DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026 – 19
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor SAMUEL VELOSO BATISTA, MASP 1492038/3, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0130106/202643, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
*Licença de Operação Corretiva (LAC2): 1) Projeto AB Martyn
LOC/AB Martyn Construtora Ltda ., lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido (areia, argila, saibro e quartzo), ANM/Nº 833 .616/2006 e 830 .096/2007, Esmeraldas/ MG, Processo nº 52187/2026, classe 4 . Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado . Processo SEI/Nº 2090 .01 .0004515/2026-83 . Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP (0,6680 ha) . (a) Mateus Romão Oliveira Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana .
01 2265746 - 1
01 2265725 - 1
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos: 1) Sada Reflorestamento Ltda., Silvicultura, Montes Claros e Coração de Jesus/MG, Protocolo nº: 52289/2026 . (a) Mônica Veloso de Oliveira Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor JULIO CESAR LOURENÇO, MASP 1352008/5, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0107257/202355, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
01 2265855 - 1
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foi considerado SEM EFEITOS a publicação realizada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 19/09/2026, pág . 44 sobre a decisão: “NÃO CONHEÇO DO RECURSO”, processo LOC (LAC2): Rei do Gado Frigorífico e Abatedouro Ltda, atividade de Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc), Passa Tempo- MG - Processo nº 2251/2024, Classe 5, uma vez que, após análise do pedido de reconsideração, o recurso administrativo foi admitido pelo Órgão ambiental de análise . (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco .
23 2262600 - 1
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Vap Auto Posto E Logística Ltda, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Bom Despacho – MG, Processo n° 52152/2026, classe 1 . Válida até 01/10/2036 . 2) Thales Antônio Rodrigues, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil e Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha, Processo ANM: 834096/2008, Japaraíba – MG, Processo n° 50670/2026, classe 2 . Válida até 01/10/2036 . 3) Roberto Mudesto De Sousa, Fazenda Cachoeira do Areião - Matrícula 51173, Avicultura, Formiga – MG, Processo n°: 50912/2026, classe 2 . Válida até 01/10/2036 . Com efeito a partir da data de emissão . (a) Ressiliane Ribeiro Prata Alonso Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São Francisco
Secretário: Lyssandro Norton Siqueira
ExpedienteRESOLUÇÃO SEMAD Nº 3 .427, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Altera a Resolução Semad nº 3 .381, de 18 de setembro de 2025, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de ordenação de despesas, de gestão financeira, de procedimentos licitatórios, de contratações e de convênios, de concessão de diárias e passagens, de gestão de materiais e de gestão de frota, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, considerando a Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 45 .242, de 11 de dezembro de 2009, o Decreto nº 47 .045, de 14 de setembro de 2016, o Decreto nº 45 .444, de 6 de agosto de 2010, o Decreto nº 47 .539, de 23 de novembro de 2018, o Decreto nº 48 .706, de 25 de outubro de 2023, e a Instrução Normativa SEF nº 2, de 4 de agosto de 2025; RESOLVE: Art . 1º – Fica acrescentado ao art . 5º da Resolução Semad nº 3 .381, de 18 de setembro de 2025, o seguinte parágrafo único: “Art . 5º – ( . . .)
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A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou: - Licença Ambiental Simplificada - LAS RAS: 1) Preservar Mineração, Extração de rocha para produção de britas, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Malacacheta/MG, PA/Nº 52479/2026, classe 2 . (a) Ligia França de Paula . Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas
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Parágrafo único – Fica delegada ao Diretor de Compras e Contratos a competência para aprovar, no Portal de Compras, os processos de compras previamente instaurados pela autoridade competente nos respectivos processos do Sistema Eletrônico de Informação – SEI .” Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MGDELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 100, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre a atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais .
01 2265860 - 1
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS–CERH-MG, no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 13 .199, de 29 de janeiro de 1999, e o Decreto nº 48 .209, de 18 de junho de 2021,
Conselho Estadual de Política Ambiental - CopamDELIBERA:
Art . 1º Aprova a atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – PERH-MG para o horizonte de planejamento de 2026 a 2045 .
