DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ELIANE DE OLIVEIRA DAMACENO LEMOS 26.XXX.XXX-8 PEB-II
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
partir de 27/09/2026. SEI: 015.00738095/2026-15
do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026
Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação no pleito eleitoral de 2026 e dá outras providências.
O DIRETOR DE ESCOLA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes para o processo eleitoral de 2026, bem como os termos do Decreto nº 70.847/2026, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam CONVOCADOS os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Unidade Escolar, para atuação e suporte nos trabalhos relativos ao Primeiro Turno e, se houver, ao Segundo Turno das Eleições de 2026.
Art. 2º – Em estrita observância aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados coletados e publicados nesta Portaria limitam-se ao mínimo necessário para a identificação do cumprimento do dever legal.
Art. 3º – Fica assegurada a cada servidor convocado a ciência inequívoca dos termos do Decreto nº 70.847/2026, cabendo-lhes cumprir as atribuições designadas para a garantia do fluxo do pleito eleitoral na unidade.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
-
ALZIRA TEIXEIRA L. DE FREITAS – RG 17.xxx.909 Cargo / Função: –
-
Gerente de Organização Escolar FABIO DE OLIVEIRA VIEIRA – RG - 42xxx.xxx – 2 Cargo / Função: AOE
-
BRUNO HENRIQUE A. AMBRÓSIO– RG 39.xxx.xxx - 6 Cargo / Função:
-
PEFM
-
JOAO CARLOS GUALBERTO DA SILVA– RG 39.XXX.XXX - 2 - Cargo :
-
PEFM
-
RAQUEL AGATINA ZUCCARELLO SÁ– RG 42.XXX.XXX - 2- Cargo : PEFM
-
DANIEL DIAS ARAUJO– RG 47.XXX.XXX - X- Cargo : PEFM
| SILVANA OLIVEIRA SOUZA 19. |
XXX.XXX-6 GO | E |
|---|---|---|
| MICHELE RODRIGUES S. MAGALÃES 43. | XXX.XXX-9 AOE | |
| DEBORA FRANCISCA DA SILVA 28. EE SERGIO ESTANISLAU DE CAMARG |
XXX.XXX-8 AOE O |
|
| Nome do(a) Servidor(a) | RG/CIN | Cargo / Função |
| Mary de Souza Calado Farias | 125XXXXXX95 | GOE |
| Rosemeire dos Santos Siqueira | 18.XXX.XXX-0 | AOE |
| Thaís Magalhães de Souza | 519XXXXXX86 | AOE |
| Cristiane Sobral Lopes da Gama | 45.XXX.XXX-7 | AOE |
| Quedma Teixeira Almeida Pinto | 43.XXX.XXX-7 | AOE |
| Ana Pamela Ribeiro Mano dos Santos | 45.XXX.XXX-3 | AOE |
| Raquel Maria de Brito | 15.XXX.XXX-8 | PEFM |
| Cleusa Alves dos Santos | 20.XXX.XXX-7 | PEB II |
Concedendo, no uso da competência conferida pelo Decreto n° 52.833/08 e à vista do disposto no § 3º do Art. 60 da lei 8.213/1991, e Inciso II do Art. 25 da Lei 500 de 13/11/1974, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29-11-2008, AUXÍLIO-DOENÇA aos Servidores abaixo relacionados:
EE ERNESTINA DEL BUONO TRAMA PROFª
ALINE PRISCILA RODRIGUES OLIVEIRA DE SOUZA - RG 49.305.XXX-X - Agente de Organização Escolar, Categoria O, EE Ernestina Del Buono Trama PROFª - 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 11/06/2026. SEI: 015.00481145/2026-79.
TERESINHA APARECIDA DE MORAIS - RG.: 16.834.XXX-X – CPF.:
053.XXX.XXX-40 - DI 1 - Agente de Organização Escolar, Categoria O da EE Ernestina Del Buono Trama PROFª - 03 dias de Auxílio-Doença, a partir de 23/09/2026. SEI: 015.00730061/2026-74.
