DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18 – sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026
MiNas Gerais
DiáriO DO executivORESOLUÇÃO SEJUSP N° 2947, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002946-72 .2023 .8 .13 .0596 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5002946-72 .2023 .8 .13 .0596 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escola | ANEXO I ridade na carreira |
de Policial Pen | al | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1449402/5 | GUSTAVO FERNANDES BATISTA |
PP | III | C | IV | A | 14/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2948, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5208040-84 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5208040-84 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção p | AN or escolaridad |
EXO I e na carreira de |
Policial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1449646/7 | CARLOS ALBERTO GUIMARAES DA SILVA |
PP | III | B | IV | A | 29/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2949, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016052-14 .2022 .8 .13 .0313 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016052-14 .2022 .8 .13 .0313 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pr | omoção por escola | ANEXO I ridade na carre |
ira de Policial Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E PA GRAU NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1452945/7 | RAMON ABREU DE ALMEIDA |
PP | III | B IV |
A | 13/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2987, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009089-72 .2023 .8 .13 .0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009089-72 .2023 .8 .13 .0145 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escolari | ANEXO I dade na carreir |
a de Policial Pen | al | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1449040/3 | ROBSON JOSE CHAGAS ANTUNES |
PP | III | C | IV A |
09/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2988, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5070535-54 .2023 .8 .13 .0702, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5070535-54 .2023 .8 .13 .0702 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pr | omoção por escola | ANEXO I ridade na carre |
ira de Policial P | enal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1453843/3 | DIOGENES TAVARES PINTO |
PP | II | C | III | B | 01/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2989, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011025-08 .2022 .8 .13 .0521, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5011025-08 .2022 .8 .13 .0521 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escolar | ANEXO I idade na carrei |
ra de Policial Pen | al | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1242297/8 | ELVIS DE OLIVEIRA ESTEVÃO |
PP | III | B | IV A |
29/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2990, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006724-16 .2023 .8 .13 .0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006724-16 .2023 .8 .13 .0672 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção p | ANE or escolaridade |
XO I na carreira de |
Policial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1380321/8 | WANDERSON PEREIRA DE QUEIROZ NUNES |
PP | III | D | IV | A | 29/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2991, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5020503-71 .2023 .8 .13 .0079, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5020503-71 .2023 .8 .13 .0079 .
Art 2° - Esta re MASP |
, solução entra em vigor na data d Pr NOME DO SERVIDOR |
e sua publicação Belo Hori Secretário de Es omoção por esco CARREIRA |
zonte, 01 de outub Rogério Greco tado de Justiça e S ANEXO I laridade na carrei D |
ro de 2026 egurança Públi ra de Policial P E |
ca enal PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1374399/2 | EDNILSON JOSE GUIMARAES |
PP |
III | D | IV | A | 29/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2992, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5022312-67 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5022312-67 .2023 .8 .13 .0024 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promo | ção por escolari | ANEXO I dade na carreira |
de Policial Pen | al | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1450535/8 | SAMUEL RODRIGUES DOS SANTOS |
PP | III | B | IV | A | 30/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2993, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011507-86 .2024 .8 .13 .0261, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5011507-86 .2024 .8 .13 .0261 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escola | ANEXO I ridade na carreira |
de Policial Pe | nal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1176028/7 | RICARDO HENRIQUE DE SOUSA |
PP | III | D | IV | A | 30/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2994, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028630-66 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5028630-66 .2023 .8 .13 .0024 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escol | aridade Adiciona | ANEXO I l na carreira de |
Agente de Segur | ança Socioeducati | vo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1296836/8 | RODRIGO MARCIO DA COSTA |
AGSE | III | B | IV | A | 30/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2995, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014974-67 .2025 .8 .13 .0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5014974-67 .2025 .8 .13 .0672 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção po | ANEX r escolaridade na |
O I carreira de |
Policial Pena | l | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERV | IDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1445345/0 | ISAQUE DANIEL NUNES |
CHAGAS | PP | II | D | III | C | 30/09/2026 |
| 01 2265849 - 1 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610018679260218.