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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 2

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Coordenadoria de Recursos Humanos Assessoria Técnica

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pela alínea "b" do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,

CASA CIVIL

EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta resolução, dos cargos em Comissão CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.049, de 5 de novembro de 2025, do Quadro da Casa Civil, da Governadoria do Estado.

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 61.112, de 4 de fevereiro de 2015, AUTORIZA, em caráter excepcional, o afastamento de Lin Tchia Yeng, RG 11.412.792-X, Médico II, do Instituto de Ortopedia e Traumatologia, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, para, sem prejuízo do salário e das demais vantagens de sua função-atividade, porém sem quaisquer outros ônus para o Estado, empreender viagem a Bangkok, Tailândia, a fim de participar do “Congresso Mundial da Dor da Associação Internacional para o Estudo da Dor”, no período de 23 de outubro a 1° de novembro de 2026. NERYLSON LIMA DA SILVA

NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta resolução, para exercer, em Comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.049, de 5 de novembro de 2025, do Quadro da Casa Civil, da Governadoria do Estado.

NERYLSON LIMA DA SILVA ANEXO I
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Licitações
001.000091
38/2026-93
RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pela alínea “a” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, e nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. o § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, EXONERA, a partir de 1º de outubro de 2026, o indicado no Anexo que integra esta resolução, do cargo em Comissão CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025, alterado pelo Decreto nº 70.115, de 18 de novembro de 2025, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

NERYLSON LIMA DA SILVA

ANEXO

Indicado para exoneração do cargo em comissão (CCESP), a que se refere a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do Anexo II do Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025, alterado pelo Decreto nº 70.115, de 18 de novembro de 2025, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

ANEXO II

Indicados para nomeação nos cargos em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Casa Civil, da Governadoria do Estado, previsto no Anexo II do Decreto nº 70.049, de 5 de novembro de 2025.

NOME RG-CPF CCESP NÍV
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UNIDADE ADMINISTRATIVA
Nº
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Licitações
40
(quarenta)
horas
semanais
001.0000
9137/202
6-49

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e observado o disposto no artigo 3º do Decreto nº 61.112, de 4 de fevereiro de 2015, AUTORIZA o afastamento dos abaixo indicados, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, porém sem quaisquer outros ônus ao Estado, empreender viagem a Madri, Espanha, a fim de participar do Seminário presencial de Tendencias en las Administraciones Tributarias y sus Adaptaciones al Nuevo Entorno, no âmbito da XI Edición del Máster en Hacienda Pública y Administración Financiera y Tributaria, no período de 14 a 25 de setembro de 2026:

RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, nos termos do artigo 69 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e observado o disposto no artigo 3º do Decreto nº 61.112, de 4 de fevereiro de 2015, AUTORIZA o afastamento dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, abaixo indicados, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, empreender viagem a Orlando, Estados Unidos da América, a fim de participar do Gartner IT Symposium/Xpo™ 2026, nos períodos especificados:

I - Cleber Stefani, RG 22.752.726-4, Fábio Guerra Pimentel, RG 23.665.737-9, Fabiane de Souza Araújo Botechia, RG 09.682.496-6 DETRAN/RJ, Auditores Fiscais da Receita Estadual; II - Alessandra Cristina Nery Lima, RG 30.691.255-7, Analista de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas. NERYLSON LIMA DA SILVA

I - de 16 a 23 de outubro de 2026:

a) Rafael Pierote da Cunha, RG 29.126.026-3, Coordenador, FCESP 1.13;

b) Marcelo Nobuo Yoshida, RG 43.959.342-6, Diretor (função fiscal prólabore);

RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

II - de 17 a 23 de outubro de 2026:

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, nos termos do artigo 69 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e observado o disposto no artigo 3º do Decreto nº 61.112, de 4 de fevereiro de 2015, AUTORIZA o afastamento de Leonardo Vitor Gadelha do Nascimento, RG 2006009268090-SSP/CE, Assessor III – CCESP 2.11, da Subsecretaria Pedagógica - SUPED, da Secretaria da Educação, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém sem quaisquer outros ônus para o Estado, empreender viagem ao Canadá, a fim de acompanhar estudantes do Programa de Intercâmbio “Prontos pro Mundo”, no período de 21 de outubro a 5 de novembro de 2026. NERYLSON LIMA DA SILVA

a) Wagner Marcelino Gomes da Silva, RG 27.692.631-6, Chefe de Assessoria, CCESP 1.15; b) Fabio Loureiro Dickfeldt, RG 33.910.004-7, Assistente Fiscal Chefe (função fiscal pró-labore); c) Robson Peixoto Silva, RG 41.375.821-7, Assistente Fiscal Técnico Chefe (função fiscal pró-labore). NERYLSON LIMA DA SILVA

RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, nos termos do artigo 69 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e observado o disposto no artigo 3º do Decreto nº 61.112, de 4 de fevereiro de 2015, AUTORIZA o afastamento das abaixo indicadas, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, empreender viagem a Frankfurt, Alemanha, a fim de participar da “Feira do Livro de Frankfurt 2026”, que integra as missões internacionais do programa “Creative SP”, no período de 5 a 11 de outubro de 2026:

RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e nos termos do inciso II do artigo 15 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, AUTORIZA o afastamento de Eristo Mourão Martins, RG 22.804.221-5, Médico II, do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, para, sem prejuízo do salário e das demais vantagens de sua função-atividade, porém sem quaisquer outros ônus para o Estado, empreender viagem a Los Angeles, Estados Unidos da América, a fim de participardo AAO-HNSF 2026 Annual Meeting & OTO EXPO, no período de 15 a 22 de outubro de 2026. NERYLSON LIMA DA SILVA