EE PROFESSORA RITA PINTO DE ARAUJO
AMANDA ROSA DE ARAUJO - RG.: 49.329.XXX-X – CPF.: 430.XXX.XXX-70 - DI 1 - Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O da EE Professora Rita Pinto de Araujo - EE Professora Rita Pinto De Araujo - 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 24/09/2026. SEI: 015.00731546/2026-85.
ELIANE MARCIEL FERREIRA LEITE - RG.: 39.680.XXX-X – CPF.: 306.XXX.XXX91 - DI 1 - Professor de Ensino Fundamental Médio, Categoria O da EE Professora Rita Pinto de Araujo - 05 dias de Auxílio-Doença, a partir de 24/09/2026. SEI: 015.00732848/2026-71.
EE ESCRITOR JUAN CARLOS ONETTI
JULIANA TEIXEIRA DIAS - RG.: 44.161.XXX-X – CPF.: 322.XXX.XXX-76 - DI 1 - Professor de Ensino Fundamento e Médio, Categoria O da EE Escritor Juan Carlos Onetti - 2 dias de Auxílio-Doença, a partir de 24/09/2026. SEI: 015.00730256/2026-14.
VITOR PIRES DE SOUZA - RG.: 68.936.XXX-X – CPF.: 149.XXX.XXX-89 - DI 1 - Professor De Ensino Fundamental E Médio, Categoria O da EE escritor Juan Carlos Onetti - 01 dia de Auxílio-Doença, a partir de 25/09/2026. SEI: 015.00737886/2026-10.
EE PROFº JOAQUIM SILVÉRIO GOMES DOS REIS
-
MARGARETE DE LIMA - RG.: 33.170.XXX-X – Agente de Organização
-
Escolar, Categoria O,EE PROFº Joaquim Silvério Gomes Dos Reis - 02 dias de Auxílio-Doença, à partir de 22/09/2026. SEI: 015.00730762/2026-11. EE PROF. DR. DÉCIO FERRAZ ALVIM
-
ISRAEL MARCOS DE MELO SILVA - RG: 42.740.XXX-X - Professor de
-
Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, EE PROF. DR. Décio Ferraz Alvim
-
02 dias de Auxílio-Doença, de 15/09/26 e 16/09/2026. SEI: 015.00730922/2026-14.
EE MARIUMA BUAZAR MAUAD
ANGELICA BATISTA VIEIRA - RG: 33.023.XXX-X - DI 1 - CPF: 293.XXX.XXX-90
- Agente De Organização Escolar, Categoria O - EE Mariuma Buazar Mauad - 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 23/09/2026. SEI: 015.00737420/2026-14. EE JARDIM DOM ANGÉLICO
ANA PAULA CRISTINIE FREITAS ARAUJO - RG.: 44.987.XXX-X – CPF.: 369.XXX.XXX-62 - DI 1 - Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O da EE Jardim Dom Angélico - 03 dias de Auxílio-Doença, a
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026
Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação no pleito eleitoral de 2026 e dá outras providências.
O DIRETOR DE ESCOLA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as diretrizes para o processo eleitoral de 2026, bem como os termos do Decreto nº 70.847/2026, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam CONVOCADOS os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Unidade Escolar, para atuação e suporte nos trabalhos relativos ao Primeiro Turno e, se houver, ao Segundo Turno das Eleições de 2026.
Art. 2º – Em estrita observância aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados coletados e publicados nesta Portaria limitam-se ao mínimo necessário para a identificação do cumprimento do dever legal.
Art. 3º – Fica assegurada a cada servidor convocado a ciência inequívoca dos termos do Decreto nº 70.847/2026, cabendo-lhes cumprir as atribuições designadas para a garantia do fluxo do pleito eleitoral na unidade.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
-
Alexandre Vieira dos Santos RG/CIN: 8.xxx.496-5 - Cargo / Função:
-
Agente de Organização Escolar
-
Guilherme Henrique Ramos PereiraRG/CIN: 53.xxx.xxx-3 Cargo /
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Função: Agente de Organização Escolar.
