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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/10/2026 · pág. 18

DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18 – sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026

MiNas Gerais

DiáriO DO executivO

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2947, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002946-72 .2023 .8 .13 .0596 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5002946-72 .2023 .8 .13 .0596 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escola ANEXO I
ridade na carreira
de Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1449402/5 GUSTAVO
FERNANDES
BATISTA
PP III C IV A 14/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2948, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5208040-84 .2023 .8 .13 .0024 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5208040-84 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção p AN
or escolaridad
EXO I
e na carreira de
Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1449646/7 CARLOS ALBERTO GUIMARAES
DA SILVA
PP III B IV A 29/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2949, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016052-14 .2022 .8 .13 .0313 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5016052-14 .2022 .8 .13 .0313 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pr omoção por escola ANEXO I
ridade na carre
ira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
PA
GRAU
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1452945/7 RAMON
ABREU
DE
ALMEIDA
PP III B
IV
A 13/06/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2987, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009089-72 .2023 .8 .13 .0145, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009089-72 .2023 .8 .13 .0145 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escolari ANEXO I
dade na carreir
a de Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1449040/3 ROBSON
JOSE
CHAGAS
ANTUNES
PP III C IV
A
09/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2988, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5070535-54 .2023 .8 .13 .0702, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5070535-54 .2023 .8 .13 .0702 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pr omoção por escola ANEXO I
ridade na carre
ira de Policial P enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1453843/3 DIOGENES
TAVARES
PINTO
PP II C III B 01/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2989, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011025-08 .2022 .8 .13 .0521, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5011025-08 .2022 .8 .13 .0521 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escolar ANEXO I
idade na carrei
ra de Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1242297/8 ELVIS
DE
OLIVEIRA
ESTEVÃO
PP III B IV
A
29/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2990, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006724-16 .2023 .8 .13 .0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006724-16 .2023 .8 .13 .0672 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção p ANE
or escolaridade
XO I
na carreira de
Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL DE
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1380321/8 WANDERSON
PEREIRA
DE
QUEIROZ NUNES
PP III D IV A 29/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2991, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5020503-71 .2023 .8 .13 .0079, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5020503-71 .2023 .8 .13 .0079 .


Art 2° - Esta re
MASP
,
solução entra em vigor na data d

Pr
NOME DO SERVIDOR

e sua publicação
Belo Hori
Secretário de Es
omoção por esco
CARREIRA


zonte, 01 de outub
Rogério Greco
tado de Justiça e S
ANEXO I
laridade na carrei
D

ro de 2026
egurança Públi
ra de Policial P
E

ca
enal
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374399/2 EDNILSON
JOSE
GUIMARAES

PP
III D IV A 29/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2992, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5022312-67 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5022312-67 .2023 .8 .13 .0024 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promo ção por escolari ANEXO I
dade na carreira
de Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1450535/8 SAMUEL RODRIGUES DOS
SANTOS
PP III B IV A 30/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2993, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011507-86 .2024 .8 .13 .0261, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5011507-86 .2024 .8 .13 .0261 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escola ANEXO I
ridade na carreira
de Policial Pe nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1176028/7 RICARDO
HENRIQUE
DE
SOUSA
PP III D IV A 30/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2994, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028630-66 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5028630-66 .2023 .8 .13 .0024 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escol aridade Adiciona ANEXO I
l na carreira de
Agente de Segur ança Socioeducati vo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1296836/8 RODRIGO
MARCIO
DA
COSTA
AGSE III B IV A 30/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2995, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014974-67 .2025 .8 .13 .0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5014974-67 .2025 .8 .13 .0672 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção po ANEX
r escolaridade na
O I
carreira de
Policial Pena l
MASP NOME DO SERV IDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1445345/0 ISAQUE
DANIEL
NUNES
CHAGAS PP II D III C 30/09/2026
01 2265849 - 1

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