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
Parágrafo único. O PERH-MG 2026–2045 atualiza para fins técnicos, institucionais e de horizonte de planejamento, o Plano Estadual de Recursos Hídricos 2010-2030 aprovado pela Deliberação CERH-MG nº 260/2010, conforme previsto no§ 2º do Art . 1º doDecreto Estadual nº 45 .565/2011 . Art . 2º O PERH-MG 2026–2045 é composto por três volumes técnicos, organizados da seguinte forma:
-
LAC 1 - Licença de Operação: *São Marco Indústria e Comércio Ltda., Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais nãoferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão, em todas as suas modalidades, Três Corações/MG, PA nº 52528/2026, Classe 4 .
-
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Mineração MC Ltda., Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Campo Belo/MG, PA nº 52469/2026, Classe 2 .
I – Volume I – Marco Zero;
II – Volume II – Diagnóstico e Prognóstico, composto pelas seguintes partes:
(a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .
a) Parte 1 – Diretrizes e Estratégias para o Aprimoramento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
b) Parte 2 – Diretrizes e Estratégias para o Aprimoramento dos Instrumentos de Gestão;
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: - LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Renato da Rocha Pereira Lavanderia Ltda ., Lavanderias industriais para tingimento e/ ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos, Toledo/MG, PA nº 37436/2026, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES . (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas .
c) Parte 3 – Estudos e Levantamentos do Plano Mineiro de Segurança Hídrica;
d) Parte 4 – Panorama das Águas;
III – Volume III – Plano de Ação, composto pelas seguintes partes:
a) Parte 5 – Plano de Ação;
b) Parte 6 – Manual Operativo .
§ 1º O Panorama das Águas, suas revisões ou ferramentas que vierem a substituí-lo, integrante do Volume II do PERH-MG 2026–2045, constitui instrumento técnico de atualização contínua do diagnóstico e do prognóstico da situação dos recursos hídricos no Estado .
§2º O Manual Operativo – MOP, integrante do Volume III do PERH-MG O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul 2026–2045, deverá ser revisto e atualizado a cada cinco anos, com o de Minas torna público indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: objetivo de adequar as ações, prioridades, responsabilidades, prazos e estratégias de execução aos desafios e às condições institucionais, - LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Marco Antônio técnicas, financeiras e territoriais do Estado. Camilo/Fazenda Barra Mansa - Lagoa Preta, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Divisa Nova/MG, PA nº 32596/2026, Classe 2 . Motivo: Devido à ausência de ato autorizativo para intervenção Art . 3º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 29 de setembro de 2026 . ambiental e de informações de medidas de controle ambiental . LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio . Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Chefe da Unidade Regional de Regularização Sustentável e Presidente do Conselho Estadual Ambiental do Sul de Minas . de Recursos Hídricos de Minas Gerais
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Instituto Estadual de Florestas - IEFDiretora-Geral: Ana Luisa Silva Falção
