | VIGÊNCIA |
| 1433110 / 2 | THAYS MARIA DE OLIVEIRA | ANEDS | I-A | I-B | 16/10/2022 |
| 1515805 / 8 | NAYARA RAMALHO MOREIRA | ANEDS | I-A | I-B | 04/11/2025 |
| 1566836 / 1 | NEUSMAR DOS SANTOS FARIA SILVA | ANEDS | I-A | I-B | 04/08/2025 |
| 1269096 / 2 | DUCIRLENE MARIA DOS SANTOS | ANEDS | I-A | I-B | 17/09/2026 |
| 1289062 / 0 | DAYANA FLAVIA NASCIMENTO SILVA | ANEDS | I-A | I-B | 03/08/2026 01 2265768 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2940, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001918-57 .2022 .8 .13 .0191 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001918-57 .2022 .8 .13 .0191 .
Art 2° - Esta MASP |
, resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 29 de setembro d Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segur ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
e 2026 ança Pública Policial Penal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
NÍVEL |
GRAU | NÍVEL | GRAU | ||
| 1156570/2 | RODRIGO ALEXANDRE GONCALVES RIBEIRO PP III |
D | IV | A | 23/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2941, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007117-77 .2022 .8 .13 .0056 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007117-77 .2022 .8 .13 .0056 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escolar | ANEXO I idade na carreira de Policial Pe |
nal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1283194/7 | EDUARDO FABRICIO DA SILVA |
PP | III D |
IV | A | 22/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2942, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008553-32 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira .
Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5008553-32 .2024 .8 .13 .0693 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Progressão | ANEXO I na carreira de Po |
licial Penal |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | Ê | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1298265/8 | CHARLES SOARES |
MENDES | PP | III | B | III | C | 29/06/2025 |
| MASP | OME DO | Promo ERIDOR |
ção por escolarida CARREIRA |
ANEXO II de Adicional na DE |
carreira de Poli |
cial Penal PA |
RA | IGÊCIA |
| N | V | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VN | ||
| 1298265/8 | CHARLES SOARES |
MENDES | PP | III | C | IV | A | 29/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2943, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006328-04 .2022 .8 .13 .0210 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006328-04 .2022 .8 .13 .0210 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por es | colaridade Adicio | ANEXO I nal na carreira de |
Agente de Segu | rança Socioeducativo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1322731/9 | ANA CLAUDIA BARBOSA |
AGSE | III | B | IV A |
02/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2944, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5036774-92 .2022 .8 .13 .0079 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5036774-92 .2022 .8 .13 .0079 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| P | romoção por esco | ANEXO I laridade na carr |
eira de Policial | Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1380054/5 | ELVIO DILLY SCORALICK |
PP | III | D | IV | A | 15/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2945, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5057955-86 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5057955-86 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pro | moção por escol | ANEXO I aridade na carr |
eira de Policial Pe | nal | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1444182/8 | ALEXSANDER MOREIRA ROCHA |
PP | III | C | IV A |
20/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2946, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5272483-44 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5272483-44 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escolari | ANEXO I dade na carreir |
a de Policial Pen | al | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1445808/7 | RODRIGO MAGALHAES DA SILVA |
PP |
III | C | IV A |
01/06/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610018679260217.