I - Ana Patrícia Carletto, RG-CPF 156.985.228-63, Chefe de Assessoria, CCESP 1.13, da Assessoria para Assuntos Parlamentares;

II - Marina Sequetto Pereira, RG 68.843.583-X, Chefe de Assessoria, CCESP 1.15, da Assessoria de Monitoramento e Governança de Dados Culturais. NERYLSON LIMA DA SILVA

RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, CESSA, a partir de 22 de setembro de 2026, os efeitos da resolução publicada no DOESP de 17 de novembro de 2025, prorrogada pela resolução n° 15, publicada no DOESP de 5 de dezembro de 2025, na parte em que autorizou o afastamento de Efren Eduardo Colombani, RG 19.990.722-5, Executivo Público, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, junto à Secretaria da Justiça e Cidadania.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023, NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, o abaixo indicado, para exercer, em Comissão e em Jornada Básica de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, da Referência da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere a Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, do SQC-I, do Quadro da Secretaria da Saúde:

NERYLSON LIMA DA SILVA

Assessor Técnico em Saúde Pública II, Referência 7 Administração Superior da Secretaria e da Sede

RESOLUÇÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Carlos Gun, RG 8.160.605-9, vago em decorrência da exoneração de Cristiana Emiko Miura, RG 18.820.147-6 (DOESP 2/2/2026). NERYLSON LIMA DA SILVA

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO EXECUTIVO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, tendo em vista os elementos que instruem os autos, em especial o Despacho (0122524380), emitido pela Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado, e o Despacho (0123112978), elaborado pela Subsecretaria de Gestão Corporativa, e no uso das atribuições preconizadas no artigo 23, inciso XVI, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, c/c o artigo 28, inciso X, do Anexo I, do Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024, e do artigo 2°, inciso I, da Resolução CGE n° 22, de 15 de julho de 2025, e nos termos do artigo 69, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento da servidora Fernanda Sagula Donadon, RG nº 36.849.283-7, Auditor Estadual de Controle, lotado na Coordenadoria de Promoção de Integridade da Diretoria de Fomento à Integridade da Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, e sem ônus para o Estado de São Paulo, participar do curso "Ética e Integridade Pública", promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), modalidade online, no período de 05/10/2026 a 15/12/2026, das 14h às 16h, com carga horária total de 82 horas. ASSEVERANDO, que a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização do evento, apresentar certificado, comprovante ou declaração de participação e relatório das atividades desenvolvidas, conforme disposto no artigo 5º, do Decreto 52.332, de 18 de novembro de 1969, bem como, contribuir com a multiplicação interna dos conhecimentos adquiridos.

(Processo SEI: 009.00002736/2026-16)

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO EXECUTIVO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, tendo em vista os elementos que instruem os autos, em especial o Despacho CRGE-AT (0122721053), emitido pela Corregedoria Geral do Estado, e o Despacho (0122890992), elaborado pela Subsecretaria de Gestão Corporativa, e no uso das atribuições preconizadas no artigo 23, inciso XVI, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, c/c o artigo 28, inciso X, do Anexo I, do Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024, e do artigo 2°, inciso I, da Resolução CGE n° 22, de 15 de julho de 2025, e nos termos do artigo 69, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, AUTORIZO, o afastamento do servidor da Controladoria Geral do Estado: Marcos Gerhardt Lindenmayer, RG n° 3.583.229 SSP-DF, Subsecretária da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, e com ônus para o Estado de São Paulo, participar do "Encontro Nacional de Corregedorias" e da "2ª Reunião Ordinária da Rede de Corregedorias - 2026", palestrante do tema intitulado “A Correição na Formação de Líderes”, promovidos pela Controladoria Geral da União - CGU, nos dias 10/11/2026, 11/11/2026, 12/11/2026 e 13/11/2026, em Brasília/DF. ASSEVERANDO, que o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da finalização do evento, apresentar certificado, comprovante ou declaração de participação e relatório das atividades desenvolvidas, conforme disposto no artigo 5º, do Decreto 52.332, de 18 de novembro de 1969, bem como, contribuir com a multiplicação interna dos conhecimentos adquiridos. (Processo SEI: 009.00002609/2026-17)

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

PORTARIA CGE-SGC-17/2026

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA SUBSTITUTO, no uso da competência delegada pelo inciso III do artigo 32 do Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024, c/c o inciso VIII do artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, EXONERA, a pedido e a partir de 1º de outubro de 2026, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a servidora a seguir relacionada, do cargo de Auditor Estadual de Controle, Nível I, Categoria 1, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC-III) do Quadro da Controladoria Geral do Estado: NOME RG PROCESSO SEI ÁGATHA IOLANDA VIDAL E SILVA MG: 8.721.135 009.00002817/2026-16

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

RESOLUÇÃO DE 01-10-26

PROMOVENDO, por Antiguidade, nos termos dos artigos 3º ao 6º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 789, de 28 de dezembro de 1994, e do artigo 21 do Decreto nº 42.250, de 23 de setembro de 1997, a partir de 1º de julho de 2026, o servidor da série de classes de Engenheiro, na seguinte conformidade:

EDGAR ONO TORRE, CIN nº 292.755.338-65, Engenheiro III, do SQC-IIIQPGE.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).