PORTARIA IEF Nº 78, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 . Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Ouro Verde” de propriedade de Rogério Sousa de Oliveira e Alessandra Silva Oliveira, localizada no município de Carrancas/MG . A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art . 14 do Decreto nº 47 .892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20 .922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto nº 39 .401, de 21 de janeiro de 1998, na Lei Federal nº 9 .985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto Federal nº 5 .746, de 5 de abril de 2006, RESOLVE: Art . 1º – Fica reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural a RPPN “Ouro Verde”, processo SEI nº 2100 .01 .0015777/202545, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Carrancas, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula 14 .737, registrada no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itumirim, de propriedade de Rogério Sousa de Oliveira e Alessandra Silva Oliveira . Art .2º – A RPPN “Ouro Verde” tem área de 20,7453 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av-4- 14 .737, com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MDRR-P-75972 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W de longitude -44°35’29,731” de latitude - 21°32’25,446” e de altitude 1024,35m; deste segue confrontando com CNS: 05 .939-4 | Mat . 5590 | Angola - Alécio Pereira Alvarenga com azimute de 134°16’ e distância de 28,69m até o vértice MDRR-P-75973 de longitude -44°35’29,017” de latitude -21°32’26,097” e de altitude 1018,66m com azimute de 137°34’ e distância de 25,97m até o vértice MDRR-P-75974 de longitude -44°35’28,408” de latitude -21°32’26,720” e de altitude 1017,72m com azimute de 174°41’ e distância de 11,78m até o vértice MDRR-P-75975 de longitude -44°35’28,370” de latitude -21°32’27,102” e de altitude 1018,8m com azimute de 191°55’ e distância de 10,19m até o vértice MDRR-P-75976 de longitude -44°35’28,443” de latitude -21°32’27,426” e de altitude 1015,53m; deste segue confrontando com Rogério Sousa de Oliveira com azimute de 314°27’ e distância de 12,68m até o vértice MDRR-P-75977 de longitude -44°35’28,758” de latitude -21°32’27,137” e de altitude 1011,11m com azimute de 284°40’ e distância de 21,27m até o vértice MDRR-P-75978 de longitude -44°35’29,473” de latitude -21°32’26,962” e de altitude 1017,88m com azimute de 170°01’ e distância de 11,72m até o vértice MDRR-P75979 de longitude -44°35’29,402” de latitude -21°32’27,337” e de altitude 1015,43m com azimute de 120°42’ e distância de 9,81m até o vértice MDRR-P-75980 de longitude -44°35’29,109” de latitude -21°32’27,500” e de altitude 1013,91m com azimute de 215°59’ e distância de 19,1m até o vértice MDRR-P-75981 de longitude -44°35’29,499” de latitude -21°32’28,003” e de altitude 1014,23m com azimute de 257°49’ e distância de 17,57m até o vértice MDRR-P-75982 de longitude -44°35’30,096” de latitude -21°32’28,123” e de altitude 1017,6m com azimute de 209°45’ e distância de 17,66m até o vértice MDRR-P-75983 de longitude - 44°35’30,400” de latitude -21°32’28,621” e de altitude 1016,96m com azimute de 96°51’ e distância de 3,93m até o vértice MDRR-P-75984 de longitude -44°35’30,265” de latitude -21°32’28,637” e de altitude 1023,28m com azimute de 90°21’ e distância de 3,41m até o vértice MDRR-P-75985 de longitude -44°35’30,146” de latitude -21°32’28,637” e de altitude 1023,41m com azimute de 146°28’ e distância de 17,07m até o vértice MDRR-P-75986 de longitude -44°35’29,819” de latitude -21°32’29,100” e de altitude 1021,34m com azimute de 230°36’ e distância de 18,99m até o vértice MDRR-P-75987 de longitude -44°35’30,328” de latitude - 21°32’29,492” e de