-
Victor Rheuryson dos Santos Angelo-RG: x. xxx.xxx Cargo / Função:
-
Agente de Organização Escolar
| NOME | RG/CIN | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| ALYNE SANT ANA NICOLAU | 35.XXX.XXX-6 | GOE |
| MARA REGINA PEREIRA | 18.XXX.XXX-4 | AOE |
| RENATA DELMIRO DOS SANTOS SILVA | 32.XXX.XXX-2 | AOE |
| DANGERSON DA SILVA OLIVEIRA | 49.XXX.XXX-4 | AOE |
| MARCELINA FIRMINA DA SILVA | 18.XXX.XXX-2 | CGP |
| FLAVIO PEREIRA CAVALCANTE | 18.XXX.XXX | VICE DIRETOR |
| ROSELY DA SILVA BARROS | 26.XXX.695 | VICE DIRETORA |
| LINDOMAR PEREIRA NOVAIS | 42.XXX.932 | PROFESSOR |
| SAULO RICARDO DOURADO FERREIRA | 46.XXX.558 | PROFESSOR |
| NOME | RG/CIN | CARGO/FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Leila Aparecida Nascimento |
30.1XX.X5 0 |
Agente de Organização Escolar |
| Gustavo Araujo Prado | 35.7XX.X1 4 |
Agente de Organização Escolar |
| Ilana Batista do Nascimento |
41.1XX.X7 8 |
PEB- II Designada vice diretor escolar |
| Jarina do Nascimento Rodrigues |
15.6XX.X6 3 |
PEB- II Designada coordenador de gestão pedagogica |
| Thayene Gertrudes de Araujo |
29.9XX.X 65 |
Agente de Organização Escolar |
| Sinara Nenesio do Nascimento Ortiz |
238XXXX XX14 |
Agente de Organização Escolar |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026A Direção da E.E. Dom Bernardo Rodrigues Nogueira, CONVOCA para ministração de aulas em caráter eventual a docente: VERA LÚCIA RAYMUNDO DA SILVA - RG: 16.317.215-8, de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 18:30 conforme Portaria de Admissão - Categoria "S"- ativa, com vigência a partir de 16/02/2007.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026CONSIDERANDO EFETIVO EXERCÍCIO, nos termos do artigo 13 e 14 da Resolução SE nº 170 DE 22-12-2025, aos servidores abaixo relacionados para a Formação EFAPE nº 38: “ Formação Presencial para Professores de Educação Física” que ocorreu no dia 28 de setembro de 2026, na Universidade São Judas Tadeu. Rua Taquari, 546, Mooca-SP, CEP: 03166000.
| Patrícia Nannin | 29.591.XXX-X |
|---|---|
| Luiz Gonzaga Oliveira Silva Júnior | 29.264.XXX-X |
| Lilian Louzada | 17.040.XXX-X |
| Ayrton Fernandes Bento | 47.890.XXX |
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045257-61.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLAINE TENORIO DOS SANTOS
CPF: 23XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 17038273/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 08:39:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço e pessoas URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1014428-97.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL FERREIRA FUZETTI
CPF: 30XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13543635/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Ferreira Fuzetti em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 08:38:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço e pessoas URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005402-75.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE APARECIDA SILVA BASTOS
CPF: 16XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11472364/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Elaine Aparecida Silva Teixeira e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONDENAR a ré a incluir o valor recebido a título de "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar", apostilando-se; CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 08:37:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço e pessoas URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005402-75.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA PEGO APOLINARIO CPF: 28XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 16247449/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Elaine Aparecida Silva Teixeira e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: CONDENAR a ré a incluir o valor recebido a título de "Abono Complementar/Piso Salarial Docente" na base de cálculo da vantagem denominada "Carga Suplementar", postilando-se; CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 08:36:39
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