altitude 1028,73m com azimute de 266°57’ e distância de 7,72m até o vértice MDRR-P75988 de longitude -44°35’30,596” de latitude -21°32’29,505” e de altitude 1021,56m com azimute de 34°51’ e distância de 6,61m até o vértice MDRR-P-75989 de longitude -44°35’30,465” de latitude -21°32’29,329” e de altitude 1009,95m com azimute de 309°19’ e distância de 10,64m até o vértice MDRR-P-75990 de longitude -44°35’30,751” de latitude -21°32’29,110” e de altitude 1009,33m com azimute de 328°18’ e distância de 5,56m até o vértice MDRR-P-75991 de longitude -44°35’30,853” de latitude -21°32’28,956” e de altitude 1006,22m com azimute de 219°11’ e distância de 13,7m até o vértice MDRR-P-75992 de longitude -44°35’31,154” de latitude -21°32’29,301” e de altitude 1017,31m com azimute de 212°20’ e distância de 11,86m até o vértice MDRR-P-75993 de longitude -44°35’31,374” de latitude -21°32’29,627” e de altitude 1010,76m com azimute de 275°38’ e distância de 22,59m até o vértice MDRR-P-75994 de longitude -44°35’32,155” de latitude - 21°32’29,555” e de altitude 1028,87m com azimute de 154°49’ e distância de 7,33m até o vértice MDRR-P- 75995 de longitude -44°35’32,047” de latitude -21°32’29,770” e de altitude 1018,2m com azimute de 247°50’ e distância de 11,03m até o vértice MDRR-P-75996 de longitude -44°35’32,402” de latitude -21°32’29,906” e de altitude 1029,11m com azimute de 193°33’ e distância de 27,14m até o vértice MDRR-P-75998 de longitude -44°35’32,623” de latitude -21°32’30,763” e de altitude 1023,58m com azimute de 231°33’ e distância de 31,82m até o vértice MDRR-P-76000 de longitude -44°35’33,489” de latitude -21°32’31,406” e de altitude 1021,31m com azimute de 15°13’ e distância de 15,74m até o vértice MDRR-P-76001 de longitude - 44°35’33,345” de latitude -21°32’30,913” e de altitude 1025,39m com azimute de 261°24’ e distância de 6,0m até o vértice MDRR-P-76002 de longitude -44°35’33,551” de latitude -21°32’30,942” e de altitude 1020,04m com azimute de 04°28’ e distância de 15,91m até o vértice MDRR-P-76003 de longitude -44°35’33,508” de latitude -21°32’30,426” e de altitude 1018,02m com azimute de 197°23’ e distância de 10,36m até o vértice MDRR-P-76004 de longitude -44°35’33,616” de latitude -21°32’30,747” e de altitude 1020,54m com azimute de 242°07’ e distância de 22,19m até o vértice MDRR-P-76005 de longitude -44°35’34,297” de latitude - 21°32’31,085” e de altitude 1031,41m com azimute de 133°26’ e distância de 15,82m até o vértice MDRR-P76006 de longitude -44°35’33,898” de latitude -21°32’31,438” e de altitude 1015,66m com azimute de 209°29’ e distância de 24,12m até o vértice MDRR-P-76008 de longitude -44°35’34,311” de latitude -21°32’32,121” e de altitude 1029,65m com azimute de 282°40’ e distância de 16,45m até o vértice MDRR-P-76010 de longitude -44°35’34,868” de latitude -21°32’32,003” e de altitude 1017,36m com azimute de 258°25’ e distância de 13,44m até o vértice MDRR-P-76014 de longitude -44°35’35,326” de latitude -21°32’32,091” e de altitude 1034,3m com azimute de 233°48’ e distância de 30,58m até o vértice MDRR-P-76018 de longitude - 44°35’36,183” de latitude -21°32’32,678” e de altitude 1028,99m com azimute de 262°31’ e distância de 35,51m até o vértice MDRR-P-76020 de longitude -44°35’37,407” de latitude -21°32’32,828” e de altitude 1029,26m com azimute de 196°43’ e distância de 23,43m até o vértice MDRR-P-76022 de longitude - 44°35’37,641” de latitude -21°32’33,558” e de altitude 1027,22m com azimute de 281°33’ e distância de 20,56m até o vértice MDRR-P-76023 de longitude -44°35’38,341” de latitude -21°32’33,424” e de altitude 1029,87m com azimute de 233°26’ e distância de 44,73m até o vértice MDRR-P-76025 de longitude - 44°35’39,589” de latitude -21°32’34,290” e de altitude 1032,29m com azimute de 341°49’ e distância de 6,18m até o vértice MDRR-P-76026 de longitude -44°35’39,656” de latitude -21°32’34,099” e de altitude 1032,92m com azimute de 261°37’ e distância de 39,87m até o vértice MDRR-P-76029 de longitude -44°35’41,027” de latitude -21°32’34,288” e de altitude 1027,47m com azimute de 319°42’ e distância de 22,1m até o vértice MDRR-P-76030 de longitude -44°35’41,524” de latitude -21°32’33,740” e de altitude 1025,37m com azimute de 231°52’ e distância de 14,01m até o vértice MDRR-P-76031 de longitude -44°35’41,907” de latitude - 21°32’34,021” e de altitude 1024,92m com azimute de 192°35’ e distância de 16,05m até o vértice MDRR-P76032 de longitude -44°35’42,028” de latitude -21°32’34,530” e de altitude 1023,52m com azimute de 240°18’ e distância de 34,17m até o vértice MDRR-P-76034 de longitude -44°35’43,060” de latitude -21°32’35,081” e de altitude 1027,78m com azimute de 201°25’ e distância de 17,9m até o vértice MDRR-P-76035 de longitude -44°35’43,287” de latitude -21°32’35,622” e de altitude 1026,19m com azimute de 238°05’ e distância de 24,58m até o vértice MDRR-P-76036 de longitude -44°35’44,012” de latitude -21°32’36,045” e de altitude 1025,21m com azimute de 161°09’ e distância de 16,83m até o vértice MDRR-P-76037 de longitude - 44°35’43,823” de latitude -21°32’36,562” e de altitude 1027,01m com azimute de 216°20’ e distância de 20,83m até o vértice MDRR-P-76038 de longitude -44°35’44,252” de latitude -21°32’37,108” e de altitude
1028,07m com azimute de 194°30’ e distância de 37,15m até o vértice MDRR-P-76039 de longitude - 44°35’44,576” de latitude -21°32’38,277” e de altitude 1029,04m com azimute de 236°11’ e distância de 31,5m até o vértice MDRR-P-76041 de longitude -44°35’45,485” de latitude -21°32’38,847” e de altitude 1029,37m com azimute de 176°46’ e distância de 16,81m até o vértice MDRR-P-76042 de longitude -44°35’45,452” de latitude -21°32’39,392” e de altitude 1030,85m com azimute de 219°32’ e distância de 11,33m até o vértice MDRR-P-76043 de longitude -44°35’45,703” de latitude -21°32’39,676” e de altitude 1029,78m com azimute de 167°26’ e distância de 16,75m até o vértice MDRR-P-76044 de longitude -44°35’45,576” de latitude - 21°32’40,208” e de altitude 1037,38m com azimute de 194°48’ e distância de 18,33m até o vértice MDRR-P76045 de longitude -44°35’45,739” de latitude -21°32’40,784” e de altitude 1030,16m com azimute de 157°47’ e distância de 30,71m até o vértice MDRR-P-76046 de longitude -44°35’45,336” de latitude -21°32’41,708” e de altitude 1030,32m com azimute de 237°40’ e distância de 17,19m até o vértice MDRR-P-76047 de longitude -44°35’45,840” de latitude -21°32’42,007” e de altitude 1027,37m com azimute de 235°09’ e distância de 32,22m até o vértice MDRR-P-76048 de longitude -44°35’46,759” de latitude -21°32’42,606” e de altitude 1028,21m com azimute de 228°40’ e distância de 39,42m até o vértice MDRR-P-76049 de longitude - 44°35’47,788” de latitude -21°32’43,452” e de altitude 1026,36m com azimute de 228°36’ e distância de 68,55m até o vértice MDRR-P-76052 de longitude -44°35’49,575” de latitude -21°32’44,925” e de altitude 1032,75m com azimute de 189°11’ e distância de 15,84m até o vértice MDRR-P-76053 de longitude - 44°35’49,663” de latitude -21°32’45,434” e de altitude 1039,87m com azimute de 262°25’ e distância de 68,32m até o vértice MDRR-P-76055 de longitude -44°35’52,016” de latitude -21°32’45,726” e de altitude 1036,62m com azimute de 246°50’ e distância de 48,93m até o vértice MDRR-P-76057 de longitude - 44°35’53,579” de latitude -21°32’46,352” e de altitude 1042,2m; deste segue confrontando com CNS: 05 .939- 4 | Mat . 6906 | Angola - Alécio Pereira Alvarenga com azimute de 265°16’ e distância de 39,95m até o vértice MDRR-P-76058 de longitude -44°35’54,962” de latitude -21°32’46,459” e de altitude 1048,81m com azimute de 300°56’ e distância de 20,42m até o vértice MDRR-P-76059 de longitude -44°35’55,571” de latitude -21°32’46,118” e de altitude 1042,45m com azimute de 301°24’ e distância de 40,52m até o vértice MDRR-P76060 de longitude -44°35’56,773” de latitude -21°32’45,431” e de altitude 1047,43m com azimute de 302°08’ e distância de 49,49m até o vértice MDRR-P-76061 de longitude -44°35’58,229” de latitude -21°32’44,575” e de altitude 1048,29m com azimute de 301°47’ e distância de 36,93m até o vértice MDRR-P-76062 de longitude -44°35’59,320” de latitude -21°32’43,943” e de altitude 1056,32m com azimute de 301°40’ e distância de 30,95m até o vértice MDRR-P-76063 de longitude -44°36’00,235” de latitude -21°32’43,414” e de altitude 1065,9m deste segue confrontando com CNS: 03 .378-7 | Mat . 15810 | Sitio Santa Maria - João Maurilio Tonon com azimute de 44°17’ e distância de 35,43m até o vértice MDRR-P-76064 de longitude - 44°35’59,375” de latitude -21°32’42,590” e de altitude 1072,94m com azimute de 43°50’ e distância de 36,48m até o vértice MDRR-P-76065 de longitude -44°35’58,497” de latitude -21°32’41,735” e de altitude 1081,95m com azimute de 44°46’ e distância de 47,21m até o vértice MDRR-P-76066 de longitude -44°35’57,342” de latitude -21°32’40,645” e de altitude 1089,66m com azimute de 44°19’ e distância de 38,08m até o vértice MDRR-P-76067 de longitude -44°35’56,417” de latitude -21°32’39,760” e de altitude 1084,92m com azimute de 44°22’ e distância de 36,27m até o vértice MDRR-P-76068 de longitude -44°35’55,536” de latitude - 21°32’38,917” e de altitude 1076,54m com azimute de 44°09’ e distância de 40,72m até o vértice MDRR-P76069 de longitude -44°35’54,550” de latitude -21°32’37,968” e de altitude 1070,08m com azimute de 44°27’ e distância de 53,4m até o vértice MDRR-P-76070 de longitude -44°35’53,251” de latitude -21°32’36,729” e de altitude 1066,95m com azimute de 44°23’ e distância de 36,51m até o vértice MDRR-P-76071 de longitude -44°35’52,363” de latitude -21°32’35,880” e de altitude 1062,77m com azimute de 44°41’ e distância de 51,88m até o vértice MDRR-P-76072 de longitude -44°35’51,096” de latitude -21°32’34,681” e de altitude 1054,19m com azimute de 43°40’ e distância de 30,29m até o vértice MDRR-P-76073 de longitude -44°35’50,369” de latitude -21°32’33,969” e de altitude 1046,08m com azimute de 44°20’ e distância de 37,05m até o vértice MDRR-P-76074 de longitude -44°35’49,469” de latitude -21°32’33,108” e de altitude 1034,82m com azimute de 44°22’ e distância de 38,6m até o vértice MDRR-P-76075 de longitude -44°35’48,531” de latitude - 21°32’32,211” e de altitude 1035,82m com azimute de 44°21’ e distância de 36,73m até o vértice MDRR-P76076 de longitude -44°35’47,639” de latitude -21°32’31,357” e de altitude 1045,73m com azimute de 44°19’ e distância de 51,08m até o vértice MDRR-P-76077 de longitude -44°35’46,399” de latitude -21°32’30,169” e de altitude 1055,57m com azimute de 44°21’ e distância de 28,06m até o vértice MDRR-P-76078 de longitude -44°35’45,717” de latitude -21°32’29,517” e de altitude 1058,82m com azimute de 44°15’ e distância de 33,69m até o vértice MDRR-P-76079 de longitude -44°35’44,900” de latitude -21°32’28,733” e de altitude 1061,89m com azimute de 44°24’ e distância de 44,88m até o vértice MDRR-P-76080 de longitude -44°35’43,809” de latitude -21°32’27,690” e de altitude 1063,95m com azimute de 44°20’ e distância de 36,99m até o vértice MDRR-P-76081 de longitude -44°35’42,910” de latitude -21°32’26,830” e de altitude 1064,06m com azimute de 43°56’ e distância de 26,0m até o vértice MDRR-P-76082 de longitude -44°35’42,284” de latitude - 21°32’26,222” e de altitude 1062,3m com azimute de 44°48’ e distância de 22,48m até o vértice MDRR-P76083 de longitude -44°35’41,733” de latitude -21°32’25,703” e de altitude 1060,85m; deste segue confrontando com CNS: 05 .939-4 | Mat . 5590 | Angola - Alécio Pereira Alvarenga com azimute de 92°53’ e distância de 61,17m até o vértice MDRR-P-76084 de longitude -44°35’39,610” de latitude -21°32’25,803” e de altitude 1065,08m com azimute de 95°40’ e distância de 76,92m até o vértice MDRR-P-76085 de longitude -44°35’36,951” de latitude -21°32’26,050” e de altitude 1062,02m com azimute de 86°42’ e distância de 87,23m até o vértice MDRR-P-76086 de longitude -44°35’33,925” de latitude -21°32’25,887” e de altitude 1041,38m com azimute de 80°33’ e distância de 18,33m até o vértice MDRR-P-76087 de longitude -44°35’33,297” de latitude -21°32’25,790” e de altitude 1037,12m com azimute de 85°04’ e distância de 26,79m até o vértice MDRR-P-76088 de longitude -44°35’32,369” de latitude -21°32’25,715” e de altitude 1028,26m com azimute de 81°39’ e distância de 46,26m até o vértice MDRR-P-76089 de longitude -44°35’30,779” de latitude - 21°32’25,497” e de altitude 1025,29m com azimute de 87°03’ e distância de 30,21m até o vértice MDRR-P75972 ponto inicial da descrição deste perímetro de 2 .673,2 . Art .3º – A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica . Art . 4º – As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis Art . 5º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação . Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026 . Ana Luísa Silva Falcão Diretora-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 79, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Designa, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, os membros da Comissão de Acompanhamento Contratual do Contrato de Concessão NPE/IEF n .º 01/2023, de Uso de Bem Público do PE Ibitipoca e do PE Itacolomi . A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe confere o art . 14 do Decreto Estadual n .º 47 .892, de 23 de março de 2020, e considerando o disposto na Portaria IEF n .º 65, de 19 de agosto de 2026, e no Contrato de Concessão NPE/IEF n .º 01/2023, que tem por objeto a exploração de atividades de ecoturismo e visitação no PE Ibitipoca - PEIb e no PE Itacolomi - PEIt, celebrado no âmbito do Instituto Estadual de Florestas, RESOLVE: Art . 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento Contratual do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público do PE Ibitipoca e do PE Itacolomi, nas seguintes funções: I . gestão do contrato:
a) Maria Auxiliadora Nemésio Cotta – Masp 1 .134 .623-6 . II. fiscalização administrativa:
- a) titular: Camila da Cunha Souza do Amaral - Masp 752 .989-4;
b) suplente: Daniel Anilton Duarte Marques - Masp 1 .065 .747-6 . III. fiscalização técnica: a) titular: Cristiane Fróes Soares dos Santos Masp - 1 .147 .673-6; b) suplente: Paulo Fernandes Scheid - Masp 1 .147 .715-5 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610